Jorge Matheus pediu habeas corpus baseado na Constituição Federal, artigo 72, para que se resguardasse do serviço militar. Era operário da Calçado Coelhos e único arrimo de família. Baseou-se também no decreto nº 15934 de 22/1/1923, artigo 124. O juiz deferiu a ordem e entrou com recurso de ofício ao Supremo Tribunal Federal que foi negado. profissão . Declaração de Vínculo Empregatício, 1923; Certidão de Óbito, Secretário da Prefeitura de Campos dos Goytacases, 1930; Certidão de Nascimento, Secretário do Executivo Municipal de Itaocara João Guimarães, 1920; Notificação de Sorteado, 1a. Circunscrição de Recrutamento do Distrito Federal, 1923.
2a. Vara FederalSERVIDOR PÚBLICO MILITAR
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O impetrante, advogado, membro da Assistência Judiciária Militar, pediu habeas corpus pelo paciente, empregado no comércio e, sendo este pobre, pediu-se processamento de ofício. O paciente fora sorteado para o serviço militar quando ainda tinha 20 anos de idade e por 2 diferentes distritos de alistamento. Ainda era único arrimo de sua mãe. Juiz deferiu o pedido e recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, negado.
2a. Vara FederalOs impetrantes eram membros efetivos da Assistência Judiciária Militar do Brasil e, conforme o Código de Processo, artigo 340, requereram habeas corpus de ofício para o paciente, considerado insubmisso e preso pelo Ministério da Guerra. Frente à Constituição Federal, artigo 72 e o Decreto nº 14397 de 9/10/1920, a prisão foi ilegal. Fora sorteado para o serviço militar na classe de 1899, quando pertencia a de 1892. Pedido indeferido. Decreto nº 12790 de 2/1/1918.
1a. Vara FederalO paciente fora incluído no serviço militar do Exército na ativa no 1o. Regimento de Cavalaria, 3o. esquadrão. Era, porém, único arrimo de família. Pedido deferido. Certidão de Nascimento, 1900; Código do Processo Criminal, artigo 340.
1a. Vara FederalTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante, bacharel em Direito, pede habeas corpus em favor do paciente, sorteado para o serviço militar no Exército, sofrendo constrangimento ilegal, pois era estrangeiro. Pedido deferido. Certificado de Inscrição, Consulado Geral de Portugal, 1921.
1a. Vara FederalA impetrante requereu habeas corpus a favor de seu marido, que era ex-praça da 1a. Bateria de Artilharia de Costa. Foi preso, tendo sido transferido ao presídio da Fortaleza São João e para o da Fortaleza de Santa Cruz, acusado de deserção. Seu tempo de serviço se esgotara e o paciente comunicara sua vontade de não permanecer nas fileiras do exército ativo. Mesmo que fosse desertor só poderia ficar preso por 6 meses, conforme a deserção simples, no Código Penal Militar, artigo 117 e já estava preso há 8 meses. Juiz julgou-se incompetente.
1a. Vara FederalO impetrante, baseado na Constituição Federal, e leis ordinárias, requereu ordem de habeas corpus em favor do paciente, seu filho menor, para que não fosse constrangido a prestar serviço militar, já que não tinha atingido a maioridade, na forma do decreto nº 15934, de 22/1/1923. O juiz concedeu a ordem e recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Certidão de Nascimento, Escrivão Solfieri Cavalcanti de Albuquerque, 1922.
2a. Vara FederalO impetrante, advogado, baseado na Constituição Federal, artigo 72, requereu a ordem para que o paciente não fosse obrigado a prestar o serviço militar, para o qual foi sorteado, já que era único arrimo de sua mãe, mulher estado civil viúva, na forma do regulamento do serviço militar, artigo 124. O juiz concedeu a ordem e recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Justificação em anexo, 1923; Certidão de Óbito, Solfieri Cavalcanti de Albuquerque, 1923; Certidão de Nascimento, Escrivão Antonio Pinheiro Machado, 1923; Jornal Diário Oficial, 26/07/1923.
2a. Vara FederalO impetrante, advogado, requereu a ordem em favor do paciente, seu irmão menor, que, sem o consentimento de sua mãe, ora investida das funções do pátrio poder sobre sua pessoa, fora alistado e sorteado para o serviço militar e por isso alegou que o sorteio foi ilegal. O juiz concedeu a ordem e recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que negou o recurso. Código Civil, artigo 6.
2a. Vara FederalO impetrante, advogado, baseado na Constituição Federal, artigo 72, requereu a ordem para que o paciente não fosse constrangido a prestar o serviço militar, por ser único arrimo de sua mãe, mulher estado civil viúva e irmã solteira, na forma do decreto nº 14397 de 9/10/1920, artigo 110. Além disso, o paciente era natural da cidade de Maroim, estado de Sergipe, e só ali deveria prestar o serviço. O juiz negou provimento à ordem.
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