O impetrante veio por meio deste solicitar a anulação do sorteio militar do paciente, brasileiro, estado civil casado de 25 anos de idade que alfabetizado, morador à Rua Carlos de Sampaio, 67. A anulação consiste na ilegalidade do processo seletivo, tendo em vista que o paciente havia sido convocado pela junta militar do distrito do Espírito Santo, apesar de residir no distrito de Sacramento. Tal prática de convocação por outro distrito que não fosse o que o convocado residisse mostrava-se ilegal. Outro motivo para a nulidade do sorteio, foi que o paciente era único arrimo de filho, mulher e mãe estado civil viúva que nada recebia dos cofres públicos. O juiz concedeu a ordem pedida e recorreu para o Supremo Tribunal Federal, que acordou confirmar a decisão recorrida. Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Recibo de Aluguel; Jornal Diário Oficial; Recibo, Casa Monteiro; Declaração de Vínculo Empregatício; Decreto nº 15934 de1923, artigo 124.
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O impetrante veio por meio desse processo solicitar a exclusão dos pacientes no 1o. Regimento de Infantaria e no 1o. Batalhão de Engenharia. Os dois pacientes eram menores de idade na época do alistamento militar, o que torna o sorteio ilegal segundo os preceitos da lei. Por tal motivo, se fazia necessário o Habeas corpus, pra que cessassem o constrangimento ilegal exercido sob os pacientes. O juiz deferiu o inicial e concedeu a ordem pedida. Recorreu a decisão para o Supremo Tribunal Federal, custos "ex-causa". O STF acordou em negar provimento do recurso e confirmar a decisão recorrida. Certidão de Nascimento 2, Tabelião Francisco José Pinto de Macedo, 1902, 1922.
UntitledO impetrante veio por meio deste solicitar o desligamento do paciente do 1o. Grupo de Artilharia de Montanha do exército por ser único arrimo da família, pois o pai legítimo era sexagenário, e não podia provir sua subsistência, pois era inválido, e, assim, cessar o constrangimento ilegal à qual a família estava sendo submetida. O juiz concedeu a ordem impetrada, mandou oficiar ao Ministro da Guerra e recorreu da decisão para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso, custos "ex-causa". Certidão de Nascimento, Tabelião Francisco José Pinto de Macedo, 1902; Certidão de Casamento, 1923; Recibo de Aluguel de Prédio 6, 1923, 1924; Recibo 6, Armazém Aurora, 1923, Açougue Alliados, 1923; Lei nº 15934 de 22/01/1923, artigo 124.
UntitledO impetrante veio por meio desse processo solicitar a exclusão do paciente do 1o. Grupo de Artilharia Pesada, 2a. Bateria do exército Nacional por ele ser único arrimo de mãe estado civil viúva e sem outros recursos, além do Decreto Federal nº 12790, artigo 114 e do Decreto Federal nº 14397 nos quais estão isentos do serviço militar em tempos de paz todos aqueles que fossem arrimos de mulheres viúvas. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem impetrada, e recorreu a decisão para o Supremo Tribunal Federal, custos "ex-causa", que acordou em negar provimento ao recurso. Stf, Recurso de Habeas-Corpus 13509, 1924; Certidão de Nascimento, 12/06/1902, Paróquia de Santo Antônio; Concessão de passaporte, 03/03/1910; Recibo referente à aluguel de cômodos, 05/02/1924, 05/03/1924, 05/01/1924; Recibo referente a gastos no Armazém e Hotel Popular, 05/01/1924, 06/02/1924, 08/03/1924; Fatura da panificação Avenida Mem de Sá, 31/10/1923, 31/01/1924, 29/02/1924; Decreto 15934 de 1923, artigo 119.
UntitledO impetrante veio por meio deste processo solicitar a nulidade do sorteio do paciente para o Exército Nacional, evidenciando que o paciente era arrimo de família e o único que poderia sustentar sua idosa e doente mãe. Também declarou que o paciente era menor de idade, pois tinha menos de 21 anos de idade, e, por isso, não poderia servir ao Exército Brasileiro. O Habeas corpus do impetrante foi aceito pela Junta Militar. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem pedida, recorrendo ao Supremo Tribunal Federal, que acordou em negar provimento ao recurso, confirmando a decisão recorrida. Custos "ex-causa". Recibo de Aluguel, 1932; Certidão de Nascimento, 1924; Fatura 2, Padaria São Luiz, 1923, Armazém Bonfim, 1923; Constituição Federal, artigo 72.
