Trata-se de sumário crime relativo a furto. O réu havia entrado de madrugada no Quartel da Força Policial e subtraiu da mala do soldado Pedro Apostolo Pereira, uma pistola , de um determinado valor. O mesmo foi preso em flagrante quando tentava fugir. O juiz julgou a ação procedente. É citado o Código Penal, artigo 330, parágrafo 1, artigo 42, parágrafo II, artigo 39, parágrafos 1, 7 e 12 e os artigos 82 e 85. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Individual Datiloscopia, Gabinete de Identificação e Estatística da Delegacia de Polícia do 5o. Distrito Policial, 1909.
1a. Vara FederalSERVIDOR PÚBLICO MILITAR
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Trata-se de caso em que o suplicado, major responsável pela alfaitaria da Brigada Policial, foi investigado por faltas cometidas no desempenho de suas funções, referentes a irregularidades na escripturação e a pagamentos indevidos, lesando, assim, a Fazenda Nacional no valor de 16:025$100 réis, incorrendo no crime de falsidade administrativa. Foi pronunciado pelo conselho de investigação como incurso no Regulamento nº 10222 de 05/04/1889, artigo 300. O processo é um inquérito, 2º volume. O 1º volume não está junto deste. Autos, Conselho da Investigação, 1915; Recebimento de Cavalaria.
Juízo Federal do Rio de JaneiroTrata-se de inquérito policial da 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia. O réu, ex-secretário da Junta de Alistamento Militar, do 22o. Distrito do Rio de Janeiro, foi acusado de ter recebido dinheiro de Lins Dias Pereira da Silva e Francisco Cardoso de Paiva, para tratar para ambos de isenção do serviço militar, sob fundamento de que eram arrimo de família. Incorreram no decreto nº 3427 de 27/12/1917. O processo foi arquivado. Código Penal, artigo 214.
2a. Vara FederalTrata-se de sumário crime por furto de latas de creolina do laboratório químico farmacêutico militar, que eram depositadas em uma venda próxima deste estabelecimento e também em um funileiro, e que, posteriormente, seriam encaminhadas para a venda na Farmácia Abreu e Irmãos. O acusado seria cabo do exército sem ordenança e teve este inquérito arquivado pela justiça que reconheceu ser competência do foro militar a julgamento do mesmo. Os objetos do furto foram recuperados pelos compradores que diziam não saber a procedência das 1480 latas de creolina. Para apurar a responsabilidade criminal, é contida no inquérito a declaração de testemunhas, do proprietário e de um funcionário da farmácia. Além disso, procede-se investigação. Porém, acompanhando o procurador, decide-se arquivar o inquérito. Assistência do Pessoal da Força Policial do Distrito Federal, 1909.
Juízo Federal do Rio de JaneiroA autora, mulher, filha legítima de Filadelpho de Souza Castro, solteira, afirma que tem direito a pensão de montepio obrigatória dos empregados da Fazenda correspondente à contribuição feita por seu irmão Americo Sotero da Silveira Castro, falecido solteiro e sem filhos. Seu irmão exerceu os cargos de fiel tesoureiro da Imprensa Nacional, de pagador da Comissão de Melhoramentos do Porto de Angra dos Reis e de administrador das Capatazias da Alfândega de Macaé. Fundamentada no dec 942, de 30/8/1890 e não tendo sido atendida pelo Ministério da Fazenda, requereu pagamento das pensões. O juiz julgou a autora carecedora da ação e a condenou nas custas. Ela apelou ao STF, que negou provimento. A autora entrou com embargos ao STF, desprezados. Justificação, 1897; Lei nº 902 de 31/10/1890; Procuração, Tabelião Andronico Rustico de Souza Tupinambá, Rua do Rosário, 64 - RJ, 1903.
Juízo Federal do Rio de JaneiroO autor, lente catedrático da extinta Escola Militar, posto em disponibilidade por decreto de 19/4/1898, admitindo-se prejudicado em seus interesses por ato do Ministério da Guerra que mandou diminuir seus vencimentos, requer protesto sobre o fato e que lhe seja restituído do cargo e dos direitos. Alega que seu cargo era vitalício, de acordo com o Regulamento das Escolas Militares, artigo 232, e que não caiu sob nenhuma ação da lei penal. Este ponto o autor designa como razões da Constituição Política. Afirma ainda que função e funcionário são coisas distintas. A extinção da função não significa a supressão dos direitos do funcionário. A isto chama de razões da Constituição Social, baseado na Estatística Social de Aristóteles. O fato de que o autor se encontra em disponibilidade, independentemente de sua vontade, não é fundamento para que se lhe negue a parte de seu vencimento que incide na gratificação pro labore. Declarou seus serviços durante os tempos do Império. Foi julgado por sentença o arbitramento. Jornal Diário Oficial, 20/4/1898; Carta de Nomeação por Deodoro da Fonseca, 1890; Decreto nº 330 de 12/4/1890, artigo 232; Constituição Federal, artigo 74; Lei nº 42 de 2/1/1892; Lei nº 2281 de 18/4/1898, artigo 251; Decreto de 19/4/1898.
Juízo Seccional do Distrito FederalPor seu representante, a suplicante nomeou uma comissão para proceder ao balanceamento do cofre da pagadoria da Marinha, que estava sob a responsabilidade do falecido comandante Joaquim Marques Maia do Amaral, sendo comprovado um desfalque no valor de 943:850$900 réis. Requereu ação para seqüestro dos bens deixados pelo devedor em inventário. Espólio. O juiz deferiu o pedido inicial. Após acordo, foi pago o devido. Apólice de Seguro União Comercial dos Varejistas, 1940; Procuração Tabelião Mozart Lago, Rua da Quitanda, 85 - RJ, 1941, Tabelião Antonio F. Porto de Souza Rua Miguel Calmon, 41, 1945; Nota Fiscal Edital, 1940; Caderneta do Tribunal de Contas, 1945; Fatura, Imprensa Nacional, 1946; Recibo; Histórico Bancário, Banco do Brasil, 1941 e 1946.
1a. Vara FederalA Fazenda Nacional alegava ser credora do réu, comissário de 4a. classe da Armada, em uma determinada quantia. A mesma requer um mandado de seqüestro contra os bens do réu, assim como um mandado executivo para o pagamento da referida quantia que encontrava-se vencida. O acórdão de 06/07/1900, reconheceu o responsável.
1a. Vara FederalO autor alegava ser credor dos réus, herdeiros do falecido João Gomes Felippe, comissário de 1a. classe da Armada, em uma determinada quantia. O mesmo requer um mandado de seqüestro contra os bens dos réus, assim como um mandado executivo para o pagamento da referida quantia que encontrava-se vencida. O acórdão de 24/07/1903, fixou a dívida.
1a. Vara FederalO autor alegava ser credor do réu, referente à herança do falecido José Beliano de Oliveira, comissário de 4a. classe da Armada, em uma determinada quantia. Os mesmos requerem um mandado de seqüestro contra os bens do réu, assim como um mandado executivo para o pagamento da referida quantia que encontrava-se vencida. Sentença junta ao Tribunal de Contas, movida em 12/12/1902.
1a. Vara Federal