A impetrante, mulher, advogada, com escritório na Rua do Rosário, 160, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente sorteado militar, para servir no exército, tendo sido incorporado no 1º grupo de Obrezes conforme a constituição federal, art 72. A impetrante alegou que o paciente era arrimo de família. O juiz concedeu a ordem de habeas corpus e impetrada a favor do paciente e recorreu ex-officio para o STF. O STF acordou em negar provimento ao recurso, confirmado a sentença em primeira instância. Recibo, 1921; Constituição Federal, artigo 72.
2a. Vara FederalSORTEIO
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O impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas-corpus em favor do paciente, de acordo com a Constituição Federal artigo 72 e do Código da Procuradoria Criminal artigo 340, a fim de que este fosse excluído das fileiras do Exército. O impetrante alegou que era ilegal o alistamento de um indivíduo sorteado em lugar diverso de sua residência, conforme os acordãos do Supremo Tribunal Federal 4813 de 30/04/1920 e 4610 de 24/08/1918. Foi julgado procedente o pedido e o juiz concedeu a ordem impetrada. O juiz recorreu ex-offficio para o Supremo Tribunal Federal, que acordou em negar provimento ao recurso e confirmar a decisão da 1a. instância. Certificado de Estudos, Escola Masculina do 14º Distrito, 1921; Declaração, Mathias e Companhia, 1921; Recorte de Jornal O Paiz, 05/08/1921; Decreto nº 21790 de 1918, artigos 49, 44, 57 e 60.
2a. Vara FederalO impetrante, cidadão brasileiro, advogado, impetrou habeas corpus a favor do paciente, indevidamente incorporado no serviço do exército na classe de 1901. O decreto nº 14397 de 09/10/1920 mandou incorporar, a todo ano, os indivíduos com 20 anos de idade, embora o impetrado fosse da classe de 1899. Tinha ainda uma irmã sob sua manutenção, sendo órfãos de pai e mãe. O juiz deferiu o pedido a fim de que o paciente fosse excluído do serviço ativo do exército em tempos de paz. Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22.
1a. Vara FederalO impetrante, cidadão brasileiro, à cidade de Niterói, estado do RJ , impetrou ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, sorteados pelo Município de Itaperuna - RJ mandados ao 3o. Regimento de Infantaria do Exército, servia no exército à Praia Vermelha. Não queriam servir no exército armado, pois isso se opunha a sua crença religiosa. O pedido foi julgado procedente e a ordem impetrada concedida. Dessa decisão o juiz recorreu ex-oficio para o Supremo Tribunal Federal, que acordou negar provimento ao recurso para confirmar a sentença recorrida. Certidão de Nascimento, 1900; Termo de Recurso, 1922; Constituição Federal, artigo 72, parágrafos 29, 19 e 3; Decreto nº 12790 de 02/01/1918, artigo 113; Lei nº 1860 de 04/01/1908; Decreto nº 6497 de 08/05/1908, Decreto nº 3427 de 27/12/1917, artigo 110, Decreto nº 14397 de 1920, artigo 109.
2a. Vara FederalO impetrante, cidadão brasileiro era advogado e membro efetivo da Assistência Judiciária Militar, pediu ordem de habeas corpus em favor do paciente que fora incorporado no 1o. Regimento de Artilharia Montada. Era arrimo de família e operário recebendo 6$000 réis por dia, dele dependia sua mãe, estado civil viúva e dois irmãos menores, sem pensão nem auxílio de cofres públicos. O juiz indeferiu o pedido e denegou a ordem impetrada, condenando o requerente nas custas. O impetrante entrou com uma apelação para o Supremo Tribunal Federal e o mesmo acordou em negar provimento à apelação, condenando o apelante ao pagamento das custas. Recibo de Aluguel; Certidão de Nascimento 2, 1914; Decreto nº 14397 de 09/10/1920, artigo 110.
2a. Vara FederalO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, sorteado militar pela junta de alistamento do Município de São João Marcos, estado do Rio de Janeiro, a fim de que fosse excluído das fileiras do exército, já que era arrimo de família. Foi concedida a ordem pedida sem prejuízo do disposto no decreto nº 15934 de 1923, artigo 119. Houve recurso, o Supremo Tribunal Federal acordou negar provimento para confirmar a sentença. Certidão de Óbito, 1923; Declaração, The Rio de Janeiro Tramway Light and Power Ltda, 1923; Recibo de Aluguel.
2a. Vara FederalO impetrante, advogado, requereu habeas corpus pelo paciente, sorteado ao 12o. Distrito para serviço ativo do Exército, incorporado ao 1o. Regimento de Artilharia Montada. O Decreto Federal n° 14397, de 9/10/1920 determinou que seriaa isentos do serviço militar em tempos de paz todos que fossem arrimo de mulher incapaz, como era o caso. Pedido deferido. alistamento militar. Atestado Médico, 1922; Jornal Diário Oficial, 25/06/1922; Recibo de A. Primitiva Panificação Caruso, 1922; Constituição Federal, artigo 72.
1a. Vara FederalO impetrante requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em seu favor, visto ter sido sorteado para o serviço militar sem ter atingido a maioridade legal e está sofrendo a iminência de ser preso em virtude deste sorteio ilegal. Juiz ordenou a ordem impetrada e recorreu ex-offico ao STF, este negou provimento ao recurso confirmando a sentença recorrida. Certidão de Nascimento, Escrivão Cyrillo Castix, 1902.
2a. Vara FederalO impetrante, advogado, fundamentado na Constituição Federal, artigo nº 72, parágrafos 14e 22, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, filho de pais portugueses, que fora sorteado para o serviço militar, alegando que este achava-se dispensado do dito serviço por ser único arrimo de sua mãe estado civil viúva, conforme prescreve o Decreto nº 15.934 de 22/01/1923, artigo nº 124, parágrafo1o. Juiz concedeu a ordem impetrada e recorreu ex-officio ao STF que negou provimento ao recurso confirmando a sentença recorrida . Constituição Federal, artigo 72, parágrafos 14 e 22; Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 124; Certidão de Nascimento 3, 1901 e 1895, Escrivão Francisco Barreto Ribeiro de Almeida, 1923; Certidão de Óbito, escrivão José Cyrillo Castex, 1923; Recibo 2, Panificação Conde de Bonfim, 1923, Armazém Loureiro, 1923; Notificação de Sorteado, 1923.
2a. Vara FederalA impetrante, fundamentada no Decreto nº 15.934 de 22/01/1923, artigo 4, letra A, requereu que fosse impetrada uma ordem de Habeas corpus em favor do paciente a fim de que não fosse o mesmo constrangido a prestar serviço militar, para que fora sorteado, visto o mesmo ser isento de tal serviço por ser natural de Portugal, na forma da Constituição Federal, artigo 86. O juiz concedeu a ordem impetrada e recorreu ex-officio ao Supremo Tribunal Federal, este negou provimento ao recurso confirmando a sentença do juiz a quo. Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 4o.; Passaporte, República Portuguesa, 1914; Certificado de Inscrição, Consulado Geral de Portugal, 1921.
1a. Vara Federal