O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado militar, a fim de ser isento das fileiras do exército, visto ser arrimo de família. O paciente era estado civil casado e residente na Rua Carolina, 51, o qual foi sorteado para a classe de 1902. O paciente alegou ser arrimo de sua avó e suas irmãs menores. O juiz deferiu o pedido e recorreu de ofício ao STF, que confirmou a sentença recorrida. Recibo de Aluguel; Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22, Código de Processo Criminal, artigo 340; Decreto nº 15934 de 22/01/1923.
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O impetrante requer uma ordem de habeas corpus a favor do paciente, sorteado para o serviço militar pelo Distrito do Engenho Novo, na classe de 1985. O paciente alega ter residência no Distrito do Meier e por isso ser o alistamento militar ilegal. Foi julgado procedente o pedido e a ordem concedida. O juiz recorreu ex-officio para o Supremo Tribunal Federal, que acordou negar provimento ao recurso, confirmando a sentença apelada. Certidão de Nascimento, 6ª Pretoria Civil de São Cristóvão; Notificação do Sorteado, 1924.
UntitledO impetrante e paciente veio por meio desse Habeas corpus, solicitar a sua liberação do serviço militar, visto que possuía mulher doente em casa, com tuberculose, não podendo essa adquirir seu sustento e necessitando de cuidados, com isso solicita sua nulidade na convocatória, pra que, assim, permaneça trabalhando na Companhia Braga Costa, onde recebe ordenado no valor de 350$000 réis e possa sustentar a mulher e os filhos. O juiz deferiu o requerido e concedeu a ordem. Custos "ex-causa". Recorreu ao Supremo Tribunal Federal a decisão, que acordou negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida. Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento; Recibo de Aluguel; Receita médica; Recibo, Leiteira Humaitá; Notificação do sorteado; Decreto nº 15934 de 22/1/1923, artigo 124.
UntitledO impetrante veio por meio deste solicitar a anulação do sorteio militar do paciente, brasileiro, estado civil casado de 25 anos de idade que alfabetizado, morador à Rua Carlos de Sampaio, 67. A anulação consiste na ilegalidade do processo seletivo, tendo em vista que o paciente havia sido convocado pela junta militar do distrito do Espírito Santo, apesar de residir no distrito de Sacramento. Tal prática de convocação por outro distrito que não fosse o que o convocado residisse mostrava-se ilegal. Outro motivo para a nulidade do sorteio, foi que o paciente era único arrimo de filho, mulher e mãe estado civil viúva que nada recebia dos cofres públicos. O juiz concedeu a ordem pedida e recorreu para o Supremo Tribunal Federal, que acordou confirmar a decisão recorrida. Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Recibo de Aluguel; Jornal Diário Oficial; Recibo, Casa Monteiro; Declaração de Vínculo Empregatício; Decreto nº 15934 de1923, artigo 124.
UntitledO impetrante veio por meio desse processo solicitar a exclusão dos pacientes no 1o. Regimento de Infantaria e no 1o. Batalhão de Engenharia. Os dois pacientes eram menores de idade na época do alistamento militar, o que torna o sorteio ilegal segundo os preceitos da lei. Por tal motivo, se fazia necessário o Habeas corpus, pra que cessassem o constrangimento ilegal exercido sob os pacientes. O juiz deferiu o inicial e concedeu a ordem pedida. Recorreu a decisão para o Supremo Tribunal Federal, custos "ex-causa". O STF acordou em negar provimento do recurso e confirmar a decisão recorrida. Certidão de Nascimento 2, Tabelião Francisco José Pinto de Macedo, 1902, 1922.
UntitledO impetrante veio por meio deste solicitar o desligamento do paciente do 1o. Grupo de Artilharia de Montanha do exército por ser único arrimo da família, pois o pai legítimo era sexagenário, e não podia provir sua subsistência, pois era inválido, e, assim, cessar o constrangimento ilegal à qual a família estava sendo submetida. O juiz concedeu a ordem impetrada, mandou oficiar ao Ministro da Guerra e recorreu da decisão para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso, custos "ex-causa". Certidão de Nascimento, Tabelião Francisco José Pinto de Macedo, 1902; Certidão de Casamento, 1923; Recibo de Aluguel de Prédio 6, 1923, 1924; Recibo 6, Armazém Aurora, 1923, Açougue Alliados, 1923; Lei nº 15934 de 22/01/1923, artigo 124.
