O suplicante disse que comprou o uso e gozo de privilégio da carta patente no. 957 dada a João Antonio da S8ilva Peres, Julio Ribeiro da Silva Meneses, Eduardo Augusto da Costa e Manoel José de Barros Pussa, pelo dec do Governo Provisório de 4/10/1890, relativo a recibos fiscais. A união teria proibido a venda dos recibos e pedido a anulação de concessão de carta patente, causando danos e prejuízos ao autor. Pediu mandado de manutenção de posse, ficando a ré condenada ao pagamento do valor, de 50:000$000 réis em caso de nova turbação.Considerado improcedente. Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 57 - RJ, 1892; Escritura de Venda; Carta Patente; Jornal Diário Oficial; Termo de Agravo.
Juízo Seccional do Distrito FederalSERVIÇO
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15748
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Dossiê/Processo
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1892; 1893
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
14215
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Dossiê/Processo
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1896; 1904
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
Processo para anulação da patente do réu, profissão coronel, devido a ilegalidade de sua invenção, segundo o Código Penal, artigo 367. A sua invenção é denominada Loto e consiste em sistema de rifas, o que era ilícito. Ação foi julgada improcedente e a autora recorreu. O Juiz julgou por sentença deserta e não requerida a apelação. Carta patente n. 1782, 1891; Relatório da Patente; Lei nº 3129 de 14/10/1882, artigo 1; Decreto de 14/11/1894; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 343 a 346.
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