O autor advogado requereu um mandado de habeas corpus em favor de 83 pacientes citados no processo, inscritos na Capitania dos Portos do Distrito Federal por pertencerem à Marinha Mercante. Os pacientes foram sorteados para servirem na Armada Nacional. Segundo o autor, o sorteio realizado era inconstitucional, já que era contrário à Constituição, artigo 72, parágrafo 2o, em que todos são iguais perante a lei, e contrário à Constituição, artigo 76, parágrafo 4o, em que o sorteio deve ser previamente organizado. O autor alegou que o sorteio abrangia apenas uma classe da sociedade brasileira. O juiz deu procedência ao pedido para conceder a impetrada ordem de habeas corpus do processo e mandou que o escrivão passasse os competentes salvo-condutos, datado de 11/01/1904. Recorte de Jornal Diário Oficial, 31/12/1903; Decreto nº 4901 de 22/07/1903; Decreto nº 478 de 09/12/1897, artigo 1; Lei nº 957 de 30/12/1902, artigo 14, Lei nº 2556 de 26/09/1874, artigo 97, parágrafo único, Constituição Federal, artigo 34, parágrafo 18.
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Trata-se de pedido de soltura requerido pelo impetrante em favor do paciente, menor de 15 anos de idade, que foi preso por uma escolta do Batalhão Naval, devido ao fato de ser desertor da Armada Nacional. São citados o Decreto nº 848 de 1890, o Código de Processo Criminal, artigo 148, Regulamento do Serviço Militar 6582 de 1907, artigos 39, 40 e 41. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério dos Negócios da Marinha, 1908; Certidão de Batismo do paciente, Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro Freguesia de Sant'Anna ; Procuração de Zulmira Florentina da Silva em favor do impetrante.
UntitledO autor, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, capitã da Guarda Nacional e funcionário da Câmara Municipal de São Fidélis, Rio de Janeiro, Bernardino Pontes, que havia sido acusado em denúncia do Ministério Público, perante a 6a. Circunscrição Judiciária Militar, pelos crimes previstos no código penal militar, artigos 168 e 178 § 2 e o regulamento do serviço militar, artigos 118 e 119, fraude do alistamento e sorteio do Municiípio de São Fidélis. Baseou-se na constituição Federal, artigo 72 § 22 e no decreto 3084 de 05/11/1898, artigo 360 letra A. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual - Art. 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc.). O juiz julgou-se incompetente para conhecer o pedido, visto emanar a ameaça de coação de autoridade judiciária militar não subordinada àquele juízo. O autor entrou com recurso no STF, que acordou negar provimento ao habeas corpus. Procuração, 1921; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 23; Constituição Federal, artigos 61 § 1º, e 72 § 22; Código Penal, artigos 252 e 259 § 3º.
UntitledO impetrante, advogado, requereu a ordem em favor do paciente, seu irmão menor, que, sem o consentimento de sua mãe, ora investida das funções do pátrio poder sobre sua pessoa, fora alistado e sorteado para o serviço militar e por isso alegou que o sorteio foi ilegal. O juiz concedeu a ordem e recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que negou o recurso. Código Civil, artigo 6.
UntitledO impetrante requereu a ordem de habeas corpus em seu favor, para que não fosse constrangido a prestar serviço militar, já que não havia atingido a maioridade. O juiz concedeu a ordem e recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Certidão de Nascimento, Escrivão Maximiano José Gomes de Paiva, 1902.
UntitledO impetrante, advogado, baseado na Constituição Federal, artigo 72, requereu a ordem para que o paciente, residente à Rua Daniel Carneiro, 177, Engenho de Dentro, cidade do Rio de Janeiro, não prestasse serviço militar, já que foi sorteado para Santa Tereza, local diverso de sua residência. Juiz concedeu a ordem e recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso.
UntitledO impetrante, baseado na Constituição Federal, artigo 72 e decreto nº 15934 de 22/1/1923, artigo 124, requereu a ordem de habeas corpus para que o paciente não fosse constrangido a prestar serviço militar para o qual foi sorteado, por ser único arrimo de sua mãe, mulher estado civil viúva. Juiz concedeu a ordem e recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Decreto nº 6891 de 19/3/1908, artigo 21; Decreto nº 13527 de 26/3/1919, artigo 48; Decreto nº 3564 de 22/1/1900, artigo 15; Justificação, 3a. Pretoria Civil, 1923; Certidão de Nascimento, Escrivão Antonio Gonçalves de Lima Torres, 1923; Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1923; Certidão de Óbito, escrivão Pinto de Mendonça, 1923.
UntitledO impetrante, advogado com escritório na Avenida Rio Branco, 46, fundamentado na Constituição Federal, artigo 72, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, profissão artista, domiciliado na Rua Doutor Maciel, 286, que foi incorporado ao Exército Nacional no 1o. Batalhão de Engenharia, na Vila Militar. Alega que o paciente foi considerado insubmisso por não ter se apresentado segundo o Regimento, mas o alistamento para o serviço militar foi nulo, já que foi sorteado em diferente classe. O juiz concedeu a ordem e recorreu desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Superior Tribunal Federal, Recurso de Habeas-Corpus 11823, 1924; procuração passada no tabelião Raul de Noronha Sá, rua Buenos Ayres, 49 - RJ em 13/12/1923.
UntitledO impetrante veio por meio deste processo solicitar a exclusão do paciente do serviço militar no 2o. Regimento de Artilharia Montada, situada em Santa Cruz. Pois ele não tinha condições físicas para tal exercício, visto que era cego de um dos olhos e gravemente comprometido do outro, sendo assim, impossível o perfeito manuseio de artifício bélicos. O juiz julgou procedente o pedido e concedeu a ordem impetrada, recorrendo para o Supremo Tribunal Federal, que acordou em negar provimento ao recurso e confirmar a decisão apelada. Custos na forma da lei. Exame de Sanidade, 1923; Procuração, Tabelião Jorge Gonçalves de Pinho, 1923; Auto de Exame de Sanidade, 1923; Decreto nº 15934 de 22/01/1923.
UntitledO impetrante, fundamentado na constituição federal art. 72§22. requer que seja impetrada uma ordem de habeas-corpus em seu favor afim de que não seja constrangidoa prestar serviço militar para que foi avistado e sorteado, visto o mesmo estar isento de tal serviço, por não ter atingido a maioridade. O juiz cocedeu a ordem de habeas-corpus e o Supremo Tribunal Federal acordou em negar provimento a recurso. Notificação de Sorteio, 1925; Constituição Federal, artigo 72 § 22.
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