O paciente, estado civil solteiro, residia à Rua Laurindo Filho, 109, cidade do Rio de Janeiro e foi alistado no serviço militar quando ainda era menor e estava na iminência de sofrer coação por parte das autoridades militares, uma vez que era arrimo de seu pai e requeria isenção para aquele serviço. São citados o Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 65; artigo 124, número 2 do regulamento aprovado pelo já citado decreto. O juiz concedeu a ordem impetrada, pedindo para que fosse comunicada esta decisão ao Ministro da Guerra e que na forma da lei fossem os autos presentes à Instância Superior. Certidão de Nascimento, Cartório da Quinta Pretoria, 1925; Certidão de Montepio, 1925; Declaração de Vínculo Empregatício, The Leopoldina Railway Company, 1925; Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Recibo 2, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.
1a. Vara FederalSERVIDOR PÚBLICO MILITAR
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O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado militar, a fim de ser excluído das fileiras do exército, visto já ter concluído o seu tempo de serviço militar. O paciente, estado civil solteiro, tinha 23 anos de idade e trabalhava com comércio. Foi citada a Constituição Federal, artigo 22, parágrafo 22, Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 9, letra A. O acórdão nega provimento ao recurso. Custas ex-causa.
2a. Vara FederalO paciente, profissão empregado no comércio, nascido em 24/08/1902, foi sorteado para o serviço militar em 1922 para a Terceira Companhia de Metralhadoras Pesadas. Ele fora sorteado quando ainda era menor, com menos de vinte e um anos de idade. É citado o Regulamento do Serviço Militar, artigo 2 e o Decreto nº 15934 de 22/01/1923. O juiz denegou a ordem impetrada e condenou o impetrante nos custos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Ofício do Ministério da Guerra, 1925.
1a. Vara FederalO autor, advogado, membro da Assistência Judiciária Militar com escritório ao número 37 da Rua Visconde do Rio Branco, sala 5 cidade do Rio de Janeiro, pede habeas corpus para o paciente escrevente juramentado da Terceira Pretoria Criminal, que foi sorteado militar no Segundo Regimento de Artilharia Montada. São citados o Constituição Federal de 1891, artigo 72 e o artigo 11 do Regulamento do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto nº 15932 de 1923 e alterado pelo Decreto nº 16114 de 21/07/1923. O juiz denegou a ordem impetrada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Recorte de Jornal Diário Oficial, 05/11/1925; Certificado Escrivão Carlos Cupertino do Amaral Terceira Pretoria Criminal do Distrito Federal; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.
1a. Vara FederalO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado militar, a fim de ser excluído das fileiras do exército, visto já ter concluído o seu tempo de serviço militar ao ser incorporado em 1924. O paciente era solteiro e trabalhava com o comércio. Foi citada a Constituição Federal, artigo 22, parágrafo 22, Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 9, letra A. O juiz concedeu a ordem impetrada.
1a. Vara FederalTrata-se de habeas corpus em favor do paciente que havia sido sorteado militar e incorporado em 1924 no 2o. Regimento de Infantaria, 2o. Batalhão, Seção de Metralhadoras. Era estado civil casado e sua mulher era a impetrante dessa ação. O STF acordou em negar provimento ao recurso para confirmar a sentença recorrida pelos fundamentos. O habeas corpus chegou ao STF no dia 04/08/1926. Registro Civil, 6a. Pretoria Cível, 1924.
2a. Vara FederalO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, sorteado militar, a fim de que fosse excluído das fileiras do exército, já que era arrimo de família, estado civil solteiro e empregado no comércio. Foi citada a Constituição Federal, artigos 72 e 424, Decreto nº 15934 de 1923, artigo 124. A ordem pedida foi concedida. Recibo de Aluguel, 1926, do Açougue Progresso, 1925, da Casa Comercial e Padaria Flor de Minas, 1925, da Pharmacia Tostes, 1925, das Indústrias Reunidas Duarte, 1925.
2a. Vara FederalJoão de Souza Coelho requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, já que cumpriu o seu tempo de serviço militar. O paciente era profissão mecânico e estado civil solteiro. O juiz em 02/03/1926 concedeu a ordem requerida. O juiz federal da 2a. Vara recorreu da sentença, recurso de habeas corpus no. 19705. O Supremo Tribunal Federal em acórdão confirmou a concessão da ordem efetivada em 12/10/1927. Lei nº 15934 de 22/01/1923, artigo 11, Decreto nº 16114 de 1923.
2a. Vara FederalTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O paciente tinha 22 anos de idade, estado civil solteiro, profissão lavrador e requereu sua baixa do serviço militar para o qual foi voluntário, uma vez que havia concluído tempo de serviço ativo. A ordem de habeas corpus foi concedida.
3a. Vara FederalO paciente requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, pois ele foi sorteado militar, a fim de ser excluído das fileiras do exército, visto ser arrimo de família. Foi citado o Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 124, no. 4. O STF acordou negar provimento ao recurso. Custas na forma da lei. Recorte de Jornal Diário Oficial, 03/07/1925; Certidão de Nascimento 2, 7a. Pretoria Cível, 1925; Certidão de Casamento, 7a. Pretoria Cível, 1925.
3a. Vara Federal