A autora, mulher, estado civil casada com João Archer Junior, requereu alvará para que fossem averbadas nas competentes instâncias, e sobre seus bens, as cláusulas que por escritura celebrada na ocasião de seu casamento em Portugal dotou-a com bens mencionados no contrato pré-nupcial, e determinou a sua livre administração sobre outros, nos termos do Código Civil Português artigos 1134 e 1125. O juiz expediu alvará. Contrato Antenupcial manuscrito, 1921; Relação de bens, 1921; Procuração manuscrita, 1921; Relação de Apólices da Dívida Pública, 1922; Alvará de Autorização manuscrito, 1921; Auto de Alvará, 1921; Certidão de Casamento, 1921; Relação de Títulos, 1921.
UntitledTÍTULO DA DÍVIDA PÚBLICA
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O autor, 2o. escriturário do Tesouro Nacional, fundamentado no Decreto nº 149B de 20/07/1893, requereu que a Fazenda Nacional não pagasse o capital nem os juros das obrigações que possuísse e que o síndico da Câmara Municipal dos Corretores não as emitisse em negociação. Ele possuía 7 obrigações do Tesouro no valor de 50:000$000 e 10:000$000. Foram desapossadas por incêndio em sua antiga casa. Requerido deferido. Recibo, Camara Syndical, 1926; Jornal Diário da Justiça, 08/07/1926, 06/07/1927; Alvará de Autorização, 1930; Decreto nº 14946 de 1921; Lei nº 746 de 1900, artigo 29; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 168.
UntitledO suplicante, possuidor de 11 apólices da dívida pública no valor de 1:000$000 réis cada uma de juros de 4 por cento ouro, recebeu em decorrência do decreto nº 2907 de 11/06/1898, que reconverteu os mesmos juros a 5 por cento papel, a cautela corresponde à quantia, todas dos juros de 5 por cento papel, entregue pelo governo como bonificação. Estando, porém, presente na referida cautela a cláusula de usufruto que onerava os títulos anteriores, requereu a eliminação da cláusula em questão, uma vez que a bonificação foi dada para compensação ao prejuízo sofrido na renda. Em 23/05/1901 o juiz ordenou a expedição do alvará requisitado.
UntitledTrata-se de ação sumária especial de pedido de eliminação da cláusula de usufruto de 3 apólices de bonificação. Foi publicado o acórdão retro, em audiência precedida pelo Ministro Alberto Torres, acrescente-se vencido; reformada a sentença apelada julgou-se improcedente o pedido. Houve apelação; Decreto nº 1370 de 1885, artigo 3 e artigo 8. Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional. Recorte de Jornal Jornal do Comércio, 28/05/1908; cópia do Requerimento de Alvará; Demonstrativo de Contas e Custas Processuais, 1907; Procuração.
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