UntitledO autor, advogado, fundamentado na constituição federal, artigo 72 § 22 e no decreto 3084 de 05/11/1898, parte VI, título VI, capítul VII, artigo 353, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, Maximo Custodio Varejão, a fim de que não fosse o mesmo constrangido a prestar serviço militar para que fora alistado e sorteado, visto o mesmo estar isento de tal serviço por ser único arrimo de sua esposa e filha, mulher, menor, na forma do decreto 15934 de 22/01/1923, artigo 124 número 6. O paciente ocupava e mantinha a casa com sua família à rua Carolina Reydner, 65 - RJ. O juiz deferiu a inicial, concedendo a ordem impetrada, e o STF negou provimento a recurso. Recurso de Habeas Corpus, 1924; Notificação de Sorteado, 1924; Certidão de Casamento, 1924; Certidão de Nascimento, 1922 e 1924; Recibo de Aluguel 2, 1924; Recibo de Compra, 1924; Atestado de Trabalho.
UntitledO impetrante, advogado, fundamentado no Decreto nº 14.397 de 9/10/1920, artigo nº 91, parágrafo 1o., Constituição Federal, artigo 86 e Código Civil, artigo 6, nº 1 e artigo nº 384, nº 5 e 6, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente a fim de que não fosse o mesmo constrangido a prestar serviço militar para que fora sorteado, visto o mesmo não ter atingido a maioridade. Juiz concedeu a ordem impetrada e recorreu ex-officio ao Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao recurso, confirmando a sentença recorrida. Decreto nº 14397 de 9/10/1920, artigo 91, parágrafo1o.; Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22, artigo 86; Código Civil, artigo 384; Certidão de Nascimento, 1923; Jornal Diário Oficial, 21/06/1921, 21/02/1923, 17/04/1923.
UntitledO impetrante veio, por meio desse processo, solicitar a anulação do sorteio do paciente para o serviço militar, pois este havia sido sorteado pelo distrito de Barra Mansa, apesar de residir na Rua General Pedra, 188 desde 1917, e trabalhar na Rua da Lapa, 26. Sabendo que, segundo a lei, era ilegal a convocação do exército nas juntas militares dos distritos diferentes dos que os convocados residem. O juiz concedeu a ordem impetrada e recorreu desta decisão para o Supremo Tribunal Federal, custos "ex-causa". O STF acordou em negar provimento ao mesmo recurso, confirmando, assim, a sentença recorrida. Certidão de Nascimento, 1902; Jornal O Município, 01/02/1923; Declaração de Vínculo Empregatício na Sapataria Lapa, Tabelião Alvaro R. Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1923; Constituição Federal, artigo 72.
UntitledO autor, advogado, impetrou ordem de habeas corpus pelo paciente, a fim de isentá-lo do serviço militar, para o qual foi sorteado. O paciente era estado civil solteiro, motorista, nascido em Petrópolis, em 14/7/1900, sendo ilegalmente sorteado pela Junta Permanente de Alistamento de Petrópolis como pertencendo à classe de 1901. Pedido deferido. Houve recurso que foi indeferido. Edital de Convocação de Sorteados, 1922; Certidão de Nascimento, Escrivão Joaquim de Souza Ferreira, 1922; Constituição Federal, artigo 72; Código do Processo Criminal, artigo 340; Decreto nº 14397, de 09/10/1920.
UntitledOs autores haviam sido réus, dentre outras pessoas, nos autos de processo crime. Devido às diligências policiais, tinham apreendidos os valores constantes nos autos, depositados nos cofres da Polícia Central. Querendo provar a procedência do dinheiro, pediram a justificação, mostrando terem ganhado o bilhete de loteria de São Paulo, com o 3o. prêmio no valor de 10:000$000 reis, quantia recebida no mesmo dia em que foi apreendida. Pediram qua fossem ouvidas testemunhas e o Procurador Criminal. A loteria do Estado de São Paulo foi autorizada por contrato de 02/01/1925, lei ou decreto nº 1160 de 29/12/1908. Foi julgada por sentença a justificação dada.
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