A autora, conforme o Decreto n° 15934, de 22/01/1928, comunicou que diversas repartições públicas e instituições oficiais deixaram de restituir às Juntas de Alistamento, as listas de recenseamento militar, o que motivou um desfalque no contingente a ser sorteado. As instituições eram: Secretaria da Caixa Econômica, Diretoria do Tiro de Guerra e Secretaria da Faculdade de Medicina. Pedido deferido.
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A impetrante, fundamentada no Decreto nº 15.934 de 22/01/1923, artigo 4, letra A, requereu que fosse impetrada uma ordem de Habeas corpus em favor do paciente a fim de que não fosse o mesmo constrangido a prestar serviço militar, para que fora sorteado, visto o mesmo ser isento de tal serviço por ser natural de Portugal, na forma da Constituição Federal, artigo 86. O juiz concedeu a ordem impetrada e recorreu ex-officio ao Supremo Tribunal Federal, este negou provimento ao recurso confirmando a sentença do juiz a quo. Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 4o.; Passaporte, República Portuguesa, 1914; Certificado de Inscrição, Consulado Geral de Portugal, 1921.
UntitledO impetrante requereu uma ordem de Habeas corpus em favor do paciente que foi sorteado para o serviço militar e incorporado ao Exército Nacional no 1o. Batalhão do 2o. Regimento de Infantaria. Alegava ser o paciente isento, de acordo com o Decreto nº 15934 de 22/jan/1923, artigo 124, por ser único arrimo de sua mãe, mulher estado civil viúva, e de duas irmãs solteiras. O paciente era funcionário da Estrada de Ferro Central do Brasil. A ação se baseava na Constituição Federal, artigo 72. O juiz concedeu a ordem e recorreu desta para o Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao recurso. Procuração, Tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1923; Certidão Óbito, Registro Civil de São João D'el Rey, 1923.
UntitledO impetrante requereu uma ordem de Habeas corpus em favor do paciente que havia sido sorteado para o serviço militar pelo distrito da Lagoa e incorporado na 2a. Bateria de Isolada de Artilharia no Forte do Vigia. Alegava que o paciente era menor de idade quando foi sorteado. O juiz concedeu a ordem e apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento à apelação. Superior Tribunal Federal, Recurso Militar de Habeas Corpus 12078, 1924; Certidão de Nascimento, 05/08/1913.
UntitledO impetrante requereu uma ordem de Habeas corpus em seu favor por ter sido alistado e sorteado para o serviço militar. Alegava ser menor de idade. O juiz concedeu a ordem e apelou desta para o Superior Tribunal Federal, que confirmou a sentença apelada. Certidão de Nascimento, 1924.
UntitledO impetrante, advogado, fundamentado na Constituição Federal, artigos 72, 99 e 22 e no Decreto nº 848 de 1890, artigo 45, requereu uma ordem de Habeas corpus em favor do paciente, sorteado para o serviço militar. Alegava ser o paciente menor de idade na época do sorteio para o Exército Nacional. O concedeu a ordem impetrada e recorreu desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Superior Tribunal Federal, recurso de Habeas corpus 12922, 17/03/1924; Certificado - Registro de Nascimento, 01/03/1924, tabelião Pedro Costa Vassouras, tabelião Djalma da Fonseca Hermes, rua do Rosário, 141 - RJ.
UntitledO impetrante Rossini de Vasconcellos Miranda requereu uma ordem de Habeas corpus e favor de seu paciente, Silvino Francisco de Carvalho, residente à Rua Fonseca, 250, cidade do Rio de Janeiro, Bangu, sorteado para o serviço militar do Exército pela Junta do 22o. Distrito de Alistamento Militar, a fim de que fosse excluído do serviço, visto que era arrimo de família, conforme o decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 124 parte 2. Foi deferido o requerido. O juiz recorreu ao Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao recurso. Recurso de Habeas corpus; Notificação de Sorteado; Certidão de Nascimento; Recibo de Aluguel; Montepio dos Empregados municipais do Distrito Federal; Tabelião Antonio Carneiro do Rego, Magé; Tesouro Nacional; 1a. Circuscrição de Recrutamento.
UntitledO impetrante e paciente veio por meio desse processo solicitar o seu desligamento do 15o. Regimento de Cavalaria Independente do exército, visto que era menor na época do alistamento militar e isso feria a Constituição Federal, o paciente sentia-se constrangido e suprimido de suas liberdades individuais, sendo assim, requerido um Habeas corpus, que foi julgado em seu favor. O juiz concedeu a ordem impetrada sem prejuízo, porém, o nome do paciente poderia ser sorteado de maneira regular. O Supremo Tribunal Federal acordou negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida. Certidão de Nascimento, 1902; Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 124.
UntitledO autor, fundamentado na Constituição Federal, requereu uma ordem de habeas corpus a fim de cessar o constragimento que sofre por parte do Ministério da Guerra, obrigando-lhe a ser incorporado ao 15o. Regimento de Cavalaria Independente sob ameaça de insubmissão. Alega que o alistamento do Exército Nacional e seu sorteio foram efetuados quando era menor de idade. O paciente tem 21 anos, é estado Civil casado e empregado público. O juiz deferiu e Supremo Tribunal Federal a embargos. Certidão de Nascimento, 2º Ofício Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 414 - RJ, 1902; Regulamento do Serviço Militar, artigos 45 e 49.
UntitledO impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que se acha ameaçado de sofrer constrangimento ilegal em suas liberdade individual em virtude do abuso de poder do Ministério da Guerra fazendo-o incorporar as fileiras do Exército Nacional, a fim de prestar o serviço militar. Alega que o paciente é o único arrimo de seu filho menor e, portanto, tem a isenção segundo a Lei 15934 de 22/01/1923 art. 124. O paciente é natural de Minas gerais, estado civil casado e empregado no comércio com 27 anos de idade. O juiz deferiu a inicial e o Supremo Tribunal Federal negou provimento o recurso. Certidão de Casamento, Registro Civil da 5ª Pretoria, Engenho Velho, 1919; Certidão de Nascimento Registro Civil da 5ª Pretoria, Engenho Velho; Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 124.
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