O autor alegou que depositou de maio a dezembro de 1910 em uma agência da ré em Belém, Pará o valor de 19:101$000 réis. O valor foi transferido para uma caderneta de poupança. Tendo o autor se mudado para São Paulo, pediu a transferência do saldo. A ré alegou que tal transação não era possível e que tinha decidido consignar em depósito no juízo competente o saldo da conta. O autor requereu um mandato de notificação à Diretoria do Banco do Brasil. SA para que esta não efetuasse a consignação em depósito, a fim de ser realizado o pagamento na matriz do banco, na Capital Federal. A ação foi julgada procedente para condenar o réu conforme o pedido. Caderneta de Conta Corrente, Banco do Brasil, Pará; Procuração, Tabelião Belisario Fernandes da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 46 - RJ, 1921; Pública Forma, Tesouro Público Nacional do estado do Pará, 1921; Custas do Processo, 1921; Taxa Judiciária, 1921; Código Civil, artigo 35; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 275; Constituição Federal, artigo 60.
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1921              
                                    
                  
                  
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