SERVIÇO MILITAR

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              8483 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, 23 anos de idade, estado civil solteiro, profissão pedreiro, a fim de conseguir baixa do serviço militar para o qual foi sorteado, uma vez que concluiu o prazo do serviço ativo. O juiz em 18/07/1925 julgou procedente o pedido. O Supremo Tribunal Federal em acórdão manteve a ordem de habeas corpus concedida, no dia 09/12/1925. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Decreto nº 15934 de 22/01/1923.

              Sem título
              9968 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, requereu ordem de habeas corpus em favor do paciente, 22 anos de idade, estado civil solteiro, empregado no comércio, a fim de isentá-lo do serviço militar, para o qual foi sorteado. Alegou que o paciente era propagandista da religião cristã e que sofreria constrangimento dos seus preceitos morais e religiosos ao ser incorporado no serviço ativo do Exército. Julgado improcedente o pedido e denegada a ordem. O impetrante recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso, confirmando sentença anterior. Notificação de Sorteado, 1a. Região Militar, 1a. Circunscrição de Recrutamento, 1925; Procuração, Tabelião Belisario Fernandes da Silva Távora Rua Buenos Aires, 46 - RJ, 1925; Justificação, processo em anexo, 1925; Taxa Judiciária, 1925; Termo de Recurso, 1925; Decreto nº 15934, artigo 72.

              Sem título
              3181 · Dossiê/Processo · 1925; 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus, em favor do paciente estado civil casado, possuía quatro filhos menores, foi sorteado para o serviço militar, porém, este é arrimo de família. A ordem foi confirmada em ambas as instâncias. É citado o Decreto nº 15934, artigo 104. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certidão de Casamento, 1918; Certidão de Casamento, 1924;Comprovante de Vínculo Empregatício, 1924; Notificação, 1924; Nota Promissórias, 1910; Nota 5, 1924; Recibo, 1924; Certidão, 1924; Auto de Qualificação, 1924.

              Sem título
              3592 · Dossiê/Processo · 1925; 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente, vinte e três anos de idade, estado civil solteiro, profissão pedreiro, uma vez que este havia concluído o tempo de serviço militar . O mesmo requer dispensa das fileiras do Exército. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem. Recorreu da decisão para o Supremo Tribunal Federal, que conheceu do recurso e negou-lhe provimento. É citado o artigo 9 letra c e parágrafo 1 do Regulamento anexo ao Decreto nº 15934 e o Decreto nº 16114. O recurso do habeas corpus foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, 1926. O Superior Tribunal Federal denega a ação. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Procuração, 1925 .

              Sem título
              3875 · Dossiê/Processo · 1925; 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, estado civil solteiro, profissão telegrafista, que quer a baixa do serviço militar no Exército, por já ter cumprido o tempo de serviço. São citados o Decreto nº 16114 de 31/07/1923 do artigo 11 do Regimento que baixou com o Decreto nº 15934 de 22/01/1923 e os artigos 9, letra C e 11 do citado Regimento aprovado pelo decreto 15934 de 22/01/1923. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem. Recorreu da decisão ao Supremo Tribunal Federal. O Supremo Tribunal Federal determinou anular a decisão recorrida por incompetência do juiz a que para proferi-la, deverá conhecer originariamente do pedido e conceder a ordem. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício 2, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.

              Sem título
              3911 · Dossiê/Processo · 1925; 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor dos pacientes, profissão ilustradores, estado civil solteiros e sorteados para o serviço militar e incorporado na 1o. Regimento de Artilharia Montada. Requerem a baixa do serviço militar, uma vez que concluíram o tempo de trabalho determinado. Tendo isto em vista, foi concedida a ordem. O juiz recorreu da decisão para o Supremo Tribunal Federal. O Egrégio Tribunal acordou dar provimento ao recurso, para cassar a ordem, por incompeteência do juízo. Tomando originariamente conhecimento do pedido, concedem a ordem pelos mesmos motivos que a tinham deferido. É citado o Decreto nº 15934 de 1923 e o Decreto nº 16114 de 1923. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Auto de Qualificação, 1925.

              Sem título
              4713 · Dossiê/Processo · 1925; 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, profissão tecelão, estado civil solteiro e sorteado para o serviço militar e incorporado no 3o. Batalhão de Caçadores. Requer sua baixa no serviço, uma vez que já concluiu o tempo máximo de serviço. Como não fora licenciado, deixou o exército no dia 07/02/1925. Assim, o paciente, sendo considerado desertor, está na iminência de ser preso e processado judicialmente. É citado o Decreto nº 15934 de 1923. A inicial foi deferida e a ordem concedida pelo juiz. O STF acordou em anular a decisão recorrida, por incompetência do juiz, uma vez que a autoridade coatora é o Ministério da Guerra. Em seguida concedeu a ordem, visto que o tempo de adiamento de licenciamento já havia excedido o prazo limite, no caso do paciente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra 2, 1925; Auto de Qualificação, 1925.

              Sem título
              9615 · Dossiê/Processo · 1924
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, 23 anos de idade, residente na Rua Senador Alencar, 190, sorteado militar, a fim de que não fosse constrangido a prestar serviço militar, já que na inspeção médica foi julgado incapaz e mesmo assim foi incorporado. O juiz concedeu a ordem impetrada e recorreu ex officio ao STF, este acordou confirmar a sentença do juiz. Decreto nº 14397 de 09/10/1920, artigo 107, parágrafo 4o., Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 121, parágrafo 4o.

              Sem título
              9652 · Dossiê/Processo · 1924
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, sorteados militares, a fim de serem excluídos das fileiras do exército, visto um ter sido chamado por distrito diferente de sua residência e outro por ser alistado em classe diferente da sua. O juiz concedeu a ordem impetrada a Geraldino e negou provimento a Arlindo, visto este não ter provado o alegado. O juiz recorreu ex-oficio para o Supremo Tribunal Federal, que acordou negar provimento ao recurso para confirmar a sentença recorrida. Certidão de Nascimento, Registro Civil da 5a. Pretoria, 1924 .

              Sem título
              9653 · Dossiê/Processo · 1924
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado militar, a fim de ser isento das fileiras do exército, visto que era estado civil casado e tinha filhos menores. Processo inconcluso. Certidão de Nascimento 3, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, 1923, 1924, tabelião Pedro R. de Castro, 1924; Montepio dos empregados municipais, 1924.

              Sem título