A autora, sociedade de seguros com representação geral à Avenida Rio Branco, 151, com base no Código Comercial, artigos 102, 519, 529 e 728 propôs ação ordinária contra os réus requerendo a condenação desta ao pagamento de indenização pela falta de mercadorias seguradas pela autora, que foram transportadas pelo 1º. réu. O valor da indenização foi estipulado em Cr$ 101.295,30. O juiz julgou procedente a ação. Houve apelo ao Tribunal Federal de Recurso, que foi negado. Por fim, houve agravo de instrumento, negado pelo Supremo Tribunal Federal. Recibo 6, de Indenização de Sinistro Transportes, 1960; Nota Fiscal, Companhia Industrial e Comercial Brasileira de Produtos Alimentares Nestlé, 1959; Nota 14, de Embarque Nestlé, 1959; Termo de Vistoria 6, 1959; Averbação de Seguro, 1959; Conhecimento de Embarque 6, 1959; Procuração, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1960; Custas Processuais, 1960, 1961, 1967; Lei nº 1341, de 1951.
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