O impetrante veio por meio desse processo solicitar a exclusão dos pacientes no 1o. Regimento de Infantaria e no 1o. Batalhão de Engenharia. Os dois pacientes eram menores de idade na época do alistamento militar, o que torna o sorteio ilegal segundo os preceitos da lei. Por tal motivo, se fazia necessário o Habeas corpus, pra que cessassem o constrangimento ilegal exercido sob os pacientes. O juiz deferiu o inicial e concedeu a ordem pedida. Recorreu a decisão para o Supremo Tribunal Federal, custos "ex-causa". O STF acordou em negar provimento do recurso e confirmar a decisão recorrida. Certidão de Nascimento 2, Tabelião Francisco José Pinto de Macedo, 1902, 1922.
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O impetrante veio por meio deste solicitar o desligamento do paciente do 1o. Grupo de Artilharia de Montanha do exército por ser único arrimo da família, pois o pai legítimo era sexagenário, e não podia provir sua subsistência, pois era inválido, e, assim, cessar o constrangimento ilegal à qual a família estava sendo submetida. O juiz concedeu a ordem impetrada, mandou oficiar ao Ministro da Guerra e recorreu da decisão para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso, custos "ex-causa". Certidão de Nascimento, Tabelião Francisco José Pinto de Macedo, 1902; Certidão de Casamento, 1923; Recibo de Aluguel de Prédio 6, 1923, 1924; Recibo 6, Armazém Aurora, 1923, Açougue Alliados, 1923; Lei nº 15934 de 22/01/1923, artigo 124.
Sem títuloO impetrante veio por meio desse processo solicitar a exclusão do paciente do 1o. Grupo de Artilharia Pesada, 2a. Bateria do exército Nacional por ele ser único arrimo de mãe estado civil viúva e sem outros recursos, além do Decreto Federal nº 12790, artigo 114 e do Decreto Federal nº 14397 nos quais estão isentos do serviço militar em tempos de paz todos aqueles que fossem arrimos de mulheres viúvas. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem impetrada, e recorreu a decisão para o Supremo Tribunal Federal, custos "ex-causa", que acordou em negar provimento ao recurso. Stf, Recurso de Habeas-Corpus 13509, 1924; Certidão de Nascimento, 12/06/1902, Paróquia de Santo Antônio; Concessão de passaporte, 03/03/1910; Recibo referente à aluguel de cômodos, 05/02/1924, 05/03/1924, 05/01/1924; Recibo referente a gastos no Armazém e Hotel Popular, 05/01/1924, 06/02/1924, 08/03/1924; Fatura da panificação Avenida Mem de Sá, 31/10/1923, 31/01/1924, 29/02/1924; Decreto 15934 de 1923, artigo 119.
Sem títuloO impetrante veio por meio deste processo solicitar a nulidade do sorteio do paciente para o Exército Nacional, evidenciando que o paciente era arrimo de família e o único que poderia sustentar sua idosa e doente mãe. Também declarou que o paciente era menor de idade, pois tinha menos de 21 anos de idade, e, por isso, não poderia servir ao Exército Brasileiro. O Habeas corpus do impetrante foi aceito pela Junta Militar. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem pedida, recorrendo ao Supremo Tribunal Federal, que acordou em negar provimento ao recurso, confirmando a decisão recorrida. Custos "ex-causa". Recibo de Aluguel, 1932; Certidão de Nascimento, 1924; Fatura 2, Padaria São Luiz, 1923, Armazém Bonfim, 1923; Constituição Federal, artigo 72.
Sem títuloO autor, advogado, fundamentado na constituição federal, artigo 72 § 22 e no decreto 3084 de 05/11/1898, parte VI, título VI, capítul VII, artigo 353, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, Maximo Custodio Varejão, a fim de que não fosse o mesmo constrangido a prestar serviço militar para que fora alistado e sorteado, visto o mesmo estar isento de tal serviço por ser único arrimo de sua esposa e filha, mulher, menor, na forma do decreto 15934 de 22/01/1923, artigo 124 número 6. O paciente ocupava e mantinha a casa com sua família à rua Carolina Reydner, 65 - RJ. O juiz deferiu a inicial, concedendo a ordem impetrada, e o STF negou provimento a recurso. Recurso de Habeas Corpus, 1924; Notificação de Sorteado, 1924; Certidão de Casamento, 1924; Certidão de Nascimento, 1922 e 1924; Recibo de Aluguel 2, 1924; Recibo de Compra, 1924; Atestado de Trabalho.
Sem títuloO impetrante, empregado do comércio sito à Rua do Rosário 72, e residente à Rua Felemaco 143, Madureira, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em seu favor, assim que não seja constrangido a prestar serviço militar para qual foi alistado e sorteado, visto que está isento de tal serviço, por ser único arrimo de sua mãe viúva e de seu filho menor orfão de mãe, nos termos do Decreto n° 15934, 22/01/1923 art. 124 e Decreto n° 12790, 02/01/1918. Foi revogada a ordem impetrada. Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 124; Decreto nº 12790 de 02/01/1918 .
Sem títuloO impetrante, estado civil casado, com idade de 27 anos e dois filhos menores, empregado no comércio, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em seu favor, afim de não ser constrangido a prestar serviço militar para que alistado e sorteado em iminênciia de ser considerado insubmisso, visto o mesmo estar isento de tal serviço militar por ser o único arrimo de sua esposa e filhos, na forma do Decreto n° 15934 de 22/01/1923 art. 124 no. 4. menor Exército sorteio militar. A ordem de habeas-corpus foi denegada. Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigos 111, 124.
Sem títuloO impetranteadvogado fundamentado na Constiuição Federal art 72 par 22, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente fundidor gráfico, afim de que não fosse o mesmo constrangido a continuar prestando serviço militar para que foi alistado, sorteado e incorporado, visto o mesmo estar isento de tal serviço por ser único arrimo de sua mãe viúva de 60 anos de idade que não recebe pensão ou montepio do Tesouro da Prefeitura, na forma do Decreto n° 14397 de 1920. Foi concedida a ordem impetrada. Certidão de Nascimento; Procuração, Tabelião Heitor Luz, Rua Buenos Aires, 49 - RJ, 1923; Recibo; Decreto nº 15934 de 1923, artigo 124.
Sem títuloO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, por estar sendo compelido a incorporar no exército. O paciente alistou-se espontaneamente e foi sorteado no caso de insuficiência do contingente. Ele foi notificado a apresentar-se sob pretexto de ser insuficiente o alistamento. Alegou que verificada tal insuficiência, a circunscrição de recrutamento deveria fazer a chamada de novos alistados e, depois disso, recorrer às classes anteriores. Foi citada a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22, Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 9, letra A. Processo julgado prejudicado em vista do não comparecimento do paciente à audiência marcada. Certidão de Nascimento 3, 1923 e 1924; Notificação de Sorteado, 1924.
Sem títuloO impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que se encontra preso a disposição da autoridades militares. O paciente foi sorteado para serviço militar, entretanto é filho único de sua màe, mulher, viúva. De acordo com a Lei nº 6947 de 1908, artigo 143, como único arrimo dela, estaria dispensado de servir. Serviço Militar Sorteio. Sem sentença. Código Penal, artigo 11.
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