O autor, alferes do Exército, requer a anulação de ato administrativo que o reformou já se encontrando restabelecido. Solicita também o pagamento de todas as vantagens que lhe competem como oficial em serviço ativo, inclusive antiguidade de posto para os efeitos da promoção dando a causa o valor de 10.000$000. São citadas a Lei nº 221 de 1894 e Decreto nº 357 de 1851. O alferes acabou por ser transferido por decreto para a 2a. classe por ter sido julgado incapaz para o serviço. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931 . Ordem do Dia n. 883, 1897, Decreto de 6/10/1897, Resolução de 02/08/1887; Documento da Junta Militar de Saúde, 1897.
UntitledTEMPO DE SERVIÇO
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O autor segundo tenente, propõe a ação para que lhe seja assegurada a antigüidade de posto, a contar de 17/01/1894. O Exército em 1893 o promoveu a tenente do Regimento de Segurança do Paraná e em 23/10/1893 foi chamado a prestar serviço de guerra contra a Revolução em Santa Catarina, na cidade de Rio Negro, estado de Santa Catarina, combateu, também, em 1897 em Canudos, no sertão da Bahia. Devido aos seus atos de bravura ainda quer provar que merece promoção. São citadas as Lei nº 1836 de 1907, artigo 1 do Regimento de Segurança do Estado do Paraná, Lei nº 981 de 1903, e Lei nº 1351 de 1891, artigo 13, Lei nº 585 de 1850, artigo 8, Lei nº 350 de 1895, artigos 1 e 2, Lei nº 981 de 1903, artigo 1 e Lei nº 221 de 1894, artigo 13, parágrafo 10, Regulamento nº 772 de 1851, artigo 18, Regulamento nº 1351 de 1891, Repartição do Ajudante General nº 619 de 1896. O autor alegou haver praticado atos de bravura quando fez parte das Forças Legais que defenderam a República em resistência oposta ao inimigo revolucionário. Ordem do dia do Exército 831 de 1897 Boletim do Exército 62 e 63. O procurador baseou-se nas leis citadas, julgou o autor carecedor de ação e condenado nas custas. Segundo o procurador, o pedido do autor está em flagrante contradição com a certidão oficial, na qual se verifica que nunca existiram os referidos atos de bravura. Recorte de Jornal, vários, com cópia da Certidão de Patente; Desenho e Carta Patente com assinatura do Imperador Dom Pedro II; Fotos; Publicação; assinatura do Ministro André Cavalcanti.
UntitledA autora, estado civil viúva, profissão meeira e herdeira e seus filhos, pedem a diferença entre os vencimentos de seu marido Tenente Reformado da Brigada Policial Severiano Barata de Vasconcellos. A reforma deste foi feita por um ato administrativo do Presidente da República Hermes da Fonseca. Ela queria que fosse cumprido o seu direito de receber o soldo e montepio correspondentes à efetividade daquele posto ou qualquer outro que lhe coubesse por sua antigüidade, ou seja, retificar os vencimentos até a data do óbito 08/01/1897. Os suplicantes requerem assegurar seus direitos ao meio soldo e montepio correspondentes, e ainda pagar a diferença entre as vantagens percebidas desde o óbito com os correspondentes juros de mora. São citados o artigo 271 do Decreto nº 1263 de 1893, Decreto nº 193 de 1890, artigo 75 da Constituição Federal de 1891 e o Decreto nº 2788 de 1898. Procuração, 1913; Certidão de Casamento, 1894; Certidão de Batismo, 1882 e Certidão de Óbito, 1897; Recorte de Jornal Diário Oficial, 30/12/1894.
UntitledOs suplicantes, alferes do Exército Nacional, requereram ação sumária para anulação do Decreto nº 981 de 07/01/1903 que estipulou a contagem de antiguidade do posto de oficiais a partir de 03/11/1894, data posterior ao ingresso dos suplicantes no referido posto. Alegando, que tal decreto feriu seus direitos adquiridos, solicitam a citação da União. O Supremo Tribunal Federal deu provimento a apelação. São citados o Decreto nº 981 de 1903 e a Lei nº 350 de 1895. Relação dos Alferes de Arma e Infantaria; Procuração, Tabelião Ibrahim Carneiro da Cruz Machado, Rua do Rosário, 23, 1905.
UntitledO suplicante, 2o Tenente do Exército, requereu a ação ordinária para o efeito de ser reconhecido o direito que tem de ser promovido ao posto de 1o. Tenente com antiguidade de 17/12/1894, data em que praticou atos de bravura como Comandante de uma Força Armada na Vila de Lageado, estado do Rio Grande do Sul. São citados a Lei nº 39 A de 1892, artigo 16, o Decreto nº 1351 de 1891, artigo 11 e o Decreto nº 1351 de 1891, artigo 13. Carta Patente, Presidente da República, 1906; Ordem do Dia, Comandante do 6o. Distrito Militar do Estado do Rio Grande do Sul, 1894; Procuração, 1908.
