Os suplicantes, amparados pela lei nº 1.533/51 em conjunto com o artigo 141, parágrafo 24 da Constituição Federal, impetraram mandado de segurança contra a Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões do Industriários por ter ferido o direito dos primeiros. Com a Lei nº3.205, de 15/07/57, uma modificação no padrão de vencimentos foi estabelecida, guiando-se pelo ''critério geográfico''. Contudo, aautoridade coatora viola essedireito, pagando aos seus funcionários e tesoureiros- auxiliares vencimentos desiguais aos padrões estabelecido pela lei. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal. O Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública concedeu a segurança, houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, houve recurso ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento. 5 Procuração, Tabelião, 40,1959; Custas Processuais,1959; certificado de recurso extraordinário, nº29.670; 1948; nº28.655, 1948; Boletim de Serviço da Administração Central, Federação das Empresas de São Paulo, 14/09/1957; I.A.P.C, nº2.846, 26/10/1957;Recorte de Jornal, Diário oficial, 09/55; Boletim de Serviço, CAPFESP, nº183, 26/08/1958; Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24; Leis nº 1.533/51, 3.205/57 e 403/48.
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Dossiê/Processo
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1959; 1964
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública