O impetrante, estado civil casado, profissão artista, requer uma ordem de habas corpus em seu próprio favor, a fim de ser desincorporado do serviço militar, pois este é arrimo de seus pais Joaquim Castello e Benedicta Gonçalves. São citados o Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22, o Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 124, o artigo 397, parágrafo 3 do RISG(?) e o Regulamento do Serviço Militar, artigo 11. O juiz denegou a ordem impetrada e condenou nos custos. Recibo 3, Padaria Loanda, 1923 e 1924; Receituário Médico, Médico João Pacífico, 1924; Registro Civil 2, Segunda Circunscrição do Município de Niterói, 1923; Quinta Pretoria do Engenho Velho, 1924; Recibo de Aluguel, 1924; Recibo 2 do Armazém Braga, 1924; Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.
3a. Vara FederalSERVIDOR PÚBLICO MILITAR
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Trata-se de habeas corpus em favor do paciente que foi contemplado pelo sorteio militar, entretanto, pede sua isenção, pois é o único arrimo de família, sendo sua mãe estado civil viúva e doente. O juiz considera improcedente o pedido, e denega a ordem por considerar inoperante a prova demonstrada. Documento do Município de Santo Antônio de Pádua; Registro Civil; Patente de Registro em nome de Anacleto de Aluim Padilha, 1924 .
2a. Vara FederalO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, estado civil casado, que era empregado da Companhia Telefônica Brasileira, foi sorteado militar, por estar isento do serviço militar conforme o 6o. parágrafo do artigo 124 do decreto 15934 de 22/01/1923. Foi citado o Decreto nº 15934 de 22/01/1923. Recorte de Jornal Diário Oficial, 13/10/1925; Certidão de Casamento, 1925; Recibo de Locação, 1925; Montepio dos Empregados Municipais, 1925; Certidão de Nascimento 2, Registro Civil da 6a. Pretoria Cível; Carta de Vínculo Empregatício, Compahina Telefônica Brasileira, 1915; Recibo, Montepio dos Empregados Municipais do Distrito Federal, 1925.
2a. Vara FederalO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado militar há anos atrás, mas agora seu nome voltou para a lista do sorteio militar, tendo sido ele finalmente sorteado. Essa situação era um abuso. O paciente era estado civil casado, 28 anos de idade, e estava em um barracão sem número na chácara do Leblon . O pedido não foi deferido, em sentença dada pelo juiz em 22/12/1924. Notificação de Sorteio para Alistamento, 9o. Distrito de Alistamento Militar, 1924; Certidão de Casamento, Cartório do Distrito Judiciário da Lagoa, 1924; Processo de Habeas Corpus apensado, 1925; Decreto nº 14397 de 09/10/1920, Constituição Federal, artigo 72; Auto de Qualificação, 1925, 1924.
3a. Vara FederalO impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, sorteado militar, a fim de ser este excluído das fileiras do exército, por já ter concluído o seu tempo de serviço militar. O paciente era de estado civil casado e profissão pedreiro. O juiz considera constituído constrangimento ilegal, visto o exposto no processo, e assim, concede a ordem e recorre para o Supremo Tribunal Federal que mantém a decisão. Ofício 3 do Ministério da Guerra, 1925; Ofício do Comando do Segundo Regimento de Artilharia Montada, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.
2a. Vara FederalTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante requereu uma ordem habeas corpus em favor de seu paciente, sorteado militar, a fim de que este fosse excluído das fileiras do exército, já que era o único arrimo de família. O paciente era estado civil casado e trabalhava na profissão de auxiliar de comércio. O pedido foi indeferido. traslado de Procuração, Tabelião Lino A. Fonseca Junior, Rua Nerval Gouvêa, 1925; Certidão de Nascimento, 7a. Pretoria Civil, Freguesias de Irajá e Jacarépagua, 1925; Registro que baixou com o Decreto nº 15934 de 22/01/1923.
2a. Vara FederalO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, sorteado militar, a fim de que fosse excluído das fileiras do exército, visto que este foi incluído em uma classe que não lhe pertencia. Foram requisitadas novas informações ao Ministério da Guerra. Certidão de Nascimento, 4a. Pretoria do Distrito Judiciário da Lagoa e Gávea, 1925; cópia da 1a. Circunscrição de Recrutamento, 2a. seção, informação 1040 ao comandante da 1a. Região Militar, o chefe da 1a. Circunscrição de Recrutamento sobre informações prestadas acerca do sorteio militar do paciente, 1925.
3a. Vara FederalO impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, estado civil solteiro, profissão tecelão, incorporado ao Exército, já que este foi sorteado fora da classe a qual pertence. O juiz considera procedente a ordem e defere o pedido por considerar, realmente, irregular e nula a incorporação ao serviço militar. Ao mesmo tempo, remete os autos para o Supremo Tribunal Federal que nega este recurso. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Ofício, 1925 .
2a. Vara FederalO paciente, soldado do exército, requer uma ordem de habeas corpus em seu favor, a fim de ser excluído das fileiras do exército, por já ter concluído o seu tempo de serviço militar. O paciente era de estado civil solteiro e profissão caldeireiro. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Ofício do Ministério da Guerra, 1925.
2a. Vara FederalO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, 23 anos de idade, estado civil solteiro, profissão pedreiro, a fim de conseguir baixa do serviço militar para o qual foi sorteado, uma vez que concluiu o prazo do serviço ativo. O juiz em 18/07/1925 julgou procedente o pedido. O Supremo Tribunal Federal em acórdão manteve a ordem de habeas corpus concedida, no dia 09/12/1925. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Decreto nº 15934 de 22/01/1923.
2a. Vara Federal