Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1921 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 55f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
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História biográfica
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História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor, comerciante, domiciliado na cidade de São Gonçalo, estado do Rio de Janeiro, inventariante do espólio de seu pai, Manoel Torres Braga, falecido em Maricá, onde foi aberto em inventário judicial, sabendo que o "de cujus" possuía letras no Banco do Brasil e como não as encontrou no acervo, requereu na Delegacia de Polícia deste último município a abertura de inquérito para descobrimento do paradeiro das mesmas e de outros bens igualmente desviados. Assim, requer o autor a intimação do Banco do Brasil, para que este não pague as aludidas letras e expedição de editais afixados na bolsa, nos lugares do estilo e publicados no Diário Oficial e outros periódicos, para citação do detentor para virem apresentá-las em juízo em 3 meses a correr da data de publicação, pondo as necessárias contestações de direito, conforme o decreto nº 2044 de 31/12/1908, artigo 36. O juiz deferiu o pedido e depois mandou expedir alvará para levantamento dos depósitos no Banco do Brasil das importâncias correspondentes às duas letras que possuíam do referido banco. Procuração, Tabelião João Elizario Nunes Pombo, Marica - RJ, 1921; Auto de Afirmação do Inventariante, 02/02/1921; Termo de Falecimento e Declaração de Herança, 1921; Certidão de Registro de Letras do Banco do Brasil, 1921; Jornal Jornal do Commercio, 02/03/1921, 31/05/1921, 24/06/1921, Diário Oficial, 02/03/1921, 31/05/1921; Taxa Judiciária, Recebedoria do Distrito Federal, 1921; Decreto nº 1455 de 30/12/1905, artigo 5o; Decreto nº 12081 de 31/5/1916; Constituição Federal, artigo 60.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 05
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
2/5/2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Giselle