O autor, profissão médico de nacionalidade brasileira propôs uma ação ordinária a fim de ser reintegrado ao cargo de inspetor sanitário na 7a. Delegacia de Saúde. O suplicante assumiu o cargo de forma interina, ou seja, em substituição ao funcionário efetivo, que se achava em comissão. Bernardo Jambeiro alega que exerceu as suas funções sem falta durante a epidemia de febre amarela, nos anos de 1920. Mas a Lei de n° 3987 de 07/01/1920 no seu artigo 10, previu a autorização do Poder Executivo de reorganizar os quadros de funcionários da saúde pública, podendo preencher as vagas que ocorrerem, aplicá-las de reduzi-las de acordo com a necessidade do serviço. Como o cargo do autor em comissionado, a União federal reservou-se no direito de exonerar o suplicante e convocar um funcionário de carreira, mediante realização de concurso público. O autor foi julgado carecedor da ação. Nomeação, 1917; Decreto nº 576 de 1919; Recorte de Jornal do Jornal do Congresso Nacional, 25/12/1919, 26/12/1919, 28/12/1919, 29/12/1919, 30/12/1919, 31/12/1920, A Noite, 29/10/1920; Emendas da Câmara dos Deputados, 1919; Lei nº de 3987 de 02/01/1920, artigo 10.
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19030
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Dossiê/Processo
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1924; 1929
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal