O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, o qual se alistou no ano de 1920 como pertencente à classe de 1898. Como não foi chamado para prestar o serviço militar no exército, conforme o decreto nº 14397 de 09/10/1920, este deveria ter sido considerado reservista. O paciente, porém, foi sorteado no ano de 1921, o que tornaria ilegal seu alistamento. O juiz concedeu a ordem impetrada. Notificação de Sorteio, 2a. Região Militar; Jornal Diário Oficial.
1a. Vara FederalSERVIDOR PÚBLICO MILITAR
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O impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, de acordo com a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22, o qual encontrava-se preso como insubmisso no quartel do 1o. grupo de artilharia pesada no Rio de Janeiro. O impetrante alegou que o paciente havia contraído matrimônio no dia 07/01/1918, sendo este arrimo de família. O artigo 110 do Regimento do Serviço Militar, baixado com o Decreto nº 14397 de 09/10/1920, estabelecia que o cidadão estava dispensado do serviço militar em tempos de paz se tivesse contraído matrimônio antes do ano de 1921. O paciente era estado civil casado e empregado do comércio. O juiz deu como procedente o pedido de habeas corpus. Recibo de Aluguel.
1a. Vara FederalIrineu Mendes requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor para isentar-se de serviço militar por ter sido sorteado quando ainda era menor de idade. O juiz julgou prejudicado o pedido. Constituição Federal, artigo 72; Decreto nº 14397 de 09/10/1920.
1a. Vara FederalO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de Nicanor Pereira Couto para isentá-lo do serviço militar, já que o paciente era domiciliado no Estado de São Paulo há mais de 2 anos e foi sorteado pela junta da capital federal. Certidão de Nascimento, 1902; Decreto nº 14397 de 1820.
2a. Vara FederalO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente para conseguir baixa do serviço militar no qual concluiu tempo de serviço ativo. O juiz deixa de conceder o pedido.
1a. Vara FederalO autor, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, 21 anos de idade, estado civil casado, empregado na Alfândega Federal do Rio de Janeiro, para isentá-lo do serviço militar por ter se casado antes de 1921, ou seja, antes de completar 21 anos e por ser arrimo de família. O juiz deferiu o pedido e recorre ao STF. O STF, unanimemente, negou provimento.
1a. Vara FederalTratava-se de habeas corpus para isentar o paciente do serviço militar, uma vez que foi sorteado quando ainda era menor e também por ser arrimo de família. O juiz concedeu o habeas corpus e recorreu de ofício ao STF. O STF, unanimemente, negou provimento ao recurso.
2a. Vara FederalO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente para isentá-lo do serviço militar para o qual foi sorteado. O paciente foi alistado e sorteado quando ainda era menor de idade. O juiz negou o pedido. O impetrante recorreu ao STF. O STF, por maioria, deu provimento. Certidão de Nascimento, Registro Civil da 5a. Pretoria, 1901; Recorte de Jornal, Diário Oficial, 04/1923.
1a. Vara FederalO autor requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor para isentar-se do serviço militar para o qual foi sorteado. O paciente, além de ter sido sorteado em município diferente do qual residia, também era único arrimo de família. O juiz concedeu o habeas corpus e recorreu ao STF o qual, por maioria, negou provimento. Certidão de Nascimento, 1922; Certidão de Óbito, 1922; Certidão de Pensionista, 1922.
2a. Vara FederalO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de João Carvalho Diniz para isentá-lo do serviço militar. O paciente foi sorteado quando ainda era menor de idade. O juiz deferiu o pedido e recorre de ofício ao STF. Recorte de Jornal Diário Oficial, 23/11/1922; Circular da Junta de Alistamento Militar do 4o. Distrito; Constituição Federal, artigo 86 e 72, parágrafo 22, Decreto nº 3084 de 1898, artigo 352, Código Civil, artigo 6.
2a. Vara Federal