O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, pois foi sorteado militar, incorporado no 2o. Regimento de Infantaria e buscava ser excluído das fileiras do exército. Ele alegou não ter reclamado sua isenção no serviço militar, pois era único arrimo de família e essa prova só poderia ser colhida no estado de Minas Gerais, onde seu pai morava. O juiz denegou a ordem impetrada. Lei nº 221 de 1894, artigo 19.
1a. Vara FederalSERVIDOR PÚBLICO MILITAR
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O impetrante, fundamentado na Constituição da República, artigo 72, parágrafo 22, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que foi sorteado para o serviço militar. O paciente era único arrimo de sua mãe Anna Antunes de Soledade, trabalhando como operário e na lavoura. O juiz negou o pedido de habeas corpus em 11/09/1920. profissão.
1a. Vara FederalTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante, advogado, fundamentado na Constituição Brasileira, artigo 72, no Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 45 e 47 e no Código de Processo Criminal, artigo 340, requereu uma ordem de Habeas corpus a favor do paciente, solteiro, lavrador e residente em Guaratiba, que se encontrava na 9a. Companhia do 3o. Batalhão do 2o. Regimento do Exército Nacional. O paciente foi sorteado para o Serviço Militar. Entretanto é único arrimo de sua mãe, mulher, pobre, estado civil viúva, e de seus 5 irmãos menores. Certidão de Nascimento 3, Arquivo Nacional, 1920, 8a. Pretoria Cível, 1915, 1908; Recibo de Aluguel, 1920; Fatura 2, Santos Luzes Companhia - Pharmacia Luzes, 1920; Certidão de Óbito, Prefeitura do Distrito Federal, 1920; Constituição Federal, artigo 72; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47; Decreto nº 12.790 de 02/01/1918, artigo 114; Decreto nº 1860 de 04/01/1918, artigo 76.
1a. Vara FederalO impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado para o serviço militar e incorporado no Exército Nacional em um dos regimentos de cavalaria em São Cristovão. O paciente já havia sido alistado em Villa de São Pedro de Itabapava, no estado do Espírito Santo, quando tinha 21 anos de idade. Agora, com 30 anos, foi novamente sorteado. O juiz denegou o pedido de habeas corpus. Decreto nº 12790 de 1918, artigo 53.
1a. Vara FederalO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, que apresentou ao Exército Nacional por ter sido ameaçado de ir preso e incluso na 1a. Bateria de Artilharia da Costa, Forte de Copacabana. O nome sorteado para o serviço militar foi o de Leopoldo da Conceição, acontece que o paciente, trabalhando como operário mecânico, profissão, sempre utilizou o nome Leopoldo Levy apesar de sua mãe, mulher estado civil viúva, irmãs e esposa, não usarem o mesmo nome. O pedido baseava-se na Lei nº 1860, artigo 7 e na Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 1o. e artigo 22. O juiz negou o pedido de habeas corpus em 17/06/1920. Recibo de Aluguel, 1920; Recorte de Jornal O Estado, 06/03/1920; Certidão de Nascimento, 1920.
1a. Vara FederalO impetrante, advogado, fudamentado na Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente em virtude de se encontrar na iminência de constrangimento ilegal por parte das autoridade do Exército Nacional e da Polícia do Distrito Federal. O paciente foi alistado e sorteado para o Serviço Militar em desacordo com o Decreto nº 6947 de 08/05/1908, artigo 121, já que a classe sorteada foi a de 1897 e o paciente pertencia a de 1896. O paciente estava a ponto de ser considerado insubmisso e ser preso, pois ainda não havia se apresentado. O juiz negou o pedido de habeas corpus em 02/02/1920. O impetrante do pedido recorreu ao STF em 05/02/1920. O STF deu provimento ao recurso, reformando a sentença recorrida e concedendo o habeas corpus em 24/04/1920. Recorte de Jornal Diário Oficial, 13/01/1920; Decreto nº 6947 de 08/05/1908, artigo 121, Lei nº 1860 de 04/01/1908, artigo 33 e 50, Decreto nº 12790 de 02/01/1918, artigo 57, Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22.
1a. Vara FederalO advogado Caio Monteiro de Barros, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, operário, que foi sorteado para o Serviço Militar e incorporado ao 3o. Regimento de Infantaria na 1a. companhia, 1o. batalhão. Entretanto, o paciente, órfão de pai e mãe, era o único arrimo de 3 irmãos menores, Hlydio, Virgína e Julieta, sendo o primeiro inválido por ser paralítico. O juiz denegou a ordem impetrada de habeas corpus e condenou o requerente nas custas. Em 29/03/1920 o autor entrou com recurso ao STF e o mesmo concedeu a ordem de habaes corpus em 19/07/1920. Certidão de Óbito, 1920; Certidão de Nascimento 4, 1920, 1899, 1904; Decreto Legislativo nº 1860 de 04/01/1908, artigo 76.
2a. Vara FederalO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus a favor do paciente, 1o. tenente comissário da Armada, para que este não fosse constrangido a comparecer perante o conselho, constituído pelo capitão de corveta Tácito Reis de Moraes Rego e pelo capitão tenente Jorge Dadswarth como foi indiciado pelas razões do Decreto nº 4015 de 09/01/1920, artigo 14. Segundo o impetrante, o paciente foi chamado a comparecer perante um conselho legalmente inexistente para ser julgado segundo um processo desconhecido e por nenhuma lei regulada. Afirmava que este ato era contrário à Constituição, artigo 72, parágrafo 15 e ao Código Penal da Armada, artigo 1o. O juiz despachou que não era competência da justiça civil decidir sobre uma intimação de militar perante conselho disciplinar militar. Decreto nº 4015 de 09/01/1920, artigo 14, Constituição Federal, artigo 77, parágrafo 15, Código Penal da Armada, artigo 1, Código Disciplinar da Armada, artigo 16.
1a. Vara FederalO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado militar, a fim de ser isento das fileiras do exército, visto já ser arrimo de sua mãe, viúva. A ordem foi concedida pelo STF, pois o juiz julgou-se incompetente para fazê-lo. Taxa Sanitária, 1919 e 1920.
2a. Vara FederalO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, ilegalmente sorteado militar para classe diversa a que pertence do Exército, logo desejava ser excluído das fileiras do exército. O paciente era estado civil solteiro e profissão como lavrador. Foi citada a Lei nº 1860 de 1908, artigo 38. O juiz concedeu a ordem impetrada. Certidão de Nascimento, 2a. pretoria do Rio Janeiro, 1893.
2a. Vara Federal