Dossiê/Processo 10016 - Sumário de culpa. Nº do documento (atribuído): 6406. Autor: Justiça Federal. Réu: Aguiar, Antonio Pereira de;Portocarrero, Izidoro Rocha Brandão.

Zona de identificação

Código de referência

10016

Título

Sumário de culpa. Nº do documento (atribuído): 6406. Autor: Justiça Federal. Réu: Aguiar, Antonio Pereira de;Portocarrero, Izidoro Rocha Brandão.

Data(s)

  • 1901; 1903 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 102f.

Zona do contexto

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História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

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Âmbito e conteúdo

Os réus, o primeiro nacionalidade portuguesa, estado civil solteiro, profissão carteiro e o segundo, também de nacionalidade portuguesa, foram acusados de passar cédula falsa na casa de pasto da Rua da Boa Vista, 5, Tijuca, cidade do Rio de Janeiro. O dono do estabelecimento, Manoel da Costa Lima, reconheceu a nota e mandou prendê-los. Crime previsto no Código Penal, artigo 241. Ação julgada improcedente e os acusados absolvidos. Custas ex-causa. A União entrou com um recurso de libelo crime, julgado procedente e o réu condenado. Recorreu, mas o Supremo Tribunal Federal negou provimento. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casa comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Termo de Exame, Caixa de Amortização, 1901.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 06

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Coelho, Henrique Vaz Pinto

    Autor

    Justiça Federal

    Réu

    Aguiar, Antonio Pereira de;Portocarrero, Izidoro Rocha Brandão

    Procurador

    Oliveira, Antônio Angra de

    Escrivão

    Lopes Sobrinho, José Anastácio

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    11/9/2006

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Giselle

        Área de ingresso