A autora, sociedade anônima inglesa localizada á Avenida Rio Branco nº 109, alegou que havia importado da Venezuela uma partida de gasolina e a Alfândega multou a companhia no valor de 22.111,80 de cruzeiros, referente a infração do artigo 8 do Regulamento de Faturas Comsulares. A suplicante requereu a anulação da decisão administrativa da qual resultou a imposição da multa, sendo a re condenada na restituição deste valor. Importação. foi julgada procedente a ação. A União apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento á apelação. Houve embargos, que foram julgados prejudicados. procuração; tabelião; Aladino Neves; rua do Rosário,113-B em 13/07/1959; fatura consular Brasileira em 26/03/1954; fatura de importação em 07/04/54, 10/04/54, 17/04/54; guia de recebimento de receita em 27/06/1959; fatura comercial em inglês em 26/03/54; decreto 22717 de 16/05/33, artigo 8º; decreto 1028 de 04/01/39, artigo1º; advogado; Rego, Paulo de Abreu; avenida Rio Branco, 109, 19º andar.
Sin títuloTAXA ALFANDEGARIA
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      Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 30540. Autor: Shell brazil Limited. Réu: União Federal.
      
    
    
                                32143
                      
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1959; 1971              
                                    
                  
                  
            Parte de            Juízo dos Feitos da Fazenda Pública           
               
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