O suplicante, profissão professor catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Paraná e Tenente-Coronel médico do Exército da reserva de 1ª classe, requereu ação para assegurar o pagamento dos proventos correspondentes à sua reforma remunerada. Solicitou tal direito, uma vez que não estava proibido de acumular esses vencimentos. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício, o réu apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso e a apelação. O autor recorreu ao Supremo Tribunal Federal que não tomou conhecimento do recurso. procuração tabelião José da Cunha Ribeiro Avenida Graça Aranha, 342; Lei no. 1254 de 04/12/1950; Constituição Federal, artigos 182 § 3, 141 § 3, 101 no. III alíneas "a", "k" e "q"; Decreto-Lei no. 9698 de 02/09/1946; Decreto-Lei no. 3940 de 16/12/1941; Código de Processo Civil, artigo 863; advogado Antônio Varella Ribeiro Rua Antônio Basílio, 14.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaSERVIDOR PÚBLICO CIVIL E MILITAR
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Dossiê/Processo
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1953; 1957
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública