O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, estado civil solteiro, profissão tecelão, incorporado ao Exército, já que este foi sorteado fora da classe a qual pertence. O juiz considera procedente a ordem e defere o pedido por considerar, realmente, irregular e nula a incorporação ao serviço militar. Ao mesmo tempo, remete os autos para o Supremo Tribunal Federal que nega este recurso. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Ofício, 1925 .
UntitledSERVIDOR PÚBLICO MILITAR
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O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, sorteado militar, a fim de que fosse excluído das fileiras do exército, já que era arrimo de família, estado civil solteiro e empregado no comércio. Foi citada a Constituição Federal, artigos 72 e 424, Decreto nº 15934 de 1923, artigo 124. A ordem pedida foi concedida. Recibo de Aluguel, 1926, do Açougue Progresso, 1925, da Casa Comercial e Padaria Flor de Minas, 1925, da Pharmacia Tostes, 1925, das Indústrias Reunidas Duarte, 1925.
UntitledO autor pediu que se cumprisse a carta de sentença dentro de um prazo determinado. A União Federal foi condenada a assegurar todos os direitos, vantagens e vencimentos de oficial de serviço ativo do corpo de saúde da Armada Nacional. O juiz em 14/12/1925 atendeu ao pedido. Procuração, Tabelião T. Moreira, Rua do Rosário, 137 - RJ; Termo de Audiência, 1925.
UntitledO paciente foi sorteado para o serviço militar pelo 4o. Distrito do Rio de Janeiro, onde foi incorporado no 2o. Regimento de Infantaria sob. no. 929, no dia 1 de novembro de 1923. O paciente foi sorteado pra servir durante um ano, contudo o mesmo já se encontra servindo a mais de um ano, mesmo sendo contra sua vontade permanecer nas fileiras do exército brasileiro. Com isso o impetrante entende que tal ação é um constrangimento ilegal, por parte do Exmo. Sr. Ministro da Guerra que deve então cessar o paciente, mediante ao habeas corpus. O juiz deferiu o inicial e concedeu a ordem, recorreu para o STF que negou provimento à apelação.
UntitledTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante, advogado, requereu ordem de habeas corpus para o paciente. O Regulamento do Serviço Militar diz que o sorteio só se fará com jovens de 21 anos de idade, mas o paciente, nascido em Minas Gerias, foi sorteado aos 20 anos para o 15o. Distrito de Alistamento Militar e incorporado à 1a. Bateria Isolada de Artilharia de Costa no Forte de Copacabana. Juiz concedeu o pedido e entrou com recurso de ofício ao STF, que negou-lhe provimento. Notificação de Sorteado, 1923; Decreto nº 15934 de 1923.
UntitledO paciente fora sorteado para o serviço militar pelo 17o. Município da 1a. Circunscrição Militar. Pediu os autos de processo de justificação em que fosse provado ser único arrimo de sua família. No processo de habeas corpus do ano posterior, encontrava-se o paciente aquartelado como praça em Deodoro, na 1a. Companhia de Metralhadoras e pediu habeas corpus então através do advogado João Diogo Malcher da Cunha, citando a Constituição Federal, artigo 72, a lei do sorteio militar, artigo 110, decreto nº 12790. O juiz deferiu o pedido e entrou com recurso de ofício ao Supremo Tribunal Federal, negado. Certidão de Nascimento, Escrivão Antonio Pinheiro Machado, 1923; Decreto nº 14397 de 1920, artigo 110.
UntitledO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus a seu favor para isentar-se do serviço militar para o qual foi sorteado. O paciente alegou, fundamentado no decreto nº 12790 de 01/01/1918 ser único arrimo de família. O juiz deferiu o pedido e recorreu ao STF. O STF, por maioria, confirmou a decisão. Regulamento da lei de sorteio, artigo 110; Constituição Federal, artigo 72, Lei nº 848 de 11/10/1850, artigo 47.
UntitledTratava-se de habeas corpus para isentar o paciente do serviço militar, uma vez que foi sorteado quando ainda era menor e também por ser arrimo de família. O juiz concedeu o habeas corpus e recorreu de ofício ao STF. O STF, unanimemente, negou provimento ao recurso.
UntitledO impetrante, advogado, fundamentado na Constituição Federal, artigo 72 e na Lei nº 221 de 1894, requereu ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado para o serviço militar. O paciente era menor. Citou-se o Decreto nº 14397 de 09/10/1920, artigos 3 e 89. O juiz concedeu a ordem e apelou ex oficio ao STF, que negou provimento ao recurso e confirmou a sentença. Termo de Comprovação de Certidão de Nascimento, Registro Civil da 2a. Pretoria, 1922; Notificação de Sorteado, 12o. Distrito de Alistamento Militar, Espírito Santo, 1925; Jornal Diário Oficial, 19/07/1923.
UntitledO impetrante requereu ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, sorteados para o serviço militar, sendo João pelo Distrito de Andaraí e Antonio pelo de São Cristóvão. Alegou que na época eram menores. Ordem concedida, sem prejuízo de alistamento regular. Juiz entrou com recurso de ofício ao STF, negado. Jornal Diário Oficial, 09/08/1923, 04/08/1923; Certidão de Nascimento, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, 1902.
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