José, estado civil solteiro, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor. Este havia sido sorteado para o serviço militar na classe de 1902, sendo incorporado no 1o. regimento de Infantaria. Porém, ele era único arrimo de família e, de acordo com o decreto nº 15934 de 22/1/923, requereu sua exclusão das fileiras do Exército. Pedido deferido. STF confirmou a sentença. Certidão de Nascimento, Registro Civil da 4a. Pretoria, Escrivão José Lopes de Oliveira Araujo, 1902; Decreto nº 15934 de 22/1/1923, artigos 111 e 113; Regimento do Serviço Militar do exército, artigo 124; Decreto nº 14397 de 9/12/1920, artigo 110.
2a. Vara FederalSERVIDOR PÚBLICO MILITAR
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Antonio Albino de Siqueira Pinto, membro da impetrante e pai do menor, paciente, requereu ordem de habeas corpus em favor deste. Ele foi sorteado para o serviço militar quando ainda era menor. Pedido julgado prejudicado, visto que o paciente foi julgado permanentemente incapaz para o serviço do Exército.
1a. Vara FederalO impetrante requereu habeas corpus em favor do paciente, estado civil solteiro, funcionário público, a fim de conseguir baixa do serviço militar, para o qual foi sorteado e incorporado ao 1o. Regimento de Infantaria. Alegou ter concluído o tempo de serviço ativo nas fileiras do Exército. O juiz concedeu o pedido e recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento. Decreto nº 15934 de 22/1/1923, artigo 11; Decreto nº 16114 de 31/7/1923.
2a. Vara FederalO impetrante requereu a ordem pelo paciente, estado civil casado, profissão motorista, a fim de que conseguisse baixa do serviço militar, por ser arrimo de família. O juiz indeferiu o pedido. O impetrante apelou ao Supremo Tribunal Federal, mas logo depois o juiz voltou em sua decisão e concedeu a ordem e desta decisão apelou ao STF, que negou provimento à apelação. Certidão de Casamento, 1920; Certidão de Nascimento, 1923; Termo de Recurso, 1925; Decreto nº 15934 de 22/1/1923, artigo 124.
2a. Vara FederalCodro Cardoso impetrou habeas corpus a fim de conseguir baixa do serviço militar para o qual foi sorteado. Não obstante a flagrante nulidade do seu alistamento por ter sido incorporado ao 1o. Regimento de Artilharia Montada quando era menor, já concluiu tempo de serviço ativo no Exército. O juiz concedeu o pedido e recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que negou o recurso. Certidão de Nascimento, 1925; Decreto nº 15934 de 22/1/1923.
2a. Vara FederalO impetrante, advogado, requereu ordem de habeas corpus em favor do paciente, 22 anos de idade, estado civil solteiro, empregado no comércio, a fim de isentá-lo do serviço militar, para o qual foi sorteado. Alegou que o paciente era propagandista da religião cristã e que sofreria constrangimento dos seus preceitos morais e religiosos ao ser incorporado no serviço ativo do Exército. Julgado improcedente o pedido e denegada a ordem. O impetrante recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso, confirmando sentença anterior. Notificação de Sorteado, 1a. Região Militar, 1a. Circunscrição de Recrutamento, 1925; Procuração, Tabelião Belisario Fernandes da Silva Távora Rua Buenos Aires, 46 - RJ, 1925; Justificação, processo em anexo, 1925; Taxa Judiciária, 1925; Termo de Recurso, 1925; Decreto nº 15934, artigo 72.
2a. Vara FederalO impetrante requereu ordem de habeas corpus a favor do paciente, 22 anos de idade, estado civil solteiro, estudante da Escola Militar do Realengo, 3o. sargento do 1o. Regimento de Artilharia Montada, a fim de conseguir baixa do serviço militar, com caderneta de reservista de 1a. categoria. O paciente matriculara-se no curso preparatório anexo à Escola Miltar, denominado Curso Anexo, criado em 1922 por ato de Pandiá Calogeras, então Ministro da Guerra e previa que o aluno desligado do referido curso passaria um ano na tropa. Após a Revolta na Escola Militar, o curso foi alterado em vários pontos, sendo um deles quanto à condição dos alunos desligados. Solicitando desligamento do curso e pedindo baixa, teve seu pedido indeferido de acordo com o Regulamento da Escola Militar, artigo 77. Provável referência ao Movimento Tenentista de 1922. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem. Recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso, confirmando a decisão recorrida. Constituição Federal, artigo 72.
2a. Vara FederalO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente a fim de que este fosse excluído do serviço militar, por ser arrimo de família. Acrescentou que o paciente foi sorteado e, já nas fileiras do Exército, foi preso como insubmisso prisão, insubmissão, sorteio militar. O juiz denegou a ordem de habeas-corpus. Lei nº 1860 de 04/01/1908, artigo 76.
1a. Vara FederalO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, sorteado militar, a fim de serem excluídos das fileiras do exército, visto já terem concluído o seu tempo de serviço militar. Um dos pacientes, estado civil solteiro e excercia a profissão de lavrador. Foi citada a Constituição Federal, artigo 22, parágrafo 22, Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 9, letra A. O juiz concedeu a ordem impetrada.
3a. Vara FederalTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante, advogado, requereu a ordem em favor dos pacientes, sorteados para o serviço militar, incorporados ao 1o. Regimento de Artilharia Montada que já completaram tempo de serviço. Pedido deferido. Decreto nº 159334 de 221/1923, artigo 11.
Juízo Federal do Rio de Janeiro