O suplicante era alferes de 7º Batalhão de Infantaria do Exército e concluiu a 31/03/1899 o Curso Geral da Escola Militar do Brasil. De acordo com o decreto 1351 de 1891, que regulou as promoções do exército, 1 terço das promoções deveriam ocorrer aos que terminassem o curso, e não somente ao critério de antiguidade. Pediu reconhecimento de seu direito a promoção e anulação de promoções ilegais. O Juiz julgou por sentença o laudo dos arbitradores. Lei nº 221 de 1894; Decreto nº 772 de 1851, artigo 7;Procuração, 1899; Jornal Diário Oficial; Ordem do Dia.
Sin títuloSERVIÇO MILITAR
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Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor do paciente, menor e sorteado para o serviço militar, tendo sido incorporado na 3a. Companhia de Metralhadoras Pesadas. Contudo, foi, equivocadamente, alistado antes de completar a idade legal. A inicial foi indeferida e a ordem denegada, por o paciente já ter completado a maioridade. São citados a Constituição Federal artigo 72, parágrafo 22 e o Decreto nº 15934 de 1923 artigo 11. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certidão de Nascimento do paciente, 1913; Memorando do Ministério da Guerra, 1924.
Sin títuloTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O recurso foi requerido pelo próprio réu, estado civil casado, morador à Rua da Alegria e que foi chamado pelo Ministério da Guerra a incorporar o Primeiro Regimento de Cavalaria Divisionária como sorteado militar. Alegou ser arrimo de família por ter mulher desde 1919 e filhos menores para sustentar. Foi citado o artigo 124 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 15934 de 1923. A ordem foi concebida pelo juiz da 1a. instância e confirmada no Supremo Tribunal Federal. Recibo de Pagamento da Empresa de Melhoramentos da Baixada Fluminense, 1924; Certidão de Nascimento do paciente, de Jorge Brandão, Ivonnete Brandão e Zuleika Brandão, 1897, 1920, 1923 e 1924.
Sin títuloO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, sorteado militar, a fim de que fosse excluído das fileiras do exército, onde servia no 1o. batalhão de Caçadores. Contudo era menor, nascera em 29/01/1902 e foi sorteado em setembro de 1922, fator que alegava para requerer sua exclusão. A ordem impetrada foi concedida sem prejuízo de poder o paciente ser alistado e sorteado de modo regular. Houve recurso, que o STF negou provimento para confirmar a sentença.
Sin títuloO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, sorteado militar na classe de 1898, pelo Distrito de Santo Antônio, a fim de que fosse excluído das fileiras do exército, já que afirmou ter sido sorteado por distrito diferente. O juiz concedeu a ordem impetrada e recorreu ex officio ao STF, este negou provimento à apelação confirmando a sentença do juiz a quo.
Sin títuloO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, sorteado militar, a fim de ser excluído das fileiras do exército, visto que era menor na época do sorteio. O paciente foi incorporado como praça na 2a. companhia de 1o. batalhão do 3o. Regimento de Infantaria, na Praia Vermelha. Foi citada a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22, Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 9, letra A. O juiz concedeu a ordem impetrada e recorreu ex-ofício ao STF, este negou provimento ao recurso confirmando a sentença apelada. Certidão de Nascimento, 1924.
Sin títuloMulher, impetrante, estado civil viúva, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu filho sorteado militar, a fim de ser isento das fileiras do exército, visto já ser arrimo de sua mãe paupérrima e doente. O pedido foi julgado procedente e a ordem impetrada concedida. Dessa decisão o juiz recorreu ex-oficio para o STF, que acordou negar provimento ao recurso para confirmar a sentença recorrida. Certidão de Nascimento, 1923; Certidão de Óbito, 1923; Recibo de Aluguel, 1923.
Sin títuloO impetrante, estado civil solteiro, sorteado militar, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, a fim de ser isento das fileiras do exército, visto que era único arrimo de se sua mãe. O pedido foi julgado procedente e a ordem impetrada concedida. Dessa decisão o juiz recorreu ex-oficio para o Supremo Tribunal Federal, que acordou negar provimento ao recurso para confirmar a sentença recorrida. Recibo de Aluguel 5, 1924; Certidão de Nascimento, 1924; Notificação de Sorteado, 1924.
Sin títuloA impetrante, viúva, requereu ordem de habeas corpus em favor do paciente, seu filho, a fim de que não fosse o mesmo constrangido a continuar prestando serviço militar, pois é seu único arrimo. O juiz concedeu a ordem e apelou ex-officio ao STF, que negou provimento e confirmou a 1a. sentença. Recibo de Aluguel, 1923, Certidão de Nascimento, 1923; Certidão de Óbito 2, 1923; Decreto nº 15934 de 1923, artigo 124.
Sin títuloO impetrante requereu habeas corpus em favor do paciente, sorteado e incorporado no 2o. Regimento de Artilharia Montada. Alegou ser o paciente único arrimo de família. O juiz concedeu a ordem impetrada e recorreu ex-officio ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento. Certidão de Nascimento, Tabelião José Gonçalves de Pinho, Campo Grande - RJ, 1924; Certidão de Óbito, tabelião José Gonçalves de Pinho, 1924; Atestado de Emprego, 1924; Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 124; Regimento militar de 1920, artigo 50.
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