UntitledOs autores eram 1os. tenentes da Arma de Artilharia do Exército e queriam anular o decreto que limitou o número dos oficiais do quadro suplementar. Isso impossibilitou a promoção deles ao posto de capitão e a contagem da antiguidade nesse posto. Foram citados os Decreto nº 6971 de 04/06/1908, artigo 7o., parágrafo único, Decreto nº 3168 de 29/10/1863, Decreto nº 1357 de 07/02/1891 e Lei nº 1860 de 04/01/1908. O juiz não deu procedência ao pedido, alegando que em fundamento criava um interesse para os autores, não um direito. Traslado de Procuração, Tabelião Emigdio Adolpho Victoriano da Costa, 1912, tabelião Francisco Cintra Lima, Recife, PE, 1912; Taxa Judiciária, valor de 100$000 réis, 1914; Direitos dos Autores, 1913; Razões da Procuradoria da República, 1914.
UntitledO autor, capitão tenente da Armada Nacional, requereu que fosse condenada a ré a assegurar-lhe o tempo decorrido entre 16/04/1894 e 31/12/1894, em que, como aspirante e guarda marinha em comissão, esteve embarcado na esquadra legal de acordo com o Decreto nº 404 de 24/10/1896, conforme antiguidade e contagem do tempo para os efeitos de interstício e embarque no posto de 2o. tenente para o acesso a 1o. tenente, a indenização da diferença de vencimentos que deixou de receber. O tempo de serviço contava para a sua reforma, sendo que o tempo de campanha (entre o início e o fim das operações de guerra), contava o dobro, conforme o Decreto nº 108A de 30/12/1889, artigo 14. Assim, quando o suplicante foi promovido a 2o. tenente em 1900, este não precisa fazer mais um ano de embarque para ser promovido a 1o. tenente, como o foi em 1901. A Justiça alegou que o autor não foi comissionado para servir em operações de guerra; esta descrevia momentos da Revolta da Armada como base de sua alegação. A Revolta da Armada (1893 - 1894) foi um período ativo de operações de guerra, ou de campanha. O juiz julgou prescrito o direito do reclamante, nulo o processo e em procedente a ação. Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1913; Ordem do Dia do Quartel General da Marinha, 1895; Emenda ao projeto nº 264 da Câmara dos Deputados, 1895, Redação Final do Projeto da Câmara dos Deputados nº 264C, 1895; Decreto, sem identificação; Consulta n. 8353, Relatório, 1901; Caderneta Subsidiária do Livro de Socorros, Ministério da Marinha, 1912.
UntitledOs autores alegaram que foram nomeados juiz de direito da 6a. Vara Criminal do Distrito Federal, em 04/02/1930 por decreto de 08/01/1919. Segundo a lista de aprovados os juízes de direito seriam classificados na ordem de antiguidade. Os autores foram transferidos para a 1a., 2a. e 3a. Varas Criminais, de acordo com o Decreto nº 9263 de 23/12/1923. Três vagas de desembargador foram preenchidas por 3 juízes de direito de 3a. e 4a. instância. Estes requereram a anulação das 3 nomeações, alegando serem estas ilegais. Recorte de Jornal Diário Oficial, 29/02/11924; Taxa Judiciária, 1924; Procuração 2, 1924, Tabelião Eugenio Luiz Müller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1926.
UntitledO autor, capitão de corveta da Armada Nacional, catedrático da Escola Naval, nos termos da lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13, requer a anulação da contagem da antiguidade de catedrático que ao réu Amaral foi mandada contar, condenando-se os réus nas custas, alegando que tal contagem é arbitrária e lesiva a seus direitos, sendo substituto mais antigo que Amaral tendo sido promovido a catedrático antes deste, não pode ficar com sua antiguidade inferior a daquele. Autor julgado carecedor da ação, condenado nas custas. Ele apelou, mas não há o resultado da apelação. Jornal Diário Oficial, 28/10/1922, 23/03/1923; Taxa Judiciária, 1924; Termo de Apelação, 1925; Decreto nº 6345 de 31/1/1907, artigo 129; Decreto nº 7886 de 10/3/1910; Lei nº 2290 de 13/12/1910; Regulamento de 1911, artigo 316; Decreto nº 4957 de 1/11/1922; Decreto nº 14127 de 7/4/1920; Decreto nº 8560 de 4/4/1911, artigo 153; Decreto nº 1159 de 3/12/1892; Decreto nº 8659 de 5/4/1911; Decreto nº 11530 de 15/3/1915, artigo 42.
UntitledO suplicante era 2o. tenente, reformado do Exército e requereu que fosse contada a sua antiguidade de 10/12/1893, data em que cometeu ato de bravura por estar compreendido no Decreto nº 1836 de 30/12/1907, artigo 1. Solicitou também pagamento de indenização. A ação foi julgada nula.
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