O impetrante, cidadão brasileiro, advogado, impetrou habeas corpus a favor do paciente, indevidamente incorporado no serviço do exército na classe de 1901. O decreto nº 14397 de 09/10/1920 mandou incorporar, a todo ano, os indivíduos com 20 anos de idade, embora o impetrado fosse da classe de 1899. Tinha ainda uma irmã sob sua manutenção, sendo órfãos de pai e mãe. O juiz deferiu o pedido a fim de que o paciente fosse excluído do serviço ativo do exército em tempos de paz. Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22.
1a. Vara FederalSERVIÇO MILITAR
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O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do seu paciente, solteiro, empregado do comércio e residente no Quartel do 3o. Regimento, conforme o Código de Processo Criminal, artigo 34. O impetrante alegou que o paciente era arrimo de família, tendo assim, que ser excluído das fileiras do exército. O juiz denegou o pedido de habeas corpus e condenou o impetrante nas custas. Recibo de Aluguel, 1921; Certificado de Alistamento e Sorteio Militar, 1921.
1a. Vara FederalO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente para isentá-lo do serviço militar por ter sido sorteado quando ainda era menor de idade. O juiz denegou o pedido. Notificação de Sorteado, 1923.
1a. Vara FederalO autor requereu uma ordem de habeas corpus em favor de João Simões Quinteiro para isentá-lo do serviço militar para o qual foi sorteado por ser ele único arrimo de família. O juiz denegou a ordem impetrada. Procuração, Tabelião Ibrahim Machado, 1923; Decreto nº 15934, artigo 124 de 22/01/1923.
1a. Vara FederalO autor requereu uma ordem de habeas corpus em favor de John Hartley, nacionalidade inglesa, profissão dentista, 22 anos de idade, estado civil solteiro por considerar ilegal a ameaça de prisão sob fundamento de insubmissão ao serviço militar. Tendo o paciente optado pela nacionalidade do pai, nacionalidade inglesa, desconsiderou tal obrigação. O juiz denegou o pedido. Decreto nº 14397 de 09/10/1920, artigo 97, Decreto nº 15934 de 22/01/1928, Constituição Federal, artigo 69.
1a. Vara FederalO autor requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente para isentá-lo do serviço militar para o qual foi sorteado. O paciente declarou que era único arrimo de família. O juiz deferiu o pedido e recorreu ao STF. O STF, unanimemente, negou provimento . Procuração, Tabelião Torquato Moreira, 1933; Prova de que sua progenitora não ganhava o bastante para o seu sustento, 1923; Certidão de Nascimento, 1902; Recibo de Aluguel, 1923; Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigos 124 e 125.
2a. Vara FederalO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente para isentá-lo do serviço militar, já que foi sorteado em um município diferente daquele no qual residia. O pedido foi indeferido. Houve recurso, que o STF negou provimento para confirmar a decisão em 1a. instância. Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22; Regimento do Serviço Militar, artigo 36, Lei nº 14397 de 1920, artigo 46.
1a. Vara FederalO autor requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente para isentá-lo do serviço militar para o qual foi sorteado, uma vez que na data do sorteio ainda era menor de idade. O juiz deferiu o pedido e recorreu ao STF. O STF, unanimemente, negou provimento . Recorte de Jornal Diário Oficial, 19/09/1923; Certidão de Nascimento, 1923; Notificação do Sorteado 2, 1923.
2a. Vara FederalO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus a seu favor para isentar-se do serviço militar para o qual foi sorteado. O paciente alegou, fundamentado no decreto nº 12790 de 01/01/1918 ser único arrimo de família. O juiz deferiu o pedido e recorreu ao STF. O STF, por maioria, confirmou a decisão. Regulamento da lei de sorteio, artigo 110; Constituição Federal, artigo 72, Lei nº 848 de 11/10/1850, artigo 47.
2a. Vara FederalO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado militar, a fim de ser isento das fileiras do exército, visto já ser arrimo de família. O paciente era estado civil solteiro e trabalhava no comércio. O juiz deferiu o pedido e recorreu de ofício ao STF, que confirmou a sentença recorrida. Decreto nº 14397 de 1920, artigo 110.
2a. Vara Federal