Os suplicantes desejavam os direitos trabalhistas dos funcionários do Trabalho Marítimo, que tiveram seus direitos violados. A autoridade coatora cortou dois períodos de férias dos funcionários, medida essa ilegal e abusiva. A injustiça foi alegada no tempo de prestação de serviços desses trabalhadores. Caso o pedido de medida liminar fosse aceito, os impetrantes queriam a indenização por todos os direitos e privilégios que tinham antes da atitude autoritária da impetrada. O juiz Felippe Rosa negou a segurança. A parte autora apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. 3 Procuração, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14º Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ, 1964; Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Guanabara; Cópia de Boletim de Serviço do Lloyd, 12/12/1963; 16/06/1964; 21/05/1964; Cópia Fotostática de Carteira de Trabalho, 1964; Cópia, Jornal, Diário Oficial, 06/12/1963; Custas Processuais, NCR$ 9710,00, 1964; Guia de Pagamento de Taxa Judiciária, CR$ 12000,00, 1965; Diário do Congresso Nacional, 01/08/1964, 02/09/1964; .
Sin títuloTRABALHO MARÍTIMO
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1964; 1967              
                                    
                  
                  
            Parte de            Juízo dos Feitos da Fazenda Pública           
               
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