UntitledO impetrante veio por meio desse processo solicitar a exclusão do paciente do 1o. Grupo de Artilharia Pesada, 2a. Bateria do exército Nacional por ele ser único arrimo de mãe estado civil viúva e sem outros recursos, além do Decreto Federal nº 12790, artigo 114 e do Decreto Federal nº 14397 nos quais estão isentos do serviço militar em tempos de paz todos aqueles que fossem arrimos de mulheres viúvas. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem impetrada, e recorreu a decisão para o Supremo Tribunal Federal, custos "ex-causa", que acordou em negar provimento ao recurso. Stf, Recurso de Habeas-Corpus 13509, 1924; Certidão de Nascimento, 12/06/1902, Paróquia de Santo Antônio; Concessão de passaporte, 03/03/1910; Recibo referente à aluguel de cômodos, 05/02/1924, 05/03/1924, 05/01/1924; Recibo referente a gastos no Armazém e Hotel Popular, 05/01/1924, 06/02/1924, 08/03/1924; Fatura da panificação Avenida Mem de Sá, 31/10/1923, 31/01/1924, 29/02/1924; Decreto 15934 de 1923, artigo 119.
UntitledO impetrante veio por meio deste processo solicitar a nulidade do sorteio do paciente para o Exército Nacional, evidenciando que o paciente era arrimo de família e o único que poderia sustentar sua idosa e doente mãe. Também declarou que o paciente era menor de idade, pois tinha menos de 21 anos de idade, e, por isso, não poderia servir ao Exército Brasileiro. O Habeas corpus do impetrante foi aceito pela Junta Militar. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem pedida, recorrendo ao Supremo Tribunal Federal, que acordou em negar provimento ao recurso, confirmando a decisão recorrida. Custos "ex-causa". Recibo de Aluguel, 1932; Certidão de Nascimento, 1924; Fatura 2, Padaria São Luiz, 1923, Armazém Bonfim, 1923; Constituição Federal, artigo 72.
UntitledO autor, advogado, fundamentado na constituição federal, artigo 72 § 22 e no decreto 3084 de 05/11/1898, parte VI, título VI, capítul VII, artigo 353, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, Maximo Custodio Varejão, a fim de que não fosse o mesmo constrangido a prestar serviço militar para que fora alistado e sorteado, visto o mesmo estar isento de tal serviço por ser único arrimo de sua esposa e filha, mulher, menor, na forma do decreto 15934 de 22/01/1923, artigo 124 número 6. O paciente ocupava e mantinha a casa com sua família à rua Carolina Reydner, 65 - RJ. O juiz deferiu a inicial, concedendo a ordem impetrada, e o STF negou provimento a recurso. Recurso de Habeas Corpus, 1924; Notificação de Sorteado, 1924; Certidão de Casamento, 1924; Certidão de Nascimento, 1922 e 1924; Recibo de Aluguel 2, 1924; Recibo de Compra, 1924; Atestado de Trabalho.
UntitledO impetrante, advogado, fundamentado no Decreto nº 14.397 de 9/10/1920, artigo nº 91, parágrafo 1o., Constituição Federal, artigo 86 e Código Civil, artigo 6, nº 1 e artigo nº 384, nº 5 e 6, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente a fim de que não fosse o mesmo constrangido a prestar serviço militar para que fora sorteado, visto o mesmo não ter atingido a maioridade. Juiz concedeu a ordem impetrada e recorreu ex-officio ao Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao recurso, confirmando a sentença recorrida. Decreto nº 14397 de 9/10/1920, artigo 91, parágrafo1o.; Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22, artigo 86; Código Civil, artigo 384; Certidão de Nascimento, 1923; Jornal Diário Oficial, 21/06/1921, 21/02/1923, 17/04/1923.
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