O autor requereu uma ordem de habeas corpus em favor de Belmiro Euzebio da Costa a fim de isentá-lo do serviço militar para o qual fora sorteado. O autor alegou ter sido o paciente sorteado quando ainda era menor e por ter se casado antes de 1921. sorteio militar. O juiz indeferiu o recurso, condenando o impetrante nas custas. Notificação de Sorteado, 1923; Certidão de Casamento, 1921; Recibo de Aluguel, 1923; Constituição Federal, artigo 72; Código do Processo Criminal, artigo 340; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47; Lei nº 221 de 1894, artigo 23; Decreto nº 14397 de 1920, artigo 110.
1a. Vara FederalSERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO
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O impetrante, advogado, requereu ordem de habeas corpus em favor de seu cliente, sorteado para o serviço militar, incorporado na 3ª Companhia do 1º Batalhão do 3º Regimento de Artilharia do Exército, na Praia Vermelha. O paciente alegou ter contraído matrimônio tendo um filho menor, e de acordo com o Decreto n° 14397 de 1920 art 110, este requereu a sua exclusão das fileiras do Exército. O pedido foi julgado procedente, a fim de conceder a ordem de habeas corpus a favor de Egydio Carvalho. O juiz recorreu ex-officio ao Supremo Tribunal Federal, que acordou negar provimento ao recurso, para confirmar a sentença recorrida. Certidão de Casamento, 1920.
2a. Vara FederalO impetrante, advogado, requereu uma ordem de Habeas Corpus em favor de seu paciente, o qual fora sorteado para o Serviço Militar do Exército, a fim de que ete fosse excluído das fileiras do Exército. O impetrante alegou que o paciente era arrimo de família e baseou-se no Constituição Federal artigo 72 e no Decreto 14397 de 10/1920 artigo 110 o seu pedido. O juiz denegou a ordem de habeas-corpus e condenou o autor nas custas. Certidão de Nascimento, 1921, Escrivão Antônio Pinheiro Machado, 4ª Pretoria Civil.
1a. Vara FederalA impetrante, mulher, advogada, com escritório na Rua do Rosário, 160, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente sorteado militar, para servir no exército, tendo sido incorporado no 1º grupo de Obrezes conforme a constituição federal, art 72. A impetrante alegou que o paciente era arrimo de família. O juiz concedeu a ordem de habeas corpus e impetrada a favor do paciente e recorreu ex-officio para o STF. O STF acordou em negar provimento ao recurso, confirmado a sentença em primeira instância. Recibo, 1921; Constituição Federal, artigo 72.
2a. Vara FederalO impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas-corpus em favor do paciente, de acordo com a Constituição Federal artigo 72 e do Código da Procuradoria Criminal artigo 340, a fim de que este fosse excluído das fileiras do Exército. O impetrante alegou que era ilegal o alistamento de um indivíduo sorteado em lugar diverso de sua residência, conforme os acordãos do Supremo Tribunal Federal 4813 de 30/04/1920 e 4610 de 24/08/1918. Foi julgado procedente o pedido e o juiz concedeu a ordem impetrada. O juiz recorreu ex-offficio para o Supremo Tribunal Federal, que acordou em negar provimento ao recurso e confirmar a decisão da 1a. instância. Certificado de Estudos, Escola Masculina do 14º Distrito, 1921; Declaração, Mathias e Companhia, 1921; Recorte de Jornal O Paiz, 05/08/1921; Decreto nº 21790 de 1918, artigos 49, 44, 57 e 60.
2a. Vara FederalO impetrante, 2o. sargento do 9o. Batalhão de Caçadores, aquartelado na cidade Pelotas, Rio Grande do Sul, e à época do 3o. Regimento de Infantaria na Praia Vermelha na Capital Federal, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em seu favor, negando que seu tempo de serviço militar já cessara, e mesmo assim estava sendo constrangido a continuar a fazer o referido serviço militar contra a sua vontade. O juiz concedeu a ordem impetrada e recorreu ex-officio ao Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao recurso confirmando a sentença recorrida. Decreto nº 15934 de 1923, artigo 2o.; Procuração, Tabelião Eugenio Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1923.
2a. Vara FederalO impetrante, pai do paciente menor, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor de referido menor em virtude de este, sem o seu consentimento, verificar praça no 5o. Batalhão da Polícia Militar, desrespeitando assim o pátrio poder do impetrante. Este requereu, fundamentado na Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22. O juiz concedeu a ordem impetrada e recorreu ex-officio ao STF que negou provimento ao recurso confirmando a sentença recorrida. Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22.
2a. Vara FederalO impetrante requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em seu favor, visto ter sido sorteado para o serviço militar sem ter atingido a maioridade legal e está sofrendo a iminência de ser preso em virtude deste sorteio ilegal. Juiz ordenou a ordem impetrada e recorreu ex-offico ao STF, este negou provimento ao recurso confirmando a sentença recorrida. Certidão de Nascimento, Escrivão Cyrillo Castix, 1902.
2a. Vara FederalO impetrante, advogado, fundamentado na Constituição Federal, artigo nº 72, parágrafos 14e 22, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, filho de pais portugueses, que fora sorteado para o serviço militar, alegando que este achava-se dispensado do dito serviço por ser único arrimo de sua mãe estado civil viúva, conforme prescreve o Decreto nº 15.934 de 22/01/1923, artigo nº 124, parágrafo1o. Juiz concedeu a ordem impetrada e recorreu ex-officio ao STF que negou provimento ao recurso confirmando a sentença recorrida . Constituição Federal, artigo 72, parágrafos 14 e 22; Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 124; Certidão de Nascimento 3, 1901 e 1895, Escrivão Francisco Barreto Ribeiro de Almeida, 1923; Certidão de Óbito, escrivão José Cyrillo Castex, 1923; Recibo 2, Panificação Conde de Bonfim, 1923, Armazém Loureiro, 1923; Notificação de Sorteado, 1923.
2a. Vara FederalA impetrante, fundamentada no Decreto nº 15.934 de 22/01/1923, artigo 4, letra A, requereu que fosse impetrada uma ordem de Habeas corpus em favor do paciente a fim de que não fosse o mesmo constrangido a prestar serviço militar, para que fora sorteado, visto o mesmo ser isento de tal serviço por ser natural de Portugal, na forma da Constituição Federal, artigo 86. O juiz concedeu a ordem impetrada e recorreu ex-officio ao Supremo Tribunal Federal, este negou provimento ao recurso confirmando a sentença do juiz a quo. Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 4o.; Passaporte, República Portuguesa, 1914; Certificado de Inscrição, Consulado Geral de Portugal, 1921.
1a. Vara Federal