SERVIÇO MILITAR

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              4713 · Dossiê/Processo · 1925; 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, profissão tecelão, estado civil solteiro e sorteado para o serviço militar e incorporado no 3o. Batalhão de Caçadores. Requer sua baixa no serviço, uma vez que já concluiu o tempo máximo de serviço. Como não fora licenciado, deixou o exército no dia 07/02/1925. Assim, o paciente, sendo considerado desertor, está na iminência de ser preso e processado judicialmente. É citado o Decreto nº 15934 de 1923. A inicial foi deferida e a ordem concedida pelo juiz. O STF acordou em anular a decisão recorrida, por incompetência do juiz, uma vez que a autoridade coatora é o Ministério da Guerra. Em seguida concedeu a ordem, visto que o tempo de adiamento de licenciamento já havia excedido o prazo limite, no caso do paciente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra 2, 1925; Auto de Qualificação, 1925.

              2a. Vara Federal
              4737 · Dossiê/Processo · 1924
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor de seus paciente, Amim Simão e Name Zavanire, alunos do Colégio Pedro II e da escola dos soldados. Estes alegam que foram no dia 13/06/1924 excluídos da Escola dos soldados, pelo Tenente do Exército Manoel Joaquim Guedes, não conseguindo, assim, a carteira de reservista. Os alunos são acusados de terem descartados um tenente do Cólégio Militar, no Campo de São Cristóvão. São citados os dispositivos legais Constituiçao Federal do Brasil, artigo 72, Decreto nº 6947 de 08/05/1908 e Decreto nº 12008 de 29/03/1908. O juiz concedeu a ordem pedida para o fim declarado inicial e recoreu para o STF e a ordem foi concedida pelo juiz. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Colégio Pedro II, 1924; Auto de Qualificação 2, 1924.

              2a. Vara Federal
              5829 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelos pacientes em favor deles mesmos, uma vez que estes haviam sido sorteados para o exercimento do serviço militar obrigatório e incorporados no dia 01/11/1924, e se encontratavam na Campanha no estado de Minas Gerais. Os mesmos alegavam que seus tempos de serviço haviam expirado e, portanto, requerem a exclusão das fileiras do Exército. Foi declarada incompetência deste juízo para o caso, por decisão proferida pelo STF. São citados: o Regulamento do Serviço Militar, artigo 11; e o Decreto nº 15934 de 22/01/1923. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1926; Ofício da 1a. Região Militar, 1926.

              3a. Vara Federal
              3834 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, estado civil solteiro, profissão empregado do comércio, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, em virtude deste ter sido incorporado ao Exército Nacional em 23/10/1923 no Primeiro Batalhão de Caçadores. O paciente alega já ter concluído o tempo de serviço militar, querendo ser excluído das fileiras do Exército. O juiz julgou-se incompetente para decidir, em face da nova jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1926; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926.

              2a. Vara Federal
              4774 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor dos pacientes, ambos estado civil solteiros, o primeiro profissão operário, o segundo funcionário público, uma vez que haviam sido sorteados para o exercimento do serviço militar obrigatório sendo incorporados no dia 01/11/1924. Os mesmos alegavam que haviam concluído o seu tempo de serviço. Desta feita, os pacientes requerem a exclusão das fileiras do Exército. O juiz denegou a ordem impetrada. O recurso de habeas corpus foi encaminhado para apreciação do Supremo Tribunal Federal. O STF acorda em dar provimento ao recurso e reformar a sentença recorrida por incompetência do juiz que concedeu a ordem. São citados: o Regulamento do Serviço Militar, artigo 11; e o Decreto nº 15994 de 22/01/1923. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926; Ofício do Ministério da Guerra, 1926.

              1a. Vara Federal
              4718 · Dossiê/Processo · 1925; 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo paciente, em favor dele mesmo, profissão pescador, estado civil solteiro e sorteado para o serviço militar e incorporado no 1o. Grupo de Artilharia da Costa. Requer sua baixa no serviço, uma vez que já concluiu o tempo máximo de serviço. Acontece que o governo adiou, por tempo indeterminado, o licenciamento dos praças que estivessem a concluir o tempo de serviço, por motivo de interesse público. São citados o Decreto nº 15934 de 1923 e o Decreto nº 16114 de 1923. A inicial foi deferida e a ordem concedida pelo juiz. O STF acordou em anular a decisão recorrida, por incompetência do juiz, uma vez que a autoridade coatora é o Ministério da Guerra. Em seguida concedeu a ordem, visto que o tempo de adiamento de licenciamento já havia excedido o prazo limite, no caso do paciente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Auto de Qualificação, 1925.

              2a. Vara Federal
              3837 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, sorteado para o serviço militar, já que este é casado com uma mulher psicologicamente incapaz e empregado do comércio, sendo o único arrimo desta família. O juiz julgou prejudicado o pedido. Recibo de Locação de Imóvel, 1926; Nota Fiscal, 1926; Recorte de Jornal Diário Oficial, 1925; Certificado, 1926; Oficio do Bank Of London & Sout América, 1926; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926.

              1a. Vara Federal
              3764 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente, incorporado no 2o. Regimento de Infantaria no dia 10/10/1924, uma vez que havia concluído o seu tempo de serviço militar obrigatório. O mesmo requer a dispensa das fileiras do Exército. O juiz denegou o pedido. São citados: o Regulamento do Serviço Militar, artigo 11; e o Decreto nº 15934 de 22/01/1923. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1926.

              1a. Vara Federal
              3765 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente, incorporado no 15o. Regimento de Infantaria, uma vez que havia concluído o seu tempo de serviço militar obrigatório. O mesmo requer a dispensa das fileiras do Exército. O juiz julgou por sentença a desistência. É citado o Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 11. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1926.

              2a. Vara Federal
              4556 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, juntamente com Jerônymo do Patrocínio e José Gomes da Silva, requerem uma ordem de habeas corpus em seu favor, pois eram sorteados militares incorporados ao Primeiro Regimento de Artilharia Montada em 11/1924. Estes alegam já terem concluído o tempo de serviço militar, querendo a sua exclusão das fileiras do Exército. São citados os artigos 09 e 11 do Decreto nº 15934 de 22/11/1923 do Regulamento do Exército e o Acórdão nº 17936. O juiz julgou-se incompetente para conhecer da espécie em face da nova jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1926.

              2a. Vara Federal