Os autores eram estabelecidos à Rua da Alfândega, 146, Centro do Rio de Janeiro, com comércio de sedas e artefatos. Em 14/08/1933 fizeram o despacho de mercadorias na Alfândega do Rio de Janeiro, vindas da Suíça no vapor francês Formose, da Antuérpia. A caixa teria 1002 quilos de fio de borra de seda, e por isso sob Taxa de Importação de $600 o quilo. Reclamaram de classificações como fio de borra de seda artificial ou fio de lã com borra de seda para tecelagem, pelo que sofreram cobrança de diferenças de direito de importação. Pediram restituição do valor depositado de 16:922$700, anulação de Acórdão nº 3322, juros e custas. O juiz Raymundo N. deferiu o requerido, porém a União Federal não se conformou. Apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. O juiz homologou o pedido feito pelo autor, para que a conta fosse incluída na condenação do réu. Procuração, 1937; Nota de Diferença, 1934, 1938; Lista de Mercadoria, 1938, 1934; Taxa Aduaneira, 1933, 1938; Jornal Diário da Justiça, 1941, 1942, 1944, Diário Oficial, 1936; Leis Alfandegárias, artigo 11; Decreto nº 24343 de 1934; Decreto nº 3617 de 1900; Código Processual, artigo 295, 158, 180, 209, 212, 213, 216, 217, 220, 237, 238, 239.
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1939; 1951              
                                    
                  
                  
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