O autor de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, comerciário, residente na cidade do Rio de Janeiro, à Rua Bambina, 81. Ao fazer transferência de residência ao Brasil, trouxe um automóvel Chevrolet, mediante autorização do Ministério das Relações Exteriores. Por se tratar de veículo usado, seria ilegal a cobrança de imposto de Consumo, dando-se o exemplo de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Pediu a invalidade da cobrança tanto do imposto quanto da taxa de armazenagem. Sentença: o juiz da 4ª Vara de Fazenda Pública, Astrogildo de Freitas, juiz substituto concedeu a segurança impetrada. O processo sofreu agravo no Supremo Tribunal Federal que, por maioria de votos, negou provimento aos recursos. procuração(7) tabelião Álvaro Borgerth Teixeira Rua do Rosário, 100 - RJ 1964, Ernesto 1964, Lino Moreira Rua do Rosário, 134 - RJ 1964, Luiz Cavalcante Filho Rua Miguel Couto, 39 - RJ 1964; 1 substabelecimento José de Segadas Viana 6º Ofício de Notas Rua do Rosário, 136 - RJ 1964; 1 certificado de embarque de automóvel Consulado os Estados Unidos do Brasil em Boston 1964; 9 fatura comercial de importação 1.154.377.90 1964; South American Service $ 594.00 1964; Alladdin Oesdsmobiles $2.150.00 1964; 6 anexos 2 lista de objetos de uso pessoal 1964; cópia licença de embarque 1964; 2 descrição de embarque; 1 custas processuais; lei 1.533 de 1951; lei 2.770 de 1956; decreto 43.028 de 1958.
Sin títuloTAXA DE ARMAZENAGEM
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A suplicante era de estrangeira de nacionalidade italiana, estado civil solteira, doméstica, residente à Rua Alberto de Campos. Amparada pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, impetrou mandado de segurança contra os réus, por lhe cobrar ilegalmente o Imposto de Consumo e a Taxa de Armazenagem, aplicados sobre seu automóvel adquirido no exterior. O veículo fora erroneamente considerado como uma importação, sofrendo, assim, as supracitadas cobranças. O juiz Jorge Salomão concedeu a segurança, com recurso de ofício. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. No Supremo Tribunal Federal o recurso extraordinário não foi conhecido. Procuração, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1959; Fatura de Compra de Automóvel, 1959; Certidão de Tradução de Fatura de Automóvel, Tradutor Público Fernando Alexander, 1959; Custa Processual, 1959; Substabelecimento de Procuração, Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, 1962; Lei nº 1533 de 1951; Decreto nº 43028 de 1958; Lei nº 3244 de 1957; Decreto nº 8439 de 1945; Lei nº 1205 de 1950; Decreto nº 4014 de 13/01/1942; Advogado Paulo Luiz de Oliveira, Rua Senador Dantas, 80, 3º.
Sin títuloOs autores, nacionalidade. italiana, imigrante italiano, estrangeiro, estado civil casados, residentes no Rio de Janeiro e Belém do Pará respectivamente, alegaram que adquiriram dois carros da marca Chevrolet. Estes requereram dos suplicados a entrega dos veículos, sem o pagamento da taxa de armazenagem, Lei nº 2770, de 1956, Lei nº 3244. O juiz José Gomes B. Câmara deferiu, em parte o pedido para conceder a segurança contra o inspetor da alfândega do Rio de Janeiro e o indeferiu quanto à Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro para denegar a segurança. A União recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, assim como o fez, em parte, o impetrante. No TFR houve diligência e proposta, decidindo-se dar provimento aos recursos de ofício e da União para reformar a sentença. Procuração, Tabelião Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 84 A - RJ, Tabelião Armando de Queiroz Santos, Rua 13 de Maio, 149, Belém, Pará, 1960; Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24; Lei nº 1533, de 31/12/1951; Custas Processuais 2, 1960, ,1961; Fatura Consular 2, 1960; Guia de Recolhimento do Imposto de Consumo para Produtos Estrangeiros 2, 1960; Recibo 7, Serviço de Navegação da Amazônia e de Administração do Porto do Pará, Licença para Veículos, 1960; Guia de Exportação para Localidades Brasileiras 2, 1960.
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