O suplicante serviu à Companhia de Polícia de 16/02/1960 a 28/02/1961, sendo excluído por ser isento do serviço militar em tempo de paz. Foi então incluído na Aeronáutica, depois do seu ingresso foi hospitalizado por problemas contraídos já nas fileiras. Foi considerado incapaz de prestar serviço militar, mas apto para atividades cívicas. Argumenta que, como adquiriu incapacidade definitiva na prestação de serviços, deveria ter sido reformado. Requer retificação da condição de reservista, promoção para 2º. sargento, ser considerado reformado, dar a fazenda as custas do processo. Dá valor de ação de CR$ 20.000,00. A ação foi julgada improcedente pelo juiz Elmar Campos. O autor apelou e o TFR negou provimento ao apelo. Certificado de Isenção Definitiva do Serviço Militar em Tempo de Paz, 1961; Ficha de Desembaraçamento, 1961; Exame de Raios-X, 1966; Exame Chapa de Pulmão; Constituição Federal, artigo 141, parágrafos 1, 3, 4; Lei n° 3067, de 22/12/1956; Lei n° 1316, de 20/01/1951; Lei n° 2370, de 09/12/1954 .
1a. Vara da Seção GuanabaraTRANSFERÊNCIA EX-OFFÍCIO PARA RESERVA
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1963; 1970              
                                    
                  
                  
            Parte de             Juízo dos Feitos da Fazenda Pública