O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que se acha ameaçado de sofrer constrangimento ilegal em suas liberdade individual em virtude do abuso de poder do Ministério da Guerra fazendo-o incorporar as fileiras do Exército Nacional, a fim de prestar o serviço militar. Alega que o paciente é o único arrimo de seu filho menor e, portanto, tem a isenção segundo a Lei 15934 de 22/01/1923 art. 124. O paciente é natural de Minas gerais, estado civil casado e empregado no comércio com 27 anos de idade. O juiz deferiu a inicial e o Supremo Tribunal Federal negou provimento o recurso. Certidão de Casamento, Registro Civil da 5ª Pretoria, Engenho Velho, 1919; Certidão de Nascimento Registro Civil da 5ª Pretoria, Engenho Velho; Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 124.
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O impetrante, residente em Niterói, requer, fundamentado na Constituição Federal art. 72§22, uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado para o serviço militar. Alega ser o paciente o filho escolhido e único arrimo de sua mãe, mulher, Francisca Theodora da Silva, e de acordo com o Decreto n° 15934 de 22/01/1923 art. 12, ter ele a isenção prevista pela lei. O paciente tem 22 anos de idade, profissão operário e morador da Rua Angelina no. 24. O juiz deferiu o requerido e o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso. Certidão de Nascimento, 15ª Pretoria do Distrito Federal, 1901; Imposto de Selo, Coletoria de São Gonçalo, 1924; Atestado de Emprego, Tabelião C. Pardal Junior, Palácio da Justiça, Niterói - RJ, 1924; Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 124; Constituição Federal, artigo 72.
UntitledO impetrante, requer que seja impetrado uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, afim de que não seja mesmo obrigado a prestar serviço militar para qual foi alistado e sorteado para a classe diversa a que pertence. Exército. O juiz condenou a ordem e o Supremo Tribunal Federal negou provimento. sorteio militar alistamento militar. este processo chegou ao Supremo Tribunal Federal através de um recusro de habeas corpus? no. 12991 em 16/04/1924;.
UntitledO impetrante, fundamentado no Decreto n° 15934 de 22/01/1923 art. 124, no. 1 e 5, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em seu favor, afim de não ser excluido do serviço militar para foi sorteado incorporado, visto que é único arrimo de sua mãe, que embora casada em segundas núpcias, foi abandonada pelo marido, e sustenta ainda duas irmãs menores.Exército, menor. O Supremo Tribunal Federal acordou negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida. Recibo do Armazém São Jorge, 1923; Recibo de Aluguel, 1923, 1924; Certidão de Nascimento, Tabelião do 2º Ofício Alvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1901, Escrivão do Registro Civil da 5ª Pretoria Cível Pedro Ferreira do Serrado, 1924.
UntitledO impetrante, advogado, requer uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que foi sorteado para o serviço militar, na classe de 1922 pela Freguezia da Lagoa. Alega que o paciente na época do sorteio era menor de idade e que há mais de 4 anos vive no Estado de São Paulo. O paciente tem 22 anos, é estado civil solteiro e profissão operário. O juiz condenou o habeas corpus e o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso. Procuração, Tabelião Cruz Coutinho, Petrópolis, 1924; Certidão de Nascimento, 4ª Pretoria Civil, Distrito Judiciário de Lago e Gávia, 1902; Regulamento do Serviço Militar de 1920, artigos 45 e 49.
UntitledO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, sorteado militar, a fim de ser isento das fileiras do exército, visto já ser arrimo de seu pai que era inválido de 76 anos de idade e duas irmãs, mulheres, estado civil solteiras. O paciente era solteiro e trabalhava no comércio. O juiz deferiu o pedido e recorreu de ofício ao STF, que confirmou a sentença recorrida. Foi citada a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22, decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 9, letra A. Certidão de Nascimento, 1924; Certidão de Óbito, 1924; Recibo de Aluguel, 1924; Notificação de Sorteado.
UntitledA autora, conforme o Decreto n° 15934, de 22/01/1928, comunicou que diversas repartições públicas e instituições oficiais deixaram de restituir às Juntas de Alistamento, as listas de recenseamento militar, o que motivou um desfalque no contingente a ser sorteado. As instituições eram: Secretaria da Caixa Econômica, Diretoria do Tiro de Guerra e Secretaria da Faculdade de Medicina. Pedido deferido.
UntitledO impetrante, advogado, fundamentado na Constituição Federal e demais leis da República, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, de vinte e sete anos de idade, a fim de que não fosse o mesmo constrangido a prestar serviço militar para que fora alistado e sorteado, visto que tal sorteio ocorrera para distrito diverso de sua residência. Foi julgado procedente o pedido e concedida a ordem impetrada sem prejuízo dos termos do Decreto 15934 de 1923 artigo 119. O juiz recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que acordou em negar provimento ao recurso e confirmar a sentença recorrida. Notificação do Sorteado, 1924; Atestado de Residência, 1924; Certidão da Secretaria da Prefeitura do Distrito Federal, 1924; Certidão de Nascimento, Escrivão Cleto José de Freitas, 1897.
UntitledO impetrante, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, afim de que não seja o mesmo constrangido a prestar serviço militar para que foi alistado e sorteado, visto o mesmo ter sido alistado ainda menor sem o consentimento paterno, na forma do Decreto n° 15934, 22/01/1923 art. 65. Exército. Foi concedida a ordem impetrada em prejuízo do paciente poder ser alistado e sorteado de forma regular. O juiz recorreu ao Supremo Tribunbal Federal acordou negar provimento no recurso para confirmar a sentença recorrida. Decreto nº 15934, 22/01/1923, artigo 65; Certidão de Nascimento, Escrivão Jorge Gonçalves Pinto, 8ª Pretoria Cível, 1924.
UntitledTrata-se de um pedido de habeas corpus impetrado em favor do paciente, profissão operário, que foi alistado em abril de 1922 para o serviço militar pela Junta de Alistamento do Município de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro para servir no Décimo Quinto Regimento de Cavalaria Independente. Ele era menor quando foi sorteado. São citados o artigo 11 do Regulamento do Serviço Militar alterado pelo Decreto nº 16114 de 31/07/1923, o Decreto nº 15934 de 22/01/1923, o artigo 103 em consonância com o artigo 143 desse novo Regulamento do Serviço Militar. O juiz concedeu a ordem impetrada. Os autos foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal. O Supremo Tribunal Federal acordou negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certidão de Nascimento, 1925; Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.
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