Os pacientes, praças do exército, baseados na Constituição Federal artigo 72, requereram uma ordem de habeas corpus em favor próprio, a fim cessar a coação ilegal que sofriam do comandante da unidade militar e dar baixa das fileiras do exército, visto já ter concluído o seu tempo de serviço militar. Foi citada a Constituição Federal artigo 72, § 22, Decreto n° 15934 de 22/01/1923 artigo 9, letra A. Foi julgado procedente o pedido de habeas corpus. O juiz recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que acordou anular a decisão recorrida, por incompetência do juiz para proferi-la, uma vez que a autoridade coatora era o Ministério da Guerra. Este conheceu originariamente o pedido e concedeu a ordem. Constituição Federal, artigo 72, Decreto n° 16114 de 1923, Decreto n° 15934 de 1923.
2a. Vara FederalSERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO
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O impetrante, advogado, com escritório à Rua Coronel Gomes Machado 45, Niterói Rio de Janeiro, fundamentado no Decreto n° 15934, de 22/01/1923 art 124, requer ordem de habeas corpus em favor do paciente, para que não seja constrangido a continuar prestando o serviço militar, já que era único arrimo de sua mãe, mulher estado civil viúva. Foi concedida a ordem. O juiz recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que negou-lhe provimento. sorteio militar alistamento militar. Procuração, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1924; Certidão de Óbito, 1924.
1a. Vara FederalO impetrante, advogado, baseado na Cosntituição Federal, art 72 e Decreto n° 3084, de 05/11/1898 art 360A, requer ordem de habeas coprpus pelo paciente, para que não fosse constrangido a continuar prestando o serviço militar para o qual fora sorteado, já que na época do sorteio ele não havia alcançado a maioridade. Foi concedida a ordem. O juiz recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que negou-lhe provimento. sorteio militar alistamento militar. Certidão de Nascimento, 8ª Pretoria Cível, 1902.
2a. Vara FederalO impetrante, advogado, fundamentado na Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22, e artigo 86, no Decreto nº 14.397 de 9 de outubro de 1920, artigo 89, no Código Civil, artigo 6 e nº 1 e artigo 384 nº 5 e 6 e acórdão do STF nº 8731 de 23 de novembro de 1922, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus preventivo em favor do paciente, nascido na cidade de Porto, Portugal, a fim de que não seja o mesmo constrangido a prestar serviço militar para o qual foi sorteado, visto o mesmo não ter atingido a maioridade. O juiz concedeu a ordem impetrada e recorreu ex-officio ao Supremo Tribunal Federal, este negou provimento ao recurso confirmando a sentença apelada. Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22; Decreto nº 14397 de 9/10/1920, artigo 89; Código Civil, artigo 6o. e 384.
1a. Vara FederalO impetrante requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em seu favor a fim de que não fosse constrangido a continuar a prestar serviço militar, para que fora sorteado e incorporado, visto o mesmo estar isento de tal serviço por ser único arrimo de sua mulher e filho, ter sido alistado quando não havia atingido a maioridade em município diverso ao de sua residência e porque desse alistamento não teve convocação que trata o Decreto nº 14397 de 9/10/1920, artigo 912, parágrafo 1º. O juiz concedeu a ordem impetrada e recorreu ex-officio ao Supremo Tribunal Federal, este negou provimento ao recurso confirmando a sentença recorrida. Decreto nº 14397 de 9/10/1920, artigo 912; Código Civil, artigo 9o. ; Certidão de Nascimento 2, Escrivão Pinto de Mendonça, 1923, Escrivão Ataliba Corrêa Dutra, 1923; Recibo, Armazém Luar, 1923.
2a. Vara FederalA impetrante, fundamentada no Decreto nº 15.934 de 22/01/1923, artigo 4, letra A, requereu que fosse impetrada uma ordem de Habeas corpus em favor do paciente a fim de que não fosse o mesmo constrangido a prestar serviço militar, para que fora sorteado, visto o mesmo ser isento de tal serviço por ser natural de Portugal, na forma da Constituição Federal, artigo 86. O juiz concedeu a ordem impetrada e recorreu ex-officio ao Supremo Tribunal Federal, este negou provimento ao recurso confirmando a sentença do juiz a quo. Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 4o.; Passaporte, República Portuguesa, 1914; Certificado de Inscrição, Consulado Geral de Portugal, 1921.
1a. Vara FederalO impetrante, advogado, fundamentado na Constituição Federal, artigo nº 72, parágrafos 14e 22, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, filho de pais portugueses, que fora sorteado para o serviço militar, alegando que este achava-se dispensado do dito serviço por ser único arrimo de sua mãe estado civil viúva, conforme prescreve o Decreto nº 15.934 de 22/01/1923, artigo nº 124, parágrafo1o. Juiz concedeu a ordem impetrada e recorreu ex-officio ao STF que negou provimento ao recurso confirmando a sentença recorrida . Constituição Federal, artigo 72, parágrafos 14 e 22; Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 124; Certidão de Nascimento 3, 1901 e 1895, Escrivão Francisco Barreto Ribeiro de Almeida, 1923; Certidão de Óbito, escrivão José Cyrillo Castex, 1923; Recibo 2, Panificação Conde de Bonfim, 1923, Armazém Loureiro, 1923; Notificação de Sorteado, 1923.
2a. Vara FederalO impetrante requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em seu favor, visto ter sido sorteado para o serviço militar sem ter atingido a maioridade legal e está sofrendo a iminência de ser preso em virtude deste sorteio ilegal. Juiz ordenou a ordem impetrada e recorreu ex-offico ao STF, este negou provimento ao recurso confirmando a sentença recorrida. Certidão de Nascimento, Escrivão Cyrillo Castix, 1902.
2a. Vara FederalO impetrante, pai do paciente menor, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor de referido menor em virtude de este, sem o seu consentimento, verificar praça no 5o. Batalhão da Polícia Militar, desrespeitando assim o pátrio poder do impetrante. Este requereu, fundamentado na Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22. O juiz concedeu a ordem impetrada e recorreu ex-officio ao STF que negou provimento ao recurso confirmando a sentença recorrida. Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22.
2a. Vara FederalO impetrante, 2o. sargento do 9o. Batalhão de Caçadores, aquartelado na cidade Pelotas, Rio Grande do Sul, e à época do 3o. Regimento de Infantaria na Praia Vermelha na Capital Federal, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em seu favor, negando que seu tempo de serviço militar já cessara, e mesmo assim estava sendo constrangido a continuar a fazer o referido serviço militar contra a sua vontade. O juiz concedeu a ordem impetrada e recorreu ex-officio ao Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao recurso confirmando a sentença recorrida. Decreto nº 15934 de 1923, artigo 2o.; Procuração, Tabelião Eugenio Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1923.
2a. Vara Federal