O impetrante, 28 anos de idade, residente à Rua do Rosário 28, Estação São Francsico Xavier empregado diarista na Estrada de Ferro Central do Brasil, estado civil casado, requereu que fosse impetrada um ordem de habeas corpus em seu favor, a fim de que não fosse constrangido a prestar serviço militar para qual foi alistado e sorteado, visto que estava isento de tal serviço por ser único arrimo de sua esposa, nos termos do Decreto n° 15934 de 22/01/1923 artigo 124. Foi concedida a ordem impetrada para que o paciente fosse excluído do serviço militar ativo em tempo de paz, enquanto durasse sua situação. O juiz recorreu de oficio ao SupremoTribunal Federal,que acordou em negar provimento ao recurso e confirmar a sentença recorrida. Montépio dos Empregados Municipais do Districto Federal, 1924; Certidão de Nascimento, Escrivão Cleto Jose de Freitas da 6ª Pretoria Cível, São Cristóvão, 1896; Certidão de Casamento, Escrivão Pinto de Mendonça do Registro Civil da 6ª Pretoria Cível, Freguezia do Engenho Novo, 1924; Recibo de Aluguel, 1924; Recibo do Armazém Progresso, 1924; Recibo da Padaria Lusitana, 1924.
UntitledSORTEIO
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O impetrante, advogado, requer uma ordem de habeas corpus a favor do paciente que foi sorteado para o serviço Militar, fundamentada na Constituição Federal artigo 72. Alega que o paciente é estado civil casado e tem uma filha mulher e menor da qual é o único arrimo. O paciente estaria amparado pelo Decreto n° 15934 de 22/01/1923 artigo 124. O juiz concedeu o habeas corpus e o Supremo Tribunal Federal negou provimento. Notificação de Sorteado, 1ª Circunscrição de Recrutamento, 3º Distrito de Alistamento Militar, 1924; Certidão de Casamento, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1924; Certidão de Nascimento, 1924; Listas de Mantimentos, Armazém Primo, 1924; Lista de Medicamentos, Farmácia Bom Retiro, 1924; Nota Fiscal, Panificação Campista, 1924, Açougue Flor da Aldeia Campista, 1924; Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 124; Constituição Federal, artigo 72.
UntitledPedido de habeas-corpus em favor do paciente que fora chamado pelo sorteio militar na classe de 1902 pelo Alistamento militar. Era arrimo de família e trabalhava no comércio. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. São citados os artigo 124, número 1 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 15937 de 1923. O juiz concedeu a ordem impetrada para que no tempo de paz o mesmo paciente fosse dispensado do serviço, enquanto perdurasse a situação em que se encontravam. Os autos foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal, que acordou em dar provimento ao recurso para cassar a ordem pedida. Mencionando que desde que entrou em vigor, o Decreto nº 17231A de 26/02/1926, a competência para o habeas corpus desta natureza é do Supremo Tribunal Militar. Notificação do sorteado, 1a. Circumscripção de Recrutamento do Distrito Federal, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926.
UntitledIvan foi sorteado para o Exército e incorporado ao 3o. Regimento de infantaria. Alegou que era o único arrimo de família, de acordo com o Decreto nº 15.934 de 1923, artigo 124. Trabalhava como profissão ajudante de carroceiro da Cia. de Transporte de Mercadorias e Mudanças. O pedido foi deferido. sorteio militar.
UntitledO impetrante, empregado do comércio sito à Rua do Rosário 72, e residente à Rua Felemaco 143, Madureira, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em seu favor, assim que não seja constrangido a prestar serviço militar para qual foi alistado e sorteado, visto que está isento de tal serviço, por ser único arrimo de sua mãe viúva e de seu filho menor orfão de mãe, nos termos do Decreto n° 15934, 22/01/1923 art. 124 e Decreto n° 12790, 02/01/1918. Foi revogada a ordem impetrada. Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 124; Decreto nº 12790 de 02/01/1918 .
UntitledO impetrante, estado civil casado, com idade de 27 anos e dois filhos menores, empregado no comércio, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em seu favor, afim de não ser constrangido a prestar serviço militar para que alistado e sorteado em iminênciia de ser considerado insubmisso, visto o mesmo estar isento de tal serviço militar por ser o único arrimo de sua esposa e filhos, na forma do Decreto n° 15934 de 22/01/1923 art. 124 no. 4. menor Exército sorteio militar. A ordem de habeas-corpus foi denegada. Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigos 111, 124.
UntitledO impetranteadvogado fundamentado na Constiuição Federal art 72 par 22, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente fundidor gráfico, afim de que não fosse o mesmo constrangido a continuar prestando serviço militar para que foi alistado, sorteado e incorporado, visto o mesmo estar isento de tal serviço por ser único arrimo de sua mãe viúva de 60 anos de idade que não recebe pensão ou montepio do Tesouro da Prefeitura, na forma do Decreto n° 14397 de 1920. Foi concedida a ordem impetrada. Certidão de Nascimento; Procuração, Tabelião Heitor Luz, Rua Buenos Aires, 49 - RJ, 1923; Recibo; Decreto nº 15934 de 1923, artigo 124.
UntitledO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, por estar sendo compelido a incorporar no exército. O paciente alistou-se espontaneamente e foi sorteado no caso de insuficiência do contingente. Ele foi notificado a apresentar-se sob pretexto de ser insuficiente o alistamento. Alegou que verificada tal insuficiência, a circunscrição de recrutamento deveria fazer a chamada de novos alistados e, depois disso, recorrer às classes anteriores. Foi citada a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22, Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 9, letra A. Processo julgado prejudicado em vista do não comparecimento do paciente à audiência marcada. Certidão de Nascimento 3, 1923 e 1924; Notificação de Sorteado, 1924.
UntitledO autor, fundamentado na constituição federal, artigo 72 § 22, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor. Ele alistara-se para o serviço militar no município de Ponte Nova, estado de Minas Gerais, e fora sorteado, mas deixara de ser incorporado somente porque o número da chamada não alcançou seu número. No entanto, foi novamente alistado e sorteado, mas não apresentou-se dentro do prazo estipulado, sendo considerado insubmisso. sorteio militar. O juiz deferiu o pedido impetrado a fim do paciente ser excluído do serviço militar. Os autos subiram ao STF, que confirmou o habeas corpus. Recorte de Jornal, Correio da Semana, 1918; Traslado de Certidão de Nascimento, 1906; Acórdão do Supremo Tribunal Militar, 1919; Decreto nº 12790 de 02/01/1918; Lei nº 1860 de 1908.
UntitledO impetrante, fundamentado na Constituição Federal, requer que uma ordem de habeas-corpus a favor do paciente, solteiro, empregado no comércio que se acha preso na Vila Militar no 1o Regimento de Artilharia Montada. O paciente foi preso como insubmisso, por ter sido sorteado para o Servilo militar e deixado de se apresentar. Entretanto, o paciente alega que o nome do sorteado era Joaquim Alves Ferreira e não Fernandes e , mesmo que se tratasse de um erro de publicação, não teria como saber que era ele. Exército Nacional. O juiz denegou e condenou o impetrante nas custas. Título de Eleitor n. 42326, 1ª Circunscrição Eleitoral do Distrito Federal, 1920; Carteira de Identidade n. 112156, Gabinete de Identificação e de Estatística, 1919; Jornal Diário Oficial, 06/02/1920.
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