O autor, profissão empreiteiro, foi contratado para construir o leito da Estrada de Ferro, antes da conclusão das obras foi surpreendido por um memorando da ré datado de 11/10/1892 que o obrigou a suspender a obra, sem o pagamento do referido trecho concluído. Após 19 anos a ré retornou as obras, sem quitar com a empresa do autor, por isso ele requereu o embargo no assentamento de dormentes e trilhos no trecho compreendido entre as estações números 2027 a 3313, trecho cujo autor construiu no município de Ayruoca, estado de Minas Gerais. Caso a construção continuasse, a ré deveria pagar o valor de 300:000$000 réis referente à multa. Acordou-se negar provimento ao recurso. Não cabe na espécie o remédio possessório invocado. traslado de Procuração 2, Tabelião João de Souza Rocha, Baependi, MG, 1909, tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 1909; Ofício da Companhia Empreiteira, 1892 .
Supremo Tribunal FederalSoledade (MG)
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1910              
                                    
                  
                  
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