TAXA DE IMPORTAÇÃO

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              30051 · Dossiê/Processo · 1956; 1959
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              A autora, estabelecida na Rua da Assembléia, 11, importa mercadorias do exterior, pagando a taxa de Previdência Social, de acordo com a Lei 159 de 30 de dezembro de 1935. Contudo, a ré a intimou ao pagamento das diferenças de taxa com base na circular da Diretoria das Rendas Aduaneiras, interpretando a Lei no. 2250 de 30 de junho de 1954, artigo 3. Fundamentada na Constituição Federal, artigo 73 §1; artigo 141 § 34, a autora requer a restituição do valor de Cr$ 60.028,00, com juros da mora e custos processuais. O juiz julgou procedente a ação e recorreu "ex officio". A União, não se conformando, apelou desta para o TFR, que deu provimento a ambos os recursos. procuração tab. 25 de 1956; Recibo referente a imposto de consumo de 1955 (2) e 1956 (3); Nota de Revisão de 1955 (6); Lei no. 159 de 30/12/1935, artigo 6º; decreto no. 591 de 15/01/1936; decreto no. 24273 de 22/05/1934, artigo 5º; Lei no. 2250 de 30/06/1954; Lei no. 2638 de 09/12/1954; advogados Felippe Daudt de Oliveira e Ruth Barbosa Goulart Rua Erasmo Braga, 227 - 8º andar; Lei no. 1254 de 04/12/1950.

              Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública