O inquérito foi instaurado em virtude da denúncia de um individuo que atende pelo nome de Barão e é residente no Estado do Rio de Janeiro, e vem fazendo o comércio de entorpecentes entre eles a cocaína. O nome do Barão é Antonio de Souza Melo e reside à Rua Atalaya 59 em Niterói Rio de Janeiro e vende as drogas livremente em inúmeros locais da cidade. O acusado já foi preso anteriormente pelo mesmo crime, mas no momento alega que não vende tóxicos e que seu trabalho é para ajudar o filho que está doente. O inquérito foi arquivado.
3a. Vara FederalTRÁFICO DE DROGAS
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Trata-se de um inquérito policial pela aprensão em flagrante de conteúdo tóxico, em poder do réu, residente à Rua da Constituição, 47 - RJ. Segundo denúncias, o réu fornece cloridrato de cocaína a mulheres viciadas e com as quais mantém relações amorosas. As quantidades de enterpecentes são vultuosas e procedem da farmácia da Casa de Saúde Pedro Ernesto. Com isso, requereu-se a apresentação do acusado ao Gabinete de Identificação e Estatística Criminal, a fim de ser identificado. O juiz federal substituto julgou a denúncia procedente e recorreu ao juiz federal, que deu provimento ao recurso, reformado a sentença para impronunciar os acusados. O autor recorreu ao STF, que negou provimento. Auto de Exame Químico em Cigarros, 1931; Individual Datiloscópica, 1931; Procuração Tabelião Luiz Cavalcanti Filho, Rua dos Ourives, 45 - RJ, 1931; Certidão de Nascimento, Tabelião Fausto Werneck, 1931; Jornal Diário de Notícias, 23/11/1931, 24/11/1931, 25/11/1931, Diário da Noite, 23/11/1931, O Globo, 06/04/1933; Justificação, 1932; Decreto nº 20930 de 11/01/1932, artigos 58 e 59; Lei nº 4294 de 06/07/1921, artigo 1; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigos 179 e 181; Lei nº 4848 de 13/08/1924, artigo 4; Código Penal, artigos 107, 118, 13; Constituição da República, artigo 72.
2a. Vara FederalTratava-se de inquérito policial feito na Repartição Central de Polícia para apurar a denúncia e a prisão em flagrante do acusado, proprietário da Farmácia Cruzeiro situada na Rua Benedito Hipólito, 182 por comercializar drogas proibidas. O juiz deferiu o arquivamento do processo. Auto de Exame Químico de Tóxicos; Procuração, Tabelião Alvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1933; Certidão de Óbito, tabelião Leopoldo Dias Maciel, 1933.
1a. Vara FederalA autora denuncia o réu, pelo fato de o mesmo ter sido preso a bordo do vapor Ararangua da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, por ter sob sua guarda substância tóxica, analgésica e entorpecente, que o exame químico a que se procebeu revelou tratar-se de maconha. Em virtude disto, o réu infringiu o Decreto n° 20930 de 11/01/1923 art. 26. drogas. O juiz julgou procedente a denúncia e codenou o réu a prisão.O advogado de defesa apelou da decisão. O Supremo Tribunal Federal deu provimento em parte a apelação para abaixar a pena ao grau mínimo. O réu não pagou a multa estabelecida e foi preso. Folha Datiloscópica Individual, 1933; Procuração Tabelião Luiz Cavalcanti Filho Rua dos Ourives, 39 - RJ, 1933; Atestado de Trabalho S. A. Lloyd Nacional Parque de Araranguá; Receita Eventual, 1933; Decreto nº 20930 de 11/01/1932, artigo 26, 25, 1; Advogado Stelio Galvão Vueno Avenida Rio Branco, 103 - RJ; Consolidação das leis penais, artigo 159.
Vara Federal, 1.ªTrata-se de inquérito policial da 1a. Delegacia Auxiliar, instaurado para apurar o fato de o réu, vulgo Junquinha residente à Rua Ferreira Viana, 56, ser fornecedor de Cloridrato de cocaína a pedras viciosas no uso de entorpecentes. Tráfico de droga lança perfume drogas. Foi deferido o arquivamento. Auto de Exame de Toxicomania, 1932; Fotografia da Individual Datiloscópica, 1932; Auto de Exame Químico, 1933; Decreto nº 20930 de 1932, artigos 25 e 26; Lei nº 4294 de 1921, artigo 1.
3a. Vara FederalA suplicante União Federal, vem por meio deste processo crime explicitar a prisão da ré Nair Chagas, mulher, acusada de tráfico de drogas e entorpecentes, que foi presa na Rua dos Inválidos, 191, Rio de Janeiro, em flagrante quando foi encontrado no seu quarto, no mesmo endereço, papéis de cocaína e um vidro com resquícios da mesma droga. Tais substâncias se destinavam ao nefando comércio, como a acusada infringiu o Decreto nº 20930 de 1932, artigo 26, e é requerida sua prisão e diligências legais. A denúncia foi julgada improcente. Folha Individual Datiloscópica, 1934; Auto de Exame droga, 1934; Decreto nº 20930, artigo 26; Advogado Stelio Galvão Bueno, Avenida Rio Branco, 103 - RJ.
1a. Vara FederalTrata-se de um ,processo crime com uma denúncia contra Rubens Fernandes de Andrade, residente à Rua Professor Gabizo, 160, e Waldemar Guimarães Gsellman, residente à Rua Frei Caneca, 344; o 1º denunciado fornecia cocaína à pessoas viciadas nesse entorpecente, e efetuava o comércio clandestino de ,drogas entorpecentes em seu escritório à Rua General Câmara, 150, 1º andar; O 2º denunciado era empregado do 1º e levava a cocaína a diversos compradores, em sua maioria, mulheres; os valores recebidos, por volta de 90$ e 100$, eram entregues ao 1º denunciado; os denunciados cometeram o crime previsto na Lei nº 4294 de 06/12/1921, artigo 1º; o processo encontra-se em precário estado de conservação. carta precatória, Juízo Federal da Seção do Rio de janeiro, tabelião, Paulo Reis, 1932, anexo, recibo; 8, 1931,1933, anexo, conta; 8, Gimnásio Pinto Ferreira, 1931, Jornal do Brasil, 17/03/1933; processo anexo, Justificação, Juízo Federal da 3ª Vara, nº 3511, 1933, procuração,tabelião; José de Sá Freire Alvin, Rua do Rosário, 76 - RJ 1933, custas processuais, 1933artigo 72 §15 da Constituição; artigo 4º da lei orgânica de organização do governo provisório; artigo 1º do documento legislativo nº 4.294 ; artigo 18 §1º e artigo 2º docódigo penal; artigo 18 § 4º do Código Penal.
3a. Vara Federal