SERVIÇO MILITAR

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              3760 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante, em favor dele mesmo, incorporado no 4a. Bateria Isolada de Artilharia, uma vez que havia concluído o seu tempo de serviço militar obrigatório. O mesmo requer a dispensa das fileiras do Exército. O juiz declarou-se incompetente para julgar o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

              3a. Vara Federal
              3775 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Jorzelino Pinto e Francisco Ignácio de Moura, na qualidade de membros da Assistência Judiciária do Brasil, requereram ordem de habeas corpus em favor do paciente que tendo cumprido prazo no serviço militar ativo servindo no efetivo do Pelotão de Metralhadoras Leves do Terceiro Batalhão do Segundo Regimento de Infantaria aguardava a sua baixa. É citada a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22. O juiz declarou-se incompetente para conhecer o caso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício, 1926.

              3a. Vara Federal
              3577 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente, 22 anos de idade, estado civil solteiro, incorporado na 2a. Bateria Isolada de Artilharia de Costa, uma vez que este havia sido sorteado para exercer o serviço militar obrigatório. O mesmo requer a dispensa do Exército, devido ao fato de possuir atestado de incapacidade física para o cumprimento do serviço. O juiz declarou-se incompetente para julgar o pedido. São citados: o Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 9, letra C; o Decreto nº 17231 A; e o Regimento do Serviço Militar, artigo 121. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Atestado Médico, Hospital Central do Exército, 1926; Ofício do Ministério da Guerra, 1926; Documento da Bateria Isolada de Artilharia de Costa, 1926.

              3a. Vara Federal
              3742 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente vinte e três anos de idade, estado civil solteiro, profissão lavrador, requereu ordem de habeas corpus, a fim de conseguir baixa do serviço militar ativo, uma vez que concluiu o prazo de vinculação. Serviu como soldado na Primeira Bateria do Primeiro Grupo de Artilharia de Costa e Fortaleza de Santa Cruz. São citados o Decreto nº 16114 de 1923 e o artigo 11 do Regimento do Serviço Militar. O impetrante não fez os devidos preparos em cartório. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e interrogatório, 1925; Ofício 2, 1925.

              3a. Vara Federal
              7547 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante requereu ordem de habeas corpus em favor do paciente, de vinte e três anos de idade, estado civil solteiro, a fim de que conseguisse sua isenção do serviço militar para o qual foi sorteado para servir nas fileiras do Segundo Regimento de Infantaria, uma vez que era arrimo de família. Foram citados o Decreto nº 15934 de 1922, a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22, o Regulamento do Serviço Militar, artigo 124, parágrafo 2. A ordem impetrada foi concedida para o devido cumprimento e na forma da lei. Certificado, Montepio dos Empregados Municipais do Distrito Federal, 1926; Certidão, Prefeitura do Distrito Federal, 1926; Recibo, Panificação Chave de Ouro, 1925, Armazéns Colombino-Pinheiro Braga Companhia, 1925; Certidão de Nascimento 3, 1911 , 1907 e 1926; Recibo de Aluguel, valor 105$000 réis, 1926; Registro de Pagamento de Imposto Predial, 1926.

              3a. Vara Federal
              7508 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O paciente requereu ordem de habeas corpus a fim de conseguir baixa do serviço militar para o qual foi sorteado e incorporado como soldado da 1a. bateria do 1o. grupo de artilharia de Costa e Fortaleza de Santa Cruz. Tendo concluído tempo de serviço ativo, considerou inconstitucional ordem do governo que mandou adiar as baixas por motivo de interesse público, uma vez que o país estava em tempo de paz. O paciente tinha 22 anos de idade, estado civil casado, profissão lavrador. Os autos deveriam aguardar em cartório. Foi citado o artigo 11 do serviço militar, o qual havia sido alterado pelo Decreto nº 16114 de 31/07/1923.

              3a. Vara Federal
              7556 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de Habeas Corpus, Ação Constitucional de rito Sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o Habeas Corpus era usado em relação a qualquer direito (geralmente). Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial. O impetrante requereu ordem de habeas corpus em favor do paciente, estado civil casado e pai de filho ainda menor de idade, a fim de conseguir isenção do serviço militar para o qual foi sorteado, já que era arrimo de família. Foi citado o artigo 124 do regulamento anexo ao decreto nº 15934 de 22/01/1923. O juiz julgou-se impedido de analisar o presente habeas corpus. Certidão de Nascimento 2, Cartório de Paz, Santo Antônio do Carangola - RJ, 1903, Registro Civil do Município de Itaperuna, 1924; Certidão de Casamento, Cartório de Paz, Santo Antônio do Carangola - RJ, 1923; Atestado, Subdelegacia de Polícia do Sexto Distrito do Município de Itaperuna, 1925.

              3a. Vara Federal
              2730 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de habeas corpus impetrado pelo paciente homem, estado civil solteiro de passagem pelo Rio de Janeiro, tendo em vista a sua exclusão do serviço militar obrigatório, já que o paciente residia na cidade de Santos e, mesmo que tenha se alistado, fora sorteado no município no qual não era residente. O juiz determinou que o impetrante cumprisse a exigência de verificação nominal à Junta de Alistamento na qual havia sido sorteado.Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Declaração de Confirmação de Residência, 1925; Declaração de Confirmação de Vínculo Empregatício, 1925; Certidão de Nascimento, 1903.

              2a. Vara Federal
              3500 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor do paciente, filho de Joaquim Paula Lopes, por estar sofrendo coação em sua liberdade psíquica pelo ministro da Guerra. O impetrante alega que este foi incorporado ilegalmente ao Exército Nacional. Uma vez que não foi convocado no sorteio no qual havia se alistado em 1922, automaticamente, fica considerado reservista de 3a. categoria, não podendo ser incorporado sem que se observem as regras para esta especificidade. São citados o artigo 10 do Decreto nº 15934 de 22/01/1923 e o artigo 3 do Regulamento do Serviço Militar. A inicial foi indeferida e a ordem denegada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Memorando do Ministério da Guerra, 1925.

              1a. Vara Federal
              3668 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelos impetrantes, em favor de si mesmos, estado civil solteiros e sendo eles, respectivamente, profssão industrial e negociante, sorteados para o serviço militar, tendo sido incorporados à Companhia de Carros de Combate, no Distrito Federal. Alegam que o sorteio foi efetuado em março de 1924, mas só poderiam ser convocados em abril de 1926. O juiz julgou-se impedido por motivos supervenientes, enquanto que o juiz substituto julgou improcedente o pedido e condenou os impetrantes nos custos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Memorando do Ministério da Guerra 2, 1925.

              3a. Vara Federal