TAXA DE CAPATAZIA

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              39298 · Dossiê/Processo · 1954; 1959
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os autores requereram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei nº 1533 de 1951. Os autores alegaram que o sindicato réu vinha cobrando Taxa de Capatazia. O réu não prestava nenhum tipo de serviço, constituindo uma ilegalidade a cobrança, nos termos do Decreto nº 36025. Além disso, o impetrado não se enquadrava na definição da Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 285. Assim, requereram que o impetrado se abstivesse da cobrança referida. O juiz negou julgar improcedente o pedido. No Tribunal Federal de Recursos os ministros julgaram o agravo de petição, dando provimento ao recurso. O processo ensejou mais um recurso, desta vez ao Supremo Tribunal Federal, onde os ministros, sob a relatoria de Hahnemann Guimarães, converteram o julgamento em diligência. 13 Procuração, Tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1954; Carta-Comunicado expedido pelo Sindicato do Comércio Atacadista de Louças, Tintas e Ferragens do Rio de Janeiro, para As Lojas Associadas, 1954; Jornal, Diário da Justiça, 24/01/1953; 27 Recibos, 1954; Tabelião José de Queiroz Lima, Rua Buenos Aires,186 - RJ, 1954; Tabelião Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ, 1954; Tabelião João Massot, 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1954; Fotocópia de Jornal, Diário da Justiça, 11/01/1955, 06/09/1954; Impresso, 3ª Convenção que fazem a Administração do Porto do Rio de Janeiro e o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Armazenador do Rio de Janeiro, 1946; Custa Processual, 1955; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 513; Decreto-lei nº 8740 de 1946; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafos 2 e 24; Lei nº 1533 de 1951, artigos 1 e seguintes; Lei nº 2196 de 1954.

              Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública