O impetrante, fundamentando-se no decreto 848 de 11/10/1890, art. 45 e na Constituição Federal, art. 72, 822, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, a fim de que não seja obrigado a prestar serviço militar para qual foi sorteado. Não há o que deferir, lei não regulamentada. Impresso, Lei nº 1860; Constituição da República, artigos 72, 34, 87; Lei nº 1860 de 1908; Constituição de 24/02/1891, artigo 84.
UntitledSERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO
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O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, estado civil solteiro, afim deste ficar dispensado do serviço militar, para o qual foi alistado e sorteado, já que este era arrimo de família. sorteio militar. O juiz deferiu o pedido e remeteu ao Supremo Tribunal Federal. O Supremo Tribunal Federal confirmou a sentença.
UntitledO impetrante, advogado amparado na Const. da República requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que foi soreteado e incorporado no 3o. regimento de infantaria, alegando que este apresentou uma declaração pedindo isenção que a juntz do exército não tomou conhecimento, dando-lhe o direito a recorrer para o Supremo tribunal Militar na forma do Dec. no. 12 790 de 2/1/1918 art 80 serviço militar sorteio militar. O paciente desistiu da ação.
UntitledO advogado impetrante, fundamentado na constituição federal, artigo 72 § 22, requereu uma ordem de habeas corpus a favor do paciente, único arrimo de sua mãe, mulher, viúva. O paciente foi sorteado para o seviço militar, sorteio militar, e apresentou-se, sendo incorporado às fileiras do Exército Nacional. O pedido foi julgado improcedente e a ordem denegada. Custas pelo requerente. O advogado requereu da sentença proferida e o STF a reformou, provendo o habeas corpus referido. Custas ex-causa. Recibo de Aluguel 3, 1919 e 1920; Recibo de Armazém 3, 1919 e 1920; Certidão de Óbito, 1920; Certidão de Nascimento, 1920; Recurso de Habeas Corpus, 1920; Decreto nº 12790 de 02/01/1918.
UntitledO, impetrante, formado em uma faculdade que o garante a Lei em vigor, requer uma ordem de habeas-corpus a favor do paciente, maior residente a rua da Prainha no. 90, pois esse se encontra ameaçado de prisão por ordem do Ministério da Guerra por que tendo sido sorteado para o serviço militar, não se apresentou para o mesmo serviço, sendo considerado por isso insubmisso. Tendo requerido a sua exclusão da lista dos sorteados por ser único filho de sua mãe , a quem serve de arrimo, teve o paciente sua pretenção pela junta militar. Em virtude disso, aleando que realmento o paciente é arrimo, requer o impetrante que sejam enviadas as estemunhas, sobre a alegação acima citada, concedendo-se afinal a ordem impetrada. sorteio militar. A ordem foi concedida e firmada pelo STF. Jornal Diário Oficial, 06/02/1920; Procuração, Tabelião Damazio Oliveira, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1920; Certidão de Nascimento, 2ª Pretoria, Freguezia de Santa Rita, 1898; Decreto nº 12790 de 02/01/1918, artigo 114.
UntitledO impetrante, advogado, usando do direito que lhe conferia a Constituição Federal e mais leis em vigor, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, alegando que este era empregado do comércio, onde conseguia o sustento de seu lar, visto que foi sorteado para classe diversa a que pertencia, visto estar sendo procurado pela polícia, amparando-se para isto na Constituição Federal art 72 e Decreto n° 12790 de 1912. Sorteio Militar. O juiz concedeu a ordem que foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal. Certidão de Nascimento, 1894.
UntitledA impetrante, mulher estado civil viúva, por seu advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu único filho Daniel Botelho que foi ilegalmente incorporado no 2º Regimento de Infantaria, já que é seu único arrimo. A ação é fundamentada no Decreto n° 12790 de 1918 art 114. O juiz concedeu o pedido. serviço militar. Fatura 2, 1919 - 1920.
UntitledO impetrante advogado, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, porque este, tendo sido sorteado para o serviço militar e não se apresentado, foi preso e recolhido ao 2o. regimento de artilharia montada em Santa Cruz por insubmissão. Alegando para isto que o paciente, com base no decreto nº 12790, artigo 114, parágrafo 1o, tinha direito à isenção de tal serviço, pois este era arrimo de sua mãe. A ordem foi concedida e confirmada. Certidão de Óbito, 1920; Certidão de Nascimento, 1911; Taxa Judiciária, 1920.
UntitledOs pacientes eram profissão praças do 5o. grupo de Artilharia de Montanha, incorporados ao serviço militar em 1924. Alegaram que estavam servindo ao Exército Nacional havia mais de dois anos, tendo seus prazos excedidos, de acordo com o Decreto nº 15934 de 22/1/1923. O Juiz julgou-se incompetente.
UntitledO autor requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em seu favor, afim de não ser incorporado nas fileiras do Exército Nacional. O autor, residia na Rua Theodoro da Silva 138, Vila Izabel, e foi notificado pela Junta de Alistamento Militar que havia sido alistado e sorteado no distrito da Candelária, lugar onde nunca residiu. Alega ainda que na época do alistamento era menor de idade. O paciente tem 22 anos, é estado civil solteiro e comerciante. O juiz deferiu a inicial e o Supremo Tribunal Federal negou provimento a recurso. Notificação de Sorteado, 1ª Circunscrição de Recrutamento, Distrito Federal 1º Distrito de Alistamento Militar, Candelária, 1924; Certidão de Nascimento, Registro Cível da 5ª Pretoria Cível, 1924, Registro Cível da 6ª Pretoria Cível, 1924; Recibo de Aluguel, 1924, 1923.
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