A autora, mulher, estado civil casada com João Archer Junior, requereu alvará para que fossem averbadas nas competentes instâncias, e sobre seus bens, as cláusulas que por escritura celebrada na ocasião de seu casamento em Portugal dotou-a com bens mencionados no contrato pré-nupcial, e determinou a sua livre administração sobre outros, nos termos do Código Civil Português artigos 1134 e 1125. O juiz expediu alvará. Contrato Antenupcial manuscrito, 1921; Relação de bens, 1921; Procuração manuscrita, 1921; Relação de Apólices da Dívida Pública, 1922; Alvará de Autorização manuscrito, 1921; Auto de Alvará, 1921; Certidão de Casamento, 1921; Relação de Títulos, 1921.
Zonder titelTÍTULO DA DÍVIDA PÚBLICA
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O suplicante, possuidor de 11 apólices da dívida pública no valor de 1:000$000 réis cada uma de juros de 4 por cento ouro, recebeu em decorrência do decreto nº 2907 de 11/06/1898, que reconverteu os mesmos juros a 5 por cento papel, a cautela corresponde à quantia, todas dos juros de 5 por cento papel, entregue pelo governo como bonificação. Estando, porém, presente na referida cautela a cláusula de usufruto que onerava os títulos anteriores, requereu a eliminação da cláusula em questão, uma vez que a bonificação foi dada para compensação ao prejuízo sofrido na renda. Em 23/05/1901 o juiz ordenou a expedição do alvará requisitado.
Zonder titelO autor requereu a execução da sentença proferida na cidade do Porto, Portugal. A petição inicial se referia à transferência das apólices brasileiras que foram deixadas por seu pai, conselheiro Licimio Pinto Leite, de quem era único e universal herdeiro, por conseqüência do seu falecimento. A princípio as apólices eram de sua filha, também falecida, Maria Dorothea Pinto Leite e elas não foram transferidas para o nome de seu pai. O juiz concedeu o pagamento do cálculo estipulado pelo contador ao autor. A quantia foi paga em 10/06/1910. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Demonstrativo de Conta, 1910; Escritura de Contrato Dotal, 1890.
Zonder titelTrata-se de ação sumária especial de pedido de eliminação da cláusula de usufruto de 3 apólices de bonificação. Foi publicado o acórdão retro, em audiência precedida pelo Ministro Alberto Torres, acrescente-se vencido; reformada a sentença apelada julgou-se improcedente o pedido. Houve apelação; Decreto nº 1370 de 1885, artigo 3 e artigo 8. Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional. Recorte de Jornal Jornal do Comércio, 28/05/1908; cópia do Requerimento de Alvará; Demonstrativo de Contas e Custas Processuais, 1907; Procuração.
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