SERVIÇO MILITAR

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              10048 · Dossiê/Processo · 1926; 1927
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Henrique Cordeiro, estado civil solteiro, profissão repórter, requereu a ordem a fim de conseguir baixa do serviço militar para o qual se alistou como voluntário, mas concluiu o tempo de serviço ativo. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem, custas "ex causa". Recorreu da decisão ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso, por ser incompetente o juízo que a concedeu. Constituição Federal, artigo 72.

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              11832 · Dossiê/Processo · 1926; 1927
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os impetrantes requereram ordem de habeas corpus para conseguirem baixa do serviço militar por já terem concluído tempo de serviço ativo nas fileiras do Exército. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem custos "ex causa". Recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Regulamento Militar, artigo 11.

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              3706 · Dossiê/Processo · 1926; 1927
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor dele mesmo, profissão motorista, estado civil solteiro e sorteado para o serviço militar e incorporado no 1o. Regimento de Cavalaria Divisionária. Requer a baixa do serviço militar ativo, uma vez que concluiu o tempo de trabalho determinado. Tendo isto em vista, foi concedida a ordem. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1926; Auto de Qualificação, 1926.

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              3963 · Dossiê/Processo · 1926; 1927
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor deles mesmos, profissão lavradores, estado civil solteiros e sorteados para o serviço militar, incorporados na 1a. Formação Sanitária Divisionária. Requerem baixa, alegando já terem cumprido o tempo estabelecido. É citado o Decreto nº 15934 de 1923, artigo 11. O juiz deferiu o pedido. O STF deu provimento ao recurso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1926; Auto de Qualificação, 1926.

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              7488 · Dossiê/Processo · 1926; 1927
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, sorteado militar, a fim de que este seja excluído das fileiras do Exército, por já ter concluído o tempo de serviço militar. O paciente, estado civil solteiro, era empregado do comércio. É citado o Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 11, que determina que o máximo de tempo exigível e mais o acréscimo regulamentar de três meses. O Supremo Tribunal Federal julga que o juiz é incompetente, sendo assim anulada a decisão recorrida. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Acórdão nº 19720 de 12/09/1927.

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              7545 · Dossiê/Processo · 1926; 1927
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Laurindo Caetano Oliveira tinha 27 anos de idade, estado civil solteiro, profissão padeiro; Waldomiro Lopes Moraes tinha 24 anos, solteiro, operário; Pedro Luiz , 27 anos, solteiro, auxiliar do comércio e Antonio Januário da Costa , 29 anos, solteiro, pintor, analfabeto, eles requereram a baixa do serviço militar para o qual foram sorteados, uma vez que haviam concluído o tempo de serviço ativo. Provimento negado. Custas ex causa. Foi citado o artigo 72, parágrafo 22 da Constituição Federal.

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              3202 · Dossiê/Processo · 1926; 1928
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Habeas corpus em favor de Carlos Pinheiro da Silva, estado civil solteiro, profissão guarda livros, sorteado para o serviço militar no mês de setembro de 1923 e incorporado no dia 01/11/1924, para que este seja excluído das fileiras do Exército, por já ter concluído o seu tempo de serviço militar. É citado o Decreto nº 15934 de 09/01/1923. A inicial e a ordem positiva. O Supremo Tribunal negou provimento ao recurso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1926; Auto de Qualificação, 1926.

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              7441 · Dossiê/Processo · 1926; 1964
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Os pacientes José Francisco Alves de 24 anos de idade, estado civil solteiro, empregado no comércio, analfabeto; João Balbino da Cruz, 20 anos, casado, trabalhador e José Alberto Guimarães, 20 anos, solteiro, analfabeto. De acordo com o sorteio militar, requereram habeas corpus para receberem baixa do serviço militar ativo, visto que já haviam concluído o tempo de serviço. Foram citados os Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 9 e 11, letra A, o Decreto nº 17231 de 1926, Lei nº 221 de 1894, artigo 23; Código Penal, artigo 180, Lei nº 4907 de 1925, artigo 6, Constituição de 1891, artigo 34, número 18, 2o. e 7o. parágrafos. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem. Recorreu da decisão para o STF, que confirmou a concessão da ordem, pois estava provado que os pacientes cumpriram a obrigação.

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              8024 · Dossiê/Processo · 1904
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de habeas corpus em favor dos pacientes que eram pescadores e se encontravam presos. Eram moradores da Ilha do Governador e foram sorteados militares para o serviço da Marinha da Guerra, por ordem Almirante Ministro da Marinha. Foram citados os a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22, Lei nº 4901 de 22/07/1903, Lei nº 957 de 30/12/1902, artigo 14. O juiz concedeu a ordem impetrada. Recorte de Jornal Jornal do Commercio, 01/01/1904; Constituição a Armada, termo 87 parágrafo 4; Lei nº 2556 de 26/09/1874, Constituição, artigo 80, Decreto nº 4901de 22/06/1903, Decreto nº 478 de 09/12/1897, artigo 14, Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 45.

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              3660 · Dossiê/Processo · 1915
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes que prestaram serviço ativo militar e que decorrido o prazo do serviço não conseguiram licenciamento. É citado o Decreto nº 15934 de 1923 e Decreto nº 16114 de 1923. O juiz julgou procedente o pedido e remeteu os autos ao Supremo Tribunal Federal e o mesmo acorda em decorrência do provimento ao recurso para anular a decisão, recorrida pela incompetência do juiz. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925 .

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