O impetrante, advogado, requereu ordem de habeas corpus em favor do paciente, solteiro, mecânico para que cessasse o constrangimento ilegal que sofria de sua liberdade individual pelo Ministro da Guerra. Ele havia sido sorteado para serviço militar do Exército, porém era arrimo de família. O impetrante requereu a exclusão do paciente das fileiras do Exército. Foi concedida a ordem sem prejuízo no disposto no decreto nº 14397, artigo 119. Houve recurso, o STF negou provimento para manter a decisão. Notificação de Sorteado, 1923; Certidão de Nascimento, 6a. Pretoria Cível, 1924; Certidão de Óbito, 1924.
Sin títuloSERVIDOR PÚBLICO MILITAR
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O impetrante requereu habeas corpus em favor do paciente, que se encontrava preso no quartel do 3o. Regimento do 3o. Batalhão de Infantaria e processado como insubmisso. O paciente era estado civil casado e tem filhos menores, portanto, em tempo de paz, deve ser isento do serviço militar. O juiz concedeu a ordem impetrada e recorreu ex-officio ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Certidão de Nascimento 2, 1920, 1922; Certidão de Casamento, 1918; Decreto nº 14397 de 1920, artigo 110; Decreto nº 15934 de 1923.
Sin títuloO paciente, profissão alfaiate, estado civil casado, requer ordem de habeas corpus a fim de conseguir isenção do serviço militar, por ser único arrimo de família. Pedido deferido. Montepio de Empregados Municipais, 1924; Certidão de Casamento, 1924; Certidão de Nascimento, 1921.
Sin títuloO impetrante, advogado, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, empregado no comércio, a fim de que não fosse o mesmo constrangido a prestar serviço militar para o qual foi sorteado, visto que ele é único arrimo de família. O pedido foi julgado improcedente e denegou a ordem impetrada. Posteriormente, mudou o despacho e deferiu a inicial e concedeu a ordem impetrada. Desta decisão, o juiz recorreu ex-officio ao STF, que acordou em negar provimento e confirmar a decisão recorrida. Notificação de Sorteado, 1a. Circunscrição de Recrutamento, 1924; Certidão de Casamento, 1924; Regulamento nº 15934 de 1923, artigo 124; Regulamento nº 14397 outubro/1920, artigo 110.
Sin títuloO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, sorteados militares, a fim de serem isentos das fileiras do exército, visto que foram alistados e sorteados por distritos diferentes do de suas residências. O pedido foi julgado procedente e a ordem impetrada concedida. Dessa decisão o juiz recorreu ex-oficio para o STF, que acordou negar provimento ao recurso para confirmar a sentença recorrida. Certidão de Nascimento, 1907.
Sin títuloTrata-se de um pedido de habeas corpus impetrado em favor do paciente general reformado, que estava tendo o seu direito de recebimento de vencimentos do posto hierárquico que foi reformado turbado. São citados o Código Civil de 1916, artigo 1317, números I e II e o Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22. O juiz julgou-se incompetente para conhecer da espécie. Os autos foram para o Supremo Tribunal Federal. O Supremo Tribunal Federal acordou em não tomar conhecimento do pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Recorte de Jornal Diário Oficial, 15/11/1924.
Sin títuloOs autores, alunos da Escola Militar, em 1922, alegaram que, devido aos acontecimentos dos dias 5 e 6 de julho de 1922, foram prejudicados em seus direitos e vantagens assegurados pelo Decreto nº 4653 de 01/1923. Estes, de acordo com a Lei nº 221 de 20/11/1894, requereram os seus direitos no que lhes assistiram na promoção a aspirante oficial. Os autores, em vez de serem promovidos, em agosto de 1922 foram submetidos a exames das matéria da cadeira do 2o. ano que lhes faltava e foram reprovados. A ação foi julgada procedente e o juiz condenou a ré a pagar ao primeiro autor os proventos do posto de aspirante que lhe caberia e ao segundo a diferença dos vencimentos que obteve em relação ao que deveria ter, mais as custas. A União apelou ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento à apelação, confirmando a sentença em 1a. instância. A ré tentou embargar o acórdão anterior e o STF negou provimento. Procuração 4, Tabelião Eugenio Luz Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1923, tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1919, tabelião Carlos Alberto Miranda, 1924; Decreto nº 4653 de janeiro/1923, artigo 12; Lei nº 221 de 20/11/1894; Decreto nº 13547 de 30/04/1913, artigo 168; Decreto nº 10198 de 30/04/1913, artigo 168; Decreto nº 12977, artgo 176 de 24/04/1918; Decreto nº 3603 de 11/12/1918, artigo 1o., Taxa Judiciária, 1923.
Sin títuloTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante, advogado da Assistência Jurídica Militar, requereu ordem de hábeas corpus em favor do paciente, para isenção do serviço militar para o qual foi sorteado, por ter concluído tempo de serviço ativo. Deferida a inicial. O juiz recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que negou-lhe provimento. Decreto nº 15934 de 1923, artigo 11; Decreto nº 16114 de 1928.
Sin títuloO impetrante requereu ordem de habeas corpus pelos pacientes, praças do exército, servindo no 2o. Regimento de Artilharia Montada, com sede em Santa Cruz. Os pacientes alegam já terem cumprido o serviço militar. Juiz deferiu o pedido, recorreu de ofício ao STF, que confirmou a sentença. Certidão de Nascimento 2, Campo Grande, Curato de Santa Cruz e Guaratiba, 1922, 1924; Certidão de Casamento, 1o. Distrito do Município de Mangaratiba, 1923; Certidão de Óbito, 1925.
Sin títuloas dezenas de suplicantes eram 2o. tenentes comissionados do Exército e tinham sido convocados para o serviço ativo pelo Decreto n° 24221 de 10/5/1934, contra os movimentos revolucionário, subversivos e restabelecimento de ordem. Citando costumes do Império, pediram a efetivação e promoção por contagem de antiguidade. diferença de vencimento. O requerido foi indeferdo. Decreto n° 24221 de 10/5/1934; Lei n° 1246 de 28/6/1865; Lei n° 350 de 9/12/1895; Lei n° 1765 de 28/6/1870;Lei n° 5038 de 20/10/1926; Decreto n° 3084 de 5/11/1898, artigo 715;Procuração Tabelião Plínio Carneiro de Mendonça Rua do Rosário ,115 - RJ.
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