O autor, médico residente na cidade de Cristina no estado de Minas Gerais, pede restituição do valor de 2:175$000 réis paga em adiantado ao advogado Carlos Maximiliano Pereira dos Santos; quando este foi seu advogado procurador na cobrança do espólio do Coronel Veríssimo Lucas Annes por honorários médicos pedidos no valor de 43:500$000 réis. Mas como o réu teve diversas falhas em sua atuação como advogado na ação de espólio pelos serviços médicos, como teve que pagar os custos do processo, o autor pede a devolução da quantia que foi paga e ainda quer indenização do réu pelos danos causados. A ação ordinária em questão é uma ação comum na qual o suplicante evidencia o contrato de honorários, o contrato de locação de serviços profissionais e a afirmação da competente procuração no intuito de ser iniciado o procedimento judiciário. O advogado que recebe honorários para se incumbir de uma causa e não dá a devida execução ao mandato deve restituir os honorários e responder pelos danos causados. O advogado do suplicado, Doutor Prudente de Moraes Filho, contesta a ação verificando que na petição inicial não se faz acompanhar de um só dos documentos a que ela se refere, nem mesmo do contrato de locação de serviços profissionais em que se funda a ação, contestando assim a absolvição da instância e a condenação do autor nos custos. São citados os seguintes dispositivos legais: disposições da Ordem do Livro 3, parágrafo 22 e dos Regulamento nº 737 de 25/11/1850, artigos 69 e 720. Estabelece o Decreto nº 3084 de 05/11/1898, no seu artigo 16, da parte terceira, relativa ao processo civil. É também citado o Código Comercial, artigo 162 - volume 57, página 394. Traslado de Procuração, s/d.
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O suplicante, juntamente com João Maurício de Mello, Lázaro Pinto da Roza, Bernardino Clemente, Leonardo Segoria, Juan Torres, Manoel Camano, Manoel Gonçalves, José Carvalho, João Baptista dos Santos, Ventura Casado Ferreira, Hemo Genes Galloulckydie, Astrogildo Julião Campos, Luiz Martins, Genésio José de Sousa, José João Januário, Manoel Alves de Tainhota, Joviniano de Sousa, Manoel Domingos Neves, Manoel Felízio de Carvalho, Alcides Corrêa de Freitas, Fortunato Carcamo, José Daniel, João Gonçalves e Ozéas Francisco de Oliveira, profissão: piloto, maquinistas, contramestre, carpinteiro, marinheiros, moço de convés, foguistas, carvoeiros, paioleiro, comissário e cozinheiro. Estes foram contratados em 1915 no Porto de Paranaguá, estado do Paraná, para fazerem parte da tripulação do navio Santos, de propriedade do suplicado, comandante do mesmo. O dito vapor acabou sendo penhorado por Henrique Palm e vendido em leilão, tornando-se os suplicantes credores do suplicado no valor de 23:281$518 réis, relativos às soldadas vencidas na última viagem. São citados o Regulamento nº 737, artigos 150 e 708, o Código Comercial, artigo 564 e o Decreto nº 370 de 02/05/1890, artigos 109 e 110. A ação foi julgada nula. Recorte de Jornal Diário Oficial, 24/06/1916; Recibo da Imprensa Nacional, 1916 ; Taxa Judiciária, 1916; traslado de documentos sem identificação, 1915; Lista de Custos Processuais, 1916.
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