Trata-se de um pedido de habeas corpus requerido pelos impetrantes que foram presos ilegalmente há mais de dois anos recolhidos na Colônia Correcional de Dois Rios, sem nota de culpa ou mandado de prisão expedido por autoridade competente. São citados os seguintes dispositivos legais Constituição Federal de 1898, Decreto nº 848 da Lei 11/10/1890, artigo 45 e 46 e Artigo 72, paragrafo 13, 14, 16 e 22. O chefe de policia informou que os indivíduos não se achavam presos e o juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria da Policia do Distrito Federal, 1926.
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Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo paciente, em favor dele mesmo, estado civil solteiro, profissão sapateiro, uma vez que havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório sendo incorporado no dia 12/09/1924. O mesmo alegou que era o único arrimo de sua mãe, viúva. Desta feita, o paciente requer a exclusão das fileiras do Exército. O juiz deferiu a ordem impetrada. O recurso de habeas corpus foi encaminhado para apreciação do Supremo Tribunal Federal. São citados: o Regulamento do Serviço Militar, artigo 124 e 119; e o Decreto nº 15994 de 22/01/1923. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certidão de Nascimento do paciente, 1925; Documento do Montepio dos Empregados Municipais, 1925; Certidão de Casamento, 1925; Recibo de Locação 2, 1925; Nota Fiscal do Açougue Confiança, 1925; Nota fiscal do Armazém do Povo, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926; Ofício do Ministério da Guerra, 1926; Notificação de Sorteado da 1a. Circunscrição de Recrutamento Militar, 1924.
UntitledO paciente havia sido submetido a sorteio militar e requereu sua exclusão das fileiras do Exército, por já ter concluído seu tempo de serviço militar. Este encontrava-se em operações de guerra contra os rebeldes do Norte da República. Decisão recorrida. Autos remetidos ao Supremo Tribunal Federal. Certidão de Batismo, Paróquia de São Pedro de Alcântara de Petrópolis, 1925; Carta, 1925; Boletim do Exército, 1925; Atestado de Residência, 1925 .
UntitledO suplicante já havia pedido ordem de habeas-corpus em seu favor e agora, requereu com urgência sua exclusão das fileiras do exército. Alegou estar ameaçado de ser embarcado para o estado da Bahia.
UntitledO suplicante já havia pedido ordem de habeas corpus em seu favor, e agora, requereu sua exclusão das fileiras do exército. Processo sem sentença.
UntitledO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus por se achar ameaçado de prisão por ser considerado insubmisso por ordem das autoridades militares caso não se apresentasse na 1a. Circunscrição de Recrutamento. Alegou ser único arrimo de família. O juiz deu competência ao pedido. Decreto nº 16934 de 02/01/1923, artigo 127.
UntitledO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, soldado do 3o. Batalhão de Caçadores, a fim de obter baixa do serviço militar ativo para o qual foi sorteado. O juiz julgou-se incompetente para continuar o processo. Regulamento do Serviço Militar, artigo 11.
UntitledO impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de João Baptista de Oliveira, estado civil solteiro, profissão operário que quer a baixa do serviço militar no Exército, por Já ter cumprido o tempo de serviço. É citados o Decreto nº 15934 de 1923. Inicial deferida . Divisão recorrida para o Supremo Tribunal Federal que comfirmaria o despacho recorrido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1926; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926.
UntitledHenrique Gomes de Souza, praça da 1a. Companhia de Carros de Combate, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor e a favor de outro praça, Nelson Fernandes de Souza, este do 1o. Regimento de Artilharia Montada a fim de conseguirem baixa do serviço militar ativo. O pedido foi deferido e concedida a ordem pedida sem prejuízo no alistamento e sorteio do paciente. Houve recurso, que o STF negou provimento para manter a sentença. Regulamento do Serviço Militar, artigo 11; Decreto nº 17231 A de 26/02/1926, artigo 99 letra b.
UntitledTrata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante, estado civil solteiro, profissão empregado do comércio em seu favor, que servirá voluntariamente ao Exército durante um ano e, terminado seu tempo de serviço, requer sua exclusão do Primeiro regimento de Infantaria, onde recebia ordenado no valor de 12$000 réis . O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem; recorreu da decisão para O Supremo Tribunal Federal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926.
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