A suplicante é titular da marca farmacêutiva Atroveram, mas em 12 de abril de 1947 a suplicada requereu requereu registro da marca Pantoveran, para também caracterizar um produto farmacêutico. A suplicante alega que isso configura uma violação no artigo 95, °17, do Código da Propriedade Industrial, além de configurar um concorrência desleal, já que essa sonoridade parecida levaria a uma confusão do cliente em relação as marcas, já que além de tudo são produtos usados como anti-espamódicos, sedativos e analgésicos. A suplicante pede o cancelamento do registro da marca Pantoveram, condenando a suplicada a uma indenização por perdas e danos.A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu ao TFR, que negou provimento . Procuração Luiz Cavalcante Filho - Rua Miguel Couto, 39 - RJ 1951; Fotostática do Certificado de Registro de 1947; Certificado do Registro de Marcas de Indústrias de 1948; Processo anexo n°4785 de 1952 Carta Precatória; Procuração José de Brito Freire - Av. Graça Aranha, 342ª - RJ 1952; Processo anexo n°5168 Ação Precatória de 1953; Procuração Esaú Braga de Laranjeira - Rua do Rosário,148 - RJ(1955, Passou a ser Rua Debret,23) 1953.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaSERVIÇO
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A suplicante, sucessora por alteração do contrato social da autora, sociedade comercial, com sede em Recife, estado de Pernambuco, com base no Código de Processo Civil, artigo 147, e no Código da Propriedade Industrial, artigo 157, propôs uma ação ordinária requerendo a anulação do ato do Departamento Nacional de Propriedade Industrial que admitiu o registro da marca loro para os artigos da classe 36, visto que alegou ser proprietária da marca. A ação foi julgada procedente. Procuração Tabelião Severino Tavares Pragana Rua do Imperador Pedro 2º, 1947, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho 14° Oficio de Notas Rua Sete de Setembro, 63 - RJ, 1947, Tabelião Luiz Cavalcante Filho Rua Miguel Couto, 39 - RJ, 1947; Distracto Social; Recibo; Fatura; Jornal Diário da Justiça, Diário Oficial; Código de Propriedade Indústrial, artigo 157; Decreto-lei nº 23639 de 27/12/1933; Decreto-lei nº 7903 de 29/08/1945.
1a. Vara FederalA autora afirmou que sua denominação social estava registrada no Departamento Nacional de Propriedade Industrial, o que lhe assegurava uso exclusivo da sigla CIREI S/A. Posteriormente organizou-se uma sociedade com denominação de CIREI, Centro Internacional de Representação, Exportação e Importação Ltda. A autora se dirigiu à referida sociedade, que se comprometeu a mudar o nome em 30 dias , mas não cumpriu o prometido. Além do mais vinha prejudicando a autora e permanecia usando uma sigla sem registro, o que seria ilegal. A autora requereu nulidade da denominação CIREI, Centro Internacional de Representações, Exportações, e Importações Ltda, e que esta lhe indenizasse os prejuízos resultantes do uso indevido que fez da sigla, acrescido de juros e gastos processuais. Deu-se valor de causa de R$ 50 000,00. A ação foi julgada procedente. O réu recorreu e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte ao recurso para excluir o pagamento de perdas e danos. (3) procurações tabelião Caio Júlio Tavares Rua da Assembléia, 15 - RJ; tabelião Hugo Ramos Avenida Graça Aranha, 352 - RJ; tabelião Lino Moreira Rua do Rosário, 134 - RJ, em 1950, 1951 e 1952 ; Conrado Max Ruen Baum (advogado) . Oab. Nº.3733 - advogados ; decreto lei nº.7903 de 27/08/1945 ; decreto lei nº. 8481 de 27/12/1945 ;, c. prop.ind.artigo 105, 108, 176, 106, 108, 111, 120 ; contrato constitutino da sociedade for quats de responsabilidade limitado(.) - 1949 ; aditivo ao contrato da sociedade "CIREI centro institucional de representação, exportação, e importação ltda. - 1949 ; certidão emitida pelo MTIC - 1951 ; registro de firma social - 1949 ; processo anexo: notificação nº.10 595 de 1950 ; certidão de escritura de constituições do "comercio,industrial,representação, exportação e importação S/A.1950 ; DJ 23/11/1950 ; jornal do comercio - 23/11/1950 ; C.P,artigo 196 inc.VII .
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaTrata-se de que um ofício de 07/10/1937 dirigido a corte de apelação do Distrito Federal pela Ordem dos Advogados do Brasil a fim de que nos juízos e cartórios dos diferentes ofícios da justiça local fossem fielmente observados os dispositivos do Regulamento da Ordem dos advogados, artigos 22 e 24. Em muitos cartórios a advocacia estava sendo praticada por pessoas não habilitadas na forma da lei. O juiz apreciou em separado o ofício.
3a. Vara FederalTratam-se de 86 ofícios dirigidos pelas instituições suplicantes ao Juiz de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Eram avisos de lançamentos à conta de Depósitos Judiciais à Vista, informações sobre cadernetas bancárias, liquidação de caderneta, envolvendo empresas e pessoas físicas. Não há julgamento. Caderneta Bancária, 1947, 1945.
2a. Vara FederalO autor era 2o. piloto da Marinha Mercante e havia obtido mandado de segurança por petição de 20/11/1936, para que obtivesse o livre exercício de profissão, através de matrícula e caderneta. Recebeu licença substitutiva da caderneta-matrícula que foi tida como válida pelas autoridades, mas afirmada como inidônea pelo autor, que tinha mais de 30 anos de serviço pela Armada Nacional. A assinatura na caderneta era de um 3o. sargento, e não do Capitão dos Portos da Capital Federal, nem do Secretário da Capitania. Pediu reconhecimento do pedido e emissão de parecer, com inclusão do processo aos autos iniciais. O Juiz aceitou o pedido na inicial, mas não consta nos autos o parecer requerido. Jornal Diário Oficial, 16/06/1936; Decreto nº 220A de 03/07/1935.
2a. Vara FederalO autor, curador de sua mãe Arthemisa Cândido Nunes dos Reis, mulher, em conformidade da sentença do Juízo de Direito de Cloves, Portugal, em acórdão de 23/10/1930 do Supremo Tribunal Federal, desejou prestar contas da curatela, referente ao período de 07/1929 a 12/1931 apresentando a conta corrente, receita e despesas de sua mãe, totalizando um saldo de 264:108$995. No processo consta todos os imóveis e terrenos da mãe do autor. O juiz deferiu o requerido. Procuração, 1932; Demonstração da Receita e Despesa, 1929 a 1931; Fatura de Consumo, 1929; Imposto Predial, 1929; Imposto territorial, 1929; Taxa de água por Hidrômetro, 1929.
2a. Vara FederalA autora denunciou o réu por praticar a profissão de dentista sem estar legalmente habilitado. O réu foi preso em flagrante na Rua da Constituição, 14, e está incurso no Código Penal, artigo 156. O denunciado é estado civil casado, com 43 anos de idade. Julgada procedente a denúncia, após julgado improcedente o libelo crime. Auto de Prisão em flagrante, 1932; Individual Datiloscópica de Augusto José de Souza Chaves, Gabinete de Identificação e Estatística Criminal, 1932; Fotografia de Cadeira para Consultório Odontológico, 1932; Mandado de Intimação, 1932 e 1933; Introdução Código Civil, artigo 3o.; Decreto nº 8659 de 1911, artigo 124; Nota de Culpa da 2a. Delegacia Auxiliar da Polícia do Distrito Federal, 1932; Recibo da Recebedoria do Distrito Federal, 1932, e 1933; Auto de Exame de Instrumentos, Polícia do Distrito Federal, 1932; Ficha de Antecedentes, Gabinete de Identificação e Estatística Criminal, 1932; Procuração, Tabelião D. Raohe, Rua do Rosário:, 15 - RJ, 1932; Advogado Stelio Galvão Bueno, Avenida Rio Branco, 103, 2o. andar; Decreto nº 21073 de 22/02/1932.
1a. Vara FederalO acusado foi preso em flagrante delito quando exercia ilegalmente a profissão de dentista, em seu consultório, situado à Rua Marechal Floriano, 105, sobrado. Sendo assim, o réu infrigiu o Decreto nº 20931 de 11/1/1932, artigo 1º. Como ficou provado o acusado ser dentista diplomado, o processo foi arquivado. Auto de Apresentação e Apreensão; Auto de Prisão em Flagrante; Fotografia datiloscópica; Atestado de Conclusão de Curso; Termo de Fiança; Recibo.
1a. Vara FederalTrata-se de pedido de pagamento integral das contas, de acordo com o Decreto nº 3329 de 1/07/1889. A empresa acima citada é responsável pelo fornecimento de gás para iluminação pública e particular. Segundo a cláusula XXXV do contrato de 27/11/1909, Decreto nº 7668 de 18/11/1909, o pagamento deveria ser feito em metade em moeda corrente e metade ao câmbio par. O pagamento teve dificuldade e o Governo Brasileiro desrespeitou o contrato bilateral com a suplicante, alegando a dificuldade cambial devido à guerra que estava ocorrendo na Europa. Primeira Guerra Mundial.O Governo não teria o direito de estabelecer um contrato bilateral, em que judicialmente ele é uma parte nas mesmas condições que outra, sem direito, portanto, a suprir discricionariamente qualquer lacuna que na convenção fizesse sentir. A suplicante sob o protesto vem exigir pelos meios competentes o pagamento integral das contas . Jornal Jornal do Comércio, 22/10/1914; Procuração, 1912.
1a. Vara Federal