Os suplicantes de nacionalidade brasileira, estado civil casado, tesoureiros-auxiliares do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados de Transportes e Cargas e moradores do Estado de São Paulo, amparados pela Lei n. 1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Presidência do Conselho Administrativo do órgão supracitado, por transgredir o direito dos impetrantes garantido pelas seguintes leis: lei n.3780 de 1960; lei n. 3826 de 1960; lei n. 4069 de 1962. A ilegalidade configurou-se no pagamento dos vencimentos dos impetrantes sem as devidas vantagens. Arquivados sem sentença. procuração tabelião Lino Moreira Rua do Rosário, 134 - RJ, 1962; boletim de serviço do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados de Transportes e Cargas, n. 072/62, 13/04/1962; constituição federal, art. 141, §24; lei 1533/51; lei 3780/60; lei 4069/62; lei 3205/57; lei 4061/62.
UntitledSERVIDOR PÚBLICO
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Os suplicantes de nacionalidade brasileira, estado civil casado, servidores públicos civis, moradores do Estado de São Paulo amparados pela Lei n. 1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados de Transportes e Cargas por transgredir três leis que garantiam o direito dos impetrantes receberem seus vencimentos com as devidas vantagens. As leis violadas são: lei n. 3780 de 1960; lei n. 3826 de 1960 e lei n. 4069 de 1962. Ao serem prejudicados pelo ato ilegal da autoridade coatora, os impetrantes, que eram tesoureiros-auxiliares da impetrada, viram-se no direito de impetrar o mandado. procuração tabelião Lino Moreira Rua do Rosário, 134 - RJ, 1962; boletim de serviço do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados de Transportes e Cargas n. 072/62, 13/04/1962; certidão de vínculo empregatício com o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados de Transportes e Cargas, 1961; constituição federal, art. 141, §3°; lei 4061/62; lei 1533/51; lei 3780/60; lei 3826/60; lei 4069/62; lei 3205/57.
UntitledOs suplicantes, fiscais do selo no estado de São Paulo, o primeiro na cidade Santos e o segundo em Iguape, propuseram uma ação ordinária contra a suplicada, na qual requeriam o pagamento da diferença entre os vencimentos que lhes foram pagos desde que, cessados os efeitos da Lei Orçamentária de 1923, entrou em vigor a de 1924 e os vencimentos que por lei lhes competiam, isto é, 1:800$000 por ano e mais a parte que lhes cabe em dois por cento sobre o total da arrecadação do imposto nos anos de 1924, 1925 e 1926 até outubro, de conformidade o Regulamento nº 14648 de 26/01/1921, que então vigorava,e dois e trinta três por cento sobre a mesma, de acordo com o Regulamento nº 17464 de 06/10/1926. Julgada em procedente a ação, condenados os autores nas custas. O autor apelou ao Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao recurso. Procuração, Tabelião Belisario Fernandes da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 50 - RJ, 1928; Nomeação do réu, 1922; Transferência do réu, 1922; Transferência do réu, 1922; Decreto nº 15210 de 28/12/1921; Decreto nº 17464 de 06/10/1926; Lei nº 17464 de 06/1/1926; Paulo de Lacerda, Manual do Código Civil; Decreto nº 14693 de 25/02/1921; Lei nº 641 de 14/11/1899; Decreto nº 2998 de 14/09/1898; Decreto nº 3659 de 22/05/1900; Severiano Cavalcanti, Histórico dos Impostos de Consumo, volume I; Decreto nº 17567 de 14/11/1926; João Barbalho, Comentando a Constituição Federal, artigo 341.
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