O impetrante, advogado, requereu ordem de habeas corpus em favor do paciente, estado civil solteiro, comerciante para que cessasse o constrangimento ilegal que sofria de sua liberdade individual pelo Ministro da Guerra. Ele havia sido sorteado para serviço militar do Exército, porém era menor de idade. O impetrante requereu a exclusão do paciente das fileiras do Exército. Também foi citado o Código Civil, artigo 6. Foi denegada a ordem impetrada. Houve recurso. O STF negou provimento para confirmar a decisão recorrida. Jornal Diário oficial, 31/07/1924; Certidão de Nascimento, Registro Civil de Palma, MG, 1902; Certificado de Alistamento Militar, 1892; Decreto nº 14397 de 09/10/1920, artigos 45, 60, 85; Lei nº 4625 de 31/12/1922, artigo 46; Decreto nº 15934 de 1923; Decreto nº 1630 de 10/01/1923; Lei nº 4632 de 06/01/1923, artigo 3o.; Lei nº 1860 de 1908.
1a. Vara FederalSERVIÇO MILITAR
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O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, profissão tipógrafo, a fim de que cessasse o constrangimento ilegal que sofria em sua liberdade individual por parte de autoridades militares, com base na Constituição Federal, artigo 72. Foi sorteado para o serviço militar do Exército, mas era arrimo de sua família. Foi concedida a ordem. Houve recurso. O STF negou provimento. Certidão de Nascimento, 1902; Notificação de Sorteado, 1923; Decreto nº 15934 de 1923, artigo 124.
1a. Vara FederalO impetrante era advogado e requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, estado civil solteiro empregado do comércio, sorteado militar, a fim de ser isento das fileiras do exército, o paciente foi incorporado no 3o. Regimento de Infantaria, visto ainda na época do sorteio o paciente ser menor. O pedido foi deferido e concedida a ordem pedida sem prejuízo no alistamento e sorteio do paciente. Houve recurso, que o STF negou provimento para manter a sentença. Foi citada a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22, decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 9, letra A. Certidão de Nascimento, 1901.
2a. Vara FederalO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, a fim de que cessasse o constrangimento ilegal que sofria em sua liberdade individual pelas autoridades militares, ele era estado civil solteiro e trabalhava como lavrador, sendo este arrimo de família. O paciente havia sido sorteado militar , sendo incorporado ao 2o. regimento de artilharia Montada em Santa Cruz. Foi citada a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22, Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 9, letra A. O juiz concedeu a ordem impetrada.
1a. Vara FederalEduardo Antonio requereu ordem de habeas corpus em favor do paciente, estado civil solteiro, comerciante para que cessasse o constrangimento ilegal que sofria de sua liberdade individual pelo Ministro da Guerra. Ele havia sido sorteado para serviço militar do Exército, porém era arrimo de família. Requereu a exclusão das fileiras do Exército. Eduardo era operário. Foi concedida a ordem sem prejuízo do disposto no decreto nº 15934, artigo 119. O STF manteve a sentença . Notificação de Sorteado, 1923; Certidão de Nascimento, 10a. Pretoria, 1901; Certidão de Óbito, 1924; Recibo, Montepio dos Empregados Municipais do Distrito Federal, 1924.
2a. Vara FederalO impetrante, advogado, requereu ordem de habeas corpus em favor do paciente, solteiro, mecânico para que cessasse o constrangimento ilegal que sofria de sua liberdade individual pelo Ministro da Guerra. Ele havia sido sorteado para serviço militar do Exército, porém era arrimo de família. O impetrante requereu a exclusão do paciente das fileiras do Exército. Foi concedida a ordem sem prejuízo no disposto no decreto nº 14397, artigo 119. Houve recurso, o STF negou provimento para manter a decisão. Notificação de Sorteado, 1923; Certidão de Nascimento, 6a. Pretoria Cível, 1924; Certidão de Óbito, 1924.
2a. Vara FederalO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, operário e confeiteiro, a fim de que cessasse o constrangimento ilegal que vinham sofrendo em suas liberdades individuais. Estes haviam sido sorteados militares na classe de 1900 no distrito da Gambôa e Sacramento, porém eles haviam nascidos em 1899 e 1898, respectivamente. Foi citada a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22, decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 9, letra A. O juiz concedeu a ordem impetrada. Foi deferida a inicial e concedida a ordem sem prejuízo do alistamento e sorteio dos pacientes nas classes a que pertencem . Houve recurso, que o STF acordou negar provimento para confirmar a sentença . Certidão de Nascimento, 1924.
2a. Vara FederalO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, estado civil casado, profissão operário, a fim de que cessasse o constrangimento ilegal que sofria por parte das autoridades militares. O paciente havia sido sorteado para o serviço militar do Exército, porém era único arrimo de família. O juiz concedeu o habeas corpus e recorreu da própria decisão ao STF, que negou provimento à apelação e confirmou a 1a. sentença. Notificação do Sorteado,1923; Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 124.
3a. Vara FederalO impetrante, estudante de farmácia, requereu uma ordem de habeas corpus seu em favor, sorteado militar, a fim de ser excluído das fileiras do exército, visto que ele deveria ter sido sorteado em setembro de 1923 e não em setembro de 1922, pois na data do sorteio era menor. Foi citada a Constituição Federal, artigo 72, artigo 22, Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 9, letra A. O juiz concedeu a ordem impetrada e o STF a confirmou . Notificação do Sorteado, 1923; Regimento Militar, artigo 30.
1a. Vara FederalO autor, estado civil casado, empregado do comércio, residente na Rua Silva Manuel 80, Rio de Janeiro, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor a fim de que cessasse o constrangimento ilegal que vinha sofrendo pelas autoridades militares. Este havia sido sorteado para o serviço militar do Exército, porém, alegou que era arrimo de sua mulher, Luiza de Souza Figueiredo, desde 1919, quando casou. O paciente requereu, assim, a sua exclusão das fileiras do Exército. O juiz concedeu a ordem de habeas corpus impetrada e recorreu da decisão para o Supremo Tribunal Federal, que acordou negar provimento ao recurso, confirmando assim a primeira sentença. Recibo, 1924; Certidão de Nascimento, 1924; Notificação de Sorteado, 1924; Decreto nº 15934 de 1923, artigos 124 e 119.
2a. Vara